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EXERCÍCIO ILEGAL DAS PROFISSÕES DE CONTABILISTA OU AUDITOR
CERTIFICADO EM CABO VERDE. TEXTO PEDAGÓGICO.
João Marcos Alves Mendes
Auditor Certificado
Introdução Especificamente, os artigos 125º e 142º da supra-
citada lei também dispõem que o exercício das profis-
O acesso às profissões de contabilista ou de audi- sões de contabilista ou auditor certificado por um mem-
tor certificado, em Cabo Verde, é rigorosamente regula- bro certificado da Ordem Profissional em situação de
mentado e controlado, razão pela qual o exercício ilegal não exercício efetivo da profissão, decorrente de sus-
dessas profissões está sujeito à sanção penal prevista pensão voluntária ou imposta pela Ordem, ou exercendo
no artigo 358º do Código Penal, aplicável ao exercício de forma diversa da estabelecida no Estatuto da Ordem,
ilegal de profissão regulamentada. constitui exercício irregular da profissão.
A combinação dos artigos 123º a 125º e 142º da Não conhecemos jurisprudência nacional a respei-
Lei nº 82/IX/2020 de 26 de março, que publica o Estatuto to da prática ilegal das profissões de contabilista ou au-
da Ordem Profissional dos Auditores e Contabilistas ditor certificado, contudo, estamos cientes de que, não
Certificados (OPACC) permite identificar as situações de obstante se tratarem de profissões regulamentadas, vem
exercício ilegal e/ou irregular das profissões de contabi- sendo exercidas, a seu belo prazer, por pessoas singu-
lista ou de auditor certificado. Contudo, na prática, quais lares e coletivas, sem qualquer pudor, e sem que a Or-
são as situações de exercício ilegal e/ou irregular das dem Profissional ou qualquer outra autoridade pública os
profissões de contabilista ou de auditor certificado? E venha chamando a preceito, havendo mesmo casos de
quais os riscos do exercício ilegal e/ou irregular por con- os próprios serviços estatais os convidarem a participar
tabilistas ou auditores independentes não inscritos na em concursos públicos, sem respeito pelas normas da
Ordem e por contabilistas ou auditores certificados? contratação pública cabo-verdiana e outras leis que re-
gulam o nosso estado de direito.
Definição de exercício ilegal e/ou irregular das
profissões de contabilista ou auditor certificado Como é que a Ordem Profissional pode identi-
ficar eventuais situações de exercício ilegal e/ou ir-
Um profissional exercendo ilegalmente as profis- regular
sões de contabilista ou auditor certificado é definido pe-
los artigos 123º e 142º da Lei nº 82/IX/2020 de 26 de São numerosos os contabilistas e auditores inde-
março como aquele que, em violação do disposto no pendentes (ou empresas) não inscritos na Ordem Profis-
artigo 117º e 133º da mesma lei, em seu nome e sob sional, que usurpam as prerrogativas de exercício das
sua responsabilidade, praticar atos próprios das profis- profissões de contabilista ou auditor certificado, os úni-
sões de contabilista ou auditor certificado, ou auxiliar ou cos com direito à designação profissional e ao exercício
colaborar na sua prática, realizando trabalhos de conta- exclusivo e/ou reservado das referidas profissões, em
bilidade e fiscalidade ou de auditoria, ou correlativos, ou Cabo Verde, nos termos da lei.
coordenando e assinando o resultado desses trabalhos,
isto é, as demonstrações financeiras e as declarações A Ordem Profissional toma ou pode tomar conhe-
fiscais e os relatórios de auditoria, revisão, trabalhos de cimento do exercício ilegal e/ou irregular da profissão
asseguração e outros serviços relacionados. através de denúncias verbais ou por escrito às Comis-

