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o que não contrariasse o Estatuto da Ordem. Uma última novidade do novo Estatuto da OPACC, relati-
vamente às sociedades de auditores e de contabilistas certifi-
Dizia mais que, só podiam inscrever-se na Ordem as cados, tem a ver com a admissão de formas de cooperação,
sociedades de contabilistas certificados em que pelo menos ou seja, passa a ser permitido a essas sociedades participa-
setenta e cinco por cento dos sócios detinham essa categoria rem noutras sociedades, nomeadamente em sociedades que
profissional. tenham por objeto exclusivo a consultoria fiscal e a consulto-
ria em matérias relacionadas ou acessórias da contabilidade.
O novo Estatuto da Ordem alarga para a possibilidade de
as sociedades de contabilistas certificados poderem revestir a Introdução das matérias de ética, desenvolvimento pro-
natureza de sociedade civil, dotada de personalidade jurídica, fissional contínuo e controlo de qualidade
ou de sociedade por quotas ou anónima, nos termos do Códi-
go das Sociedades Comerciais, em tudo o que não contrarie Para além de vagamente apontar para as boas práticas
o Estatuto da OPACC. internacionais instituídas pela IFAC, o anterior Estatuto da
OPACC era parco nas matérias de ética e deontologia profis-
No que respeita aos sócios, refere, agora, que setenta e sional, desenvolvimento profissional contínuo e controlo de
cinco por cento dos sócios devem ser profissionais de conta- qualidade, pelo que as mesmas foram tratadas, pela Ordem,
bilidade, portanto, não necessariamente contabilistas certifica- a nível de regulamento. O novo Estatuto da Ordem trata estas
dos, no entanto, esses últimos devem deter pelo menos se- matérias em capítulos específicos para cada uma.
tenta e cinco por cento dos direitos de voto e a maioria dos
membros dos órgãos de administração ou de direção da soci- No que concerne a ética e deontologia profissional, refere
edade. os princípios fundamentais, nesta matéria, os deveres para
com clientes, colegas, a Ordem e outras entidades, e estabe-
Por outro lado, o anterior Estatuto da OPACC estabelecia lece que os honorários devem representar o justo valor dos
que as sociedades de auditores certificados deviam adotar a serviços prestados ao cliente, tendo em consideração critérios
forma de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, de razoabilidade que atendam à natureza, extensão, profundi-
ficando sujeitas ao regime jurídico aplicável às sociedades dade e tempo do trabalho necessário à execução dos servi-
dessa natureza, em tudo o que não contrariasse o disposto ços contratualizados.
no Estatuto da Ordem.
Mais impõe que, o Conselho Diretivo da OPACC deve
Dizia mais que, pelo menos setenta e cinco por cento dos submeter à aprovação da Assembleia Geral um Código de
sócios deviam ser auditores certificados e que a firma deveria Ética e Deontologia Profissional que induza o respeito aos
ser constituída pelo nome de todos os sócios, ou pelo menos princípios e normas do Code of Ethics for Professional Ac-
de alguns deles, por extenso ou abreviadamente e, finalmen- countants (Código de Ética para Contabilistas e Auditores),
te, que seria aplicável às sociedades de auditores certificados editada pela International Ethics Standards Board for Accoun-
o regime das sociedades por quotas, no respeitante aos re- tants (IESBA), organismo sob a égide da IFAC.
quisitos de capital social e entradas, administração, relatórios
e contas do exercício e ainda subsidiariamente, nos casos Relativamente ao desenvolvimento profissional contínuo,
omissos na lei civil. faz referência à norma IES 7 da IFAC, que o tem como condi-
ção indispensável à manutenção da certificação, do contabi-
O novo Estatuto da Ordem alarga para a possibilidade de lista ou auditor, e refere a sua obrigatoriedade em conformi-
as sociedades de auditores certificados poderem, não só, dade com o respetivo regulamento interno, aprovado pelo
revestir a natureza de sociedade civil, dotada de personalida- Conselho Diretivo da OPACC.
de jurídica, mas também de sociedade por quotas ou anóni-
ma, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, em Cita o objetivo do desenvolvimento profissional contínuo
tudo o que não contrarie o Estatuto. que se prende à necessidade de cada contabilista e auditor
certificados estarem permanentemente atualizados com o
De igual modo, e no que respeita aos sócios, estabelece, estado da arte da sua profissão e de aperfeiçoar os conheci-
agora, que setenta e cinco por cento dos sócios devem ser mentos e as competências necessárias à prestação de servi-
profissionais de auditoria, portanto, não necessariamente ços de alta qualidade, de modo a salvaguardar o interesse
auditores certificados, contudo, esses últimos devem deter público, em geral, e a satisfazer as necessidades dos seus
pelo menos setenta e cinco por cento dos direitos de voto e a clientes, empregadores e outras partes interessadas, em par-
maioria dos membros dos órgãos de administração ou de ticular.
direção da sociedade.
Estabelece que o desenvolvimento profissional contínuo

