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         correspondentes e honorários não são auditores ou contabi-  requisitos exigidos no Regulamento de Admissão, Estágios e
         listas certificados. Podem participar e beneficiar da atividade   Exames; analisar e emitir parecer sobre os processos de ad-
         social, cultural e científica da OPACC e informar-se da sua   missão e inscrição para o exercício das profissões de contabi-
         atividade,  mas  não  possuem  o  direito  de  voto  ou  de  fazer   lista e de auditor certificado e de registo das sociedades de
         parte de qualquer dos órgãos.                        contabilistas e de auditores certificados; elaborar ou analisar
                                                              projetos de normas e padrões técnicos de atuação profissio-
                                                              nal, de controlo de qualidade e de desenvolvimento profissio-
            Alterações  relevantes  a  nível  dos  órgãos  centrais  e   nal contínuo; fomentar o estudo, a investigação e os trabalhos
            regionais                                         que visem o aperfeiçoamento das doutrinas e técnicas conta-
                                                              bilísticas, visando a sua divulgação e análise pelos membros
            A  nível  dos  órgãos  centrais  da  Ordem,  a  alteração  é   da Ordem, etc.
         significativa, pois, desaparecem o Conselho Técnico, o Con-
         selho Disciplinar e o Conselho Fiscal, sendo que as funções   A nível dos órgãos regionais, a alteração é também im-
         do Conselho Técnico são absorvidas pelo Conselho Diretivo e   portante, pois, deixa de haver, simplesmente, uma Direção da
         é criado o Conselho de Disciplina e Fiscalização, que assume   Comissão Regional e são criados a Assembleia Regional, a
         as  funções  dos  anteriores  Conselho  Disciplinar  e  Conselho   Comissão Executiva Regional e a Comissão de Disciplina e
         Fiscal.                                              Fiscalização Regional.

            Desaparecendo o Conselho Técnico, órgão eleito, quiçá   A Assembleia Regional é definida como o órgão delibera-
         dos mais importantes da Ordem, mas que aparentava ser um   tivo regional da Ordem na respetiva circunscrição territorial e
         órgão de apoio ao Conselho Diretivo, e passando as compe-  compõe-se de todas as pessoas singulares que estejam certi-
         tências decisórias a estarem concentradas no Conselho Dire-  ficadas como membros efetivos, no pleno gozo dos seus di-
         tivo, houve a necessidade de criar órgãos de consulta e apoio   reitos associativos e com domicílio profissional na região. A
         técnico-profissional ao Conselho Diretivo. Esses órgãos são a   Comissão Executiva Regional é o órgão colegial de adminis-
         Comissão Consultiva e as Comissões Técnicas de Contabili-  tração e gestão da Ordem a nível da correspondente região,
         dade e de Auditoria. Por outro lado, ficou prevista, tal como   sem prejuízo das competências conferidas ao Bastonário e ao
         dantes, a possibilidade do Conselho Diretivo criar comissões   Conselho Diretivo. A Comissão de Disciplina e Fiscalização
         especializadas, e agora o cargo de secretário-geral, e definir   Regional é o órgão colegial regional da Ordem que exerce o
         as respetivas competências e condições profissionais.   respetivo poder disciplinar, aplicando as sanções previstas na
                                                              lei, no Estatuto e respetivos regulamentos, na respetiva cir-
            A Comissão Consultiva, presidida pelo Bastonário, inte-  cunscrição  territorial,  e  zela  pela  fiscalização  e  controlo  da
         gra o próprio Bastonário, o Vice-Presidente do Conselho Dire-  legalidade e da gestão económica e financeira da Comissão
         tivo, os cinco Vogais do Conselho Diretivo, os Presidentes e   Regional.
         Vice-Presidentes  das  Comissões  Executivas  Regionais  do
         Sotavento e do Barlavento e os três Vogais de cada uma das   Introdução das consultas internas facultativas ou obri-
         Comissões Executivas Regionais.                         gatórias

            Cabe à Comissão Consultiva dar parecer sobre os planos   Uma novidade do novo Estatuto da OPACC é a possibili-
         de atividade e orçamentos e sobre os relatórios de atividade e   dade da Ordem poder promover consultas internas, com natu-
         contas;  sobre a concessão  a  algum  ou  alguns  dos  titulares   reza  vinculativa  ou  consultiva,  sobre  questões  de  particular
         dos  órgãos  sociais  de  abonos  ou  remunerações,  tendo  em   relevância para as profissões de auditor e de contabilista cer-
         conta o seu grau de disponibilidade e afetação horária; sobre   tificados ou para a Ordem, conforme deliberação da Assem-
         o  projeto  do  Código  de  Ética  e  Deontologia  Profissional  a   bleia Geral nacional ou a pedido apresentado por um quinto
         aprovar  em  Assembleia  Geral,  bem  assim  sobre  os  regula-  dos membros efetivos com inscrição em vigor.
         mentos que devam ser aprovados pelo Conselho Diretivo e
         sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Con-  Estabelece o novo Estatuto da OPACC que são obrigato-
         selho Diretivo e Conselho de Disciplina e Fiscalização; e dar   riamente submetidas a consulta interna as propostas de alte-
         parecer sobre o montante das quotas, taxas e emolumentos a   ração do Estatuto e de adoção do Código de Ética e Deonto-
         cobrar.                                              logia Profissional, a submeter posteriormente à discussão e
                                                              aprovação da Assembleia Geral.
            Às Comissões Técnicas de Contabilidade e de Auditoria,
         como o próprio nome indica, cabem prestar ao Conselho Dire-  Introdução da regra da paridade na gestão da Ordem
         tivo assessoria em matéria técnico-profissional da sua especi-
         alidade,  mormente  assegurar  o  rigoroso  cumprimento  dos   Também  marcante  no novo Estatuto é  a  introdução  da
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