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         adicionalmente, e estas são caracterizadas e especifica-  2.  Código Penal da República de Cabo Verde;
         das nos artigos 193º, nº 4 e 194º, nº 4, alínea b) do Esta-
         tuto da OPACC, onde se estabelece uma pena de sus-      3.  Exercício ilegal da profissão de perito contabilista:
         pensão do exercício da profissão, até 3 anos, no caso      recordação dos principais casos; artigo da respon-
         de um contabilista ou auditor certificado subscrever de-   sabilidade da redação da Revista Compta Online,
         clarações  fiscais,  demonstrações  financeiras  e  seus   modificado no dia 8 novembro de 2022;
         anexos,  ou  assinar  relatórios  de  auditorias,  revisões,
         outros  trabalhos  de  asseguração  e  serviços  relaciona-  4.  Acórdãos do Tribunal da Relação de Nîmes, de 12
         dos, conforme for o caso, sem ter exercido diretamente     de janeiro de 2010, n.º 08/07626; do Tribunal de
         as funções, e tendo em conta as atribuições da sua ca-     Relação  de  Paris,  de  27  de  maio  de  2016,  n.º
         tegoria profissional.                                      14/04007;  do  Supremo  Tribunal  Francês,  Vara
                                                                    Criminal,  de  22  de  fevereiro  de  2022,  n°21-
              De referir que, há cerca de um ano, numa circuns-     85.594; e do Supremo Tribunal Francês, Vara Cri-
         crição  judicial estrangeira, nossa  conhecida,  um  indiví-  minal, de 4 de outubro de 2022, n°21-85-594; cita-
         duo foi condenado num caso de usurpação de funções,        do na Revista supramencionada;
         e de burla associada, a uma pena única de 3 anos de
         prisão, suspensa por 3 anos. Efetivamente a pena unitá-  5.  Acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Por-
         ria que devia ter sido aplicado ao arguido, por cúmulo     to, Juízo Central Criminal de Vila do Conde, Pro-
         jurídico, era de 5 anos e 3 meses, dos quais 1 ano e 9     cesso nº 4952/17.3T9MTS, de 18 de novembro de
         meses pelo crime de usurpação de funções, isto é um        2021 (usurpação de funções de advogado, solici-
         crime  contra  as  regras  do  Estado.  Embora  tenha  sido   tador e contabilista certificado).
         considerado,  pela  sentença,  como  um  indivíduo  com
         personalidade algo desviante, o arguido acabou por be-                          ***
         neficiar da sua avançada idade, por padecer de proble-
         mas de saúde, encontrar-se sozinho e procurar refúgio
         na religião, e por não haver notícia de comportamentos
         criminosos recentes, do mesmo tipo dos já apreciados,
         para  além  de  ser  bem  visto,  no  passado,  por  aqueles
         que com ele trabalharam. O arguido foi também conde-
         nado a pagar o equivalente a 1.265.000$00, de indemni-
         zações civis, mais juros de mora, a uma Ordem Profis-
         sional e a um outro lesado, e perdeu a favor do Estado o
         equivalente a 1.465.000$00 de ganhos patrimoniais que
         realizou, em virtude dos crimes cometidos, para além de
         condenado ao pagamento de custas criminais e cíveis e
         a taxas de justiça.

              Em  conclusão,  a  prática  do  crime  de  exercício
         ilegal  e/ou  irregular  das  profissões  de  contabilista  ou
         auditor certificado, ou de qualquer outra profissão regu-
         lamentada, não compensa, pelo que, aqueles que vem
         adotando esse comportamento desviante, devem procu-
         rar mudar de atitude, se ainda vão a tempo, e vão!

              Referências:

            1.  Lei nº 82/IX/2020 de 26 de março, que publica o
              Estatuto  da  Ordem  Profissional  dos  Auditores  e
              Contabilistas Certificados;
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