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         sões Regionais ou ao Conselho Diretivo, por seus mem-  risco de uma contraordenação ou mesmo de ser proces-
         bros ou outras pessoas singulares ou coletivas, ou pelas   sado criminalmente.
         entidades públicas ou de utilidade pública, que a ela são
         obrigados,  por  lei,  ou  até pela  leitura  de anúncios  nos   Recorde-se que, o número 2 do artigo 123º e o
         jornais,  de  convocatórias  de  assembleias-gerais  para   artigo 142º da Lei nº 82/IX/2020 de 26 de março, dispõ-
         eleger profissionais ou firmas para exercício de determi-  em que a Ordem tem legitimidade para se constituir as-
         nados  cargos  nas  empresas,  que  normalmente  só  po-  sistente  no  procedimento  criminal  por  exercício  ilegal
         dem ser exercidos pelos contabilistas ou auditores certi-  das profissões de contabilista ou auditor certificado, as
         ficados.                                             únicas que, legalmente, em Cabo Verde, podem organi-
                                                              zar e assinar escritas ou realizar auditorias, funções es-
              Portanto, essas denúncias são ou podem ser fei-  sas  que  lhes  são  exclusivas  e/ou  reservadas,  nos  ter-
         tas pelos contabilistas ou auditores certificados ou pelas   mos da lei.
         sociedades de contabilistas ou de auditores certificados,
         não  se  conhecendo  casos  de  denúncias  por  clientes,   Por outro lado, os artigos 127º e 142º da supraci-
         não obstante esses serem, por vezes, penalizados atra-  tada Lei nº 82/IX/2020 de 26 de março, preveem a insti-
         vés de inspeções da autoridade tributária, em virtude de   tuição de processos de contraordenação e a aplicação
         serviços  deficientes  que  lhes  são/foram  prestados  por   de coimas, que variam de 100.000$00 a 2.500.000$00,
         profissionais não certificados.                      nos  casos de promoção, divulgação  ou  publicidade de
                                                              atos  próprios  das  profissões  de  contabilista  ou  auditor
              Contudo, que se saiba, nem a Ordem Profissional   certificado, quando efetuada por pessoas singulares ou
         se tem constituído assistente em processos criminais ou   coletivas não autorizadas a praticá-los. A condução das
         cíveis por exercício  ilegal e/ou  irregular das profissões   contraordenações  é  da  competência  do  Conselho  de
         de contabilista ou auditor certificado, nem os clientes ou   Disciplina e Fiscalização da OPACC.
         a  autoridade  tributária  ou  qualquer  outra  entidade  têm
         denunciado as eventuais situações ilegais e/ou irregula-   O  contabilista  ou  auditor  certificado  inscrito  na
         res que têm defrontado.                              Ordem, que não denunciar o contabilista ou auditor inde-
                                                              pendente  (ou  empresa)  não  inscrito  na  Ordem,  e  que
              Não  obstante,  existem  vários  meios  que  podem   revê e assina as contas ou os trabalhos de auditoria efe-
         ser utilizados para suportar as queixas à Ordem Profis-  tuados por aquele pode ser punido por cumplicidade.
         sional, tais como, os citados anúncios de assembleias-
         gerais para designação de titulares de funções que de-     A  cumplicidade  no  exercício  ilegal  da  profissão
         vem ser exercidas por profissionais certificados, contra-  consiste em permitir conscientemente a prática do delito
         tos de prestação de serviços, cartas de compromisso e   de exercício ilegal das profissões de contabilista ou audi-
         outras cartas ou correio eletrónico trocadas, faturas emi-  tor certificado. Essa situação pode afetar o contabilista
         tidas  pelos  profissionais  ou  empresas  em  situação  de   ou auditor certificado que voluntariamente colaborar na
         ilegalidade  ou  mesmo  balanços,  declarações  fiscais  e   prática da ilegalidade.
         relatórios de auditoria assinados pelos mesmos.
                                                                    A experiência de outros países nos diz que, mui-
              Cumplicidade no exercício ilegal das profissões   tas vezes, o contabilista ou auditor certificado pode ser
              de contabilista ou auditor certificado          sujeito a uma pena mais severa do que o contabilista ou
                                                              auditor independente (ou empresa) não inscrito na Or-
              O contabilista ou auditor independente (ou empre-  dem, que está a exercer ilegalmente, podendo ser con-
         sa) não inscrito na Ordem, portanto ilegal, que faz conta-  denado a mais meses de prisão ou de pena suspensa e
         bilidade de clientes ou oferece serviços contabilísticos e   a multas muito mais pesadas.
         fiscais  ou  de  auditoria,  no  mercado,  está  a  usurpar  a
         prerrogativa do exercício da profissão pelos contabilistas   Tivemos conhecimento de um caso, no estrangei-
         ou auditores certificados (ou sociedades de contabilistas   ro, de um contabilista ou auditor certificado que foi consi-
         ou  de  auditores  certificados)  inscritos  na  Ordem.  Ele   derado culpado de cumplicidade no crime de exercício
         está a exercer ilicitamente a profissão pelo que corre o   ilegal da profissão, porque subcontratou trabalho de con-
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