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transcendente importância na sociedade atual, pela Estamos a discutir um campo fundamental da auditoria,
crescente pressão social no sentido de responsabilizar no seu desenvolvimento prático, que é o chamado con-
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as organizações. Esta situação impõe a necessidade de trolo de qualidade , cujos mecanismos mais importantes
um exame externo para validar a qualidade das práticas são o cumprimento das normas e os padrões de ética e
de gestão, sobretudo dos sistemas de controlo impostos deontologia profissionais. Ambos devem ser observados
internamente ou pelas entidades reguladoras. A audito- pelos auditores, quer quando validam as demonstrações
ria evoluiu, assim, para o controlo de todos os controlos financeiras, quer quando desenvolvem outros serviços.
implementados na organização.
A auditoria é um serviço particular de confirmação
Conclui-se, em resumo, que a auditoria se posicio- porque se desenvolve no cumprimento do referencial
na, presentemente, como uma componente da estrutura contabilístico, utilizando no seu processo um conjunto de
da sociedade, e, neste sentido, contribui para o seu bem normas emanadas de um contexto social, algo comple-
-estar, sendo interpretada como um mecanismo preven- xo, que reflete objetivos e decisões de carácter conflitu-
tivo de controlo social que reduz o risco de os adminis- ante, daí a necessidade de avaliar de forma equilibrada
tradores da gestão da empresa modificarem as demons- cada norma, mantendo a sua neutralidade e equidade
trações financeiras. É exigida como uma solução para em relação aos grupos interessados. Inicialmente, a au-
problemas relacionados com a responsabilidade, a ditoria foi interpretada como um conjunto de técnicas de
transparência e o controlo. Enquadra-se, aqui, a respon- análise e investigação, considerando o conjunto dos utili-
sabilidade social do auditor no desenvolvimento da sua zadores como uma variável exógena. Todavia, a audito-
profissão de interesse público, pela sua identificação ria inserida numa relação de accountability (Flint, 1988),
com o bem-estar coletivo da comunidade de pessoas e em que a sua procura é gerada pela existência de dúvi-
instituições que o auditor serve. da na relação de prestação de contas, pela sua comple-
xidade e distanciamento entre os que providenciam os
2. A auditoria como atividade regulada recursos e os que os gerem (Johnstone, Gramling e Rit-
tenberg, 2018), assume uma dimensão social ao afetar o
Sendo a informação auditada um bem público comportamento humano e por sua vez a envolvente eco-
(Wallace, 1980), a intervenção da regulação destina-se nómica.
a colmatar uma eventual infra produção, caso essa regu-
lação não existisse. O seu primeiro objetivo é manter O processo normalizador, em contabilidade e audito-
uma qualidade elevada de serviço, por intermédio da ria, é consequência do chamado efeito económico das
monitorização das atividades dos auditores. Uma das normas, isto é, os efeitos económicos do impacto das
componentes fundamentais da manutenção da qualida- demonstrações financeiras auditadas sobre a conduta
de é a regulação, que tanto pode ser realizada dentro da daqueles que tomam decisões nos negócios e de uma
organização – autorregulação - como fora da organiza- maneira geral sobre os stakeholders. Como atualmente
ção – regulação externa - (Diez, 1996). há um consenso generalizado de que se deve ponderar
o impacto económico na elaboração das normas
O mecanismo da autorregulação é efetuado dentro (Martínez, 2002; Zeff, 1978), a sua consideração, nos
do corpo profissional (CPA, ICJCE, OROC) , enquanto modelos contabilísticos, contribui para uma maior credi-
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que o mecanismo da regulação externa pode emanar bilidade, profissionalismo e responsabilidade face ao
das bolsas de valores (CMVM, AICPA, PCAOB ). Ambos utilizador.
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monitorizam o desempenho dos auditores, impondo uma
adequada disciplina (Weirich, Pearson e Churyk, 2009). A interação existente entre a contabilidade, a audito-
A segunda componente da qualidade dos serviços ria e a economia é patente, pelo que a existência de im-
está associada à responsabilidade legal dos auditores . plicações económicas na elaboração das normas de
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contabilidade e auditoria têm levado os poderes públi-
—————————————————————— cos, tendo como referência uma política económica ge-
1 Certified Public Accountants (USA), Instituto de Censores Jurados de Cuentas de España
(Spain), Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (Portugal) ral de bem-estar social, a uma intervenção no processo
2 A Public Company Accounting Oversight Board - PCAOB - eliminou uma grande parte da autor-
regulação, sobretudo, para os auditores que auditam as companhias cotadas (Whittington e ——————————————————————
Pany, 2010). 4 Atualmente o controlo de qualidade é exercício pela CMVM e pela OROC
3 Negligência ordinária, negligência grave e fraude.

