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tabilidade a pessoa não inscrita na Ordem. to na Ordem passa então a receber um bom salário,
além de um valor, pelo eventual aluguer do espaço, de
Por vezes, há quem distinga um outro delito, o sua propriedade, à firma então criada.
delito de colaboração no exercício ilegal da profissão,
que é um conceito próximo da cumplicidade, mas que, Esta manobra de alguns profissionais ilegais visa
acham, deve ser distinguido. Embora sancionado com principalmente os jovens contabilistas ou auditores certi-
as mesmas penas, a colaboração no exercício ilegal da ficados e aqueles contabilistas ou auditores certificados
profissão é o facto de um contabilista ou auditor certifica- que já estão próximos da aposentação.
do validar o trabalho de um contabilista ou auditor não
inscrito na Ordem sem fiscalizar o trabalho. Esse tipo de situação coloca o problema da rela-
ção de subordinação, qua passa a haver, envolvendo o
Rescisão de contrato com profissional certificado e contabilista ou auditor independente não inscrito na Or-
contratação de profissional ilegal ou vice-versa dem, que conhece os seus clientes, e coloca o contabi-
lista ou auditor certificado em situação de dependência
A rescisão do contrato com um profissional inscri- económica com risco significativo de perda da clientela.
to na Ordem e subsequente contratação de um profissio-
nal ilegal ou vice-versa é uma situação de risco, a que Em caso de problema, o contabilista ou auditor
se deve estar atento. Em tal situação, o contabilista ou independente não inscrito na Ordem recupera a sua cli-
auditor certificado deve ter cuidado com o que faz para entela, sai com a sua clientela e, eventualmente, queixa-
não ser acusado de cumplicidade. se do contabilista ou auditor certificado, de quem se ti-
nha tornado colaborador, junto da Direção Geral do Tra-
O contabilista ou auditor certificado deve começar balho ou dos tribunais.
por avisar o cliente dos riscos incorridos, primeiro oral-
mente e depois por escrito, enviando uma carta. Ele de- Associação com um profissional ilegal
ve então devolver o arquivo eletrónico de lançamentos
contabilísticos e todos os documentos ao seu cliente. A associação com um contabilista ou auditor inde-
Nenhum documento deve ser enviado, por correio ele- pendente não inscrito na Ordem é, ainda, uma outra si-
trónico ou correio postal, diretamente para o contabilista tuação de risco. A associação com um contabilista ou
ou auditor não inscrito na Ordem. auditor ilegal, ainda que não seja colaborador vinculado
por contrato de trabalho, levanta o problema da indepen-
Por outro lado, quando um contabilista ou auditor dência e fiscalização dos arquivos pelo contabilista ou
certificado recebe um arquivo eletrónico de lançamentos auditor certificado.
contabilísticos processados por um contabilista ou audi-
tor não inscrito na Ordem, deve verificá-lo bem. Alguns Já vimos que, o contabilista ou auditor indepen-
clientes são vítimas, mas, outros são claramente cúmpli- dente não inscrito na Ordem passa, muitas vezes, a re-
ces, e recorrem ao profissional certificado, simplesmen- ceber uma boa remuneração, como diretor, na firma do
te, para tentar regularizar uma situação. contabilista ou auditor certificado, para além da renda
das instalações, que eventualmente lhe pertencem, se a
Recompra da clientela de um profissional ilegal firma as tomar de aluguer.
A recompra da clientela de um profissional não Inicialmente, são propostas de bons negócios,
inscrito na Ordem por um contabilista ou auditor certifi- projetos bonitos, com boa clientela, mas, no fim, o conta-
cado é outra situação de risco. É o caso do contabilista bilista ou auditor certificado (muitas vezes um jovem)
ou auditor ilegal que parece querer regularizar a sua recebe quase nada.
situação. Ele vende a sua clientela ilícita a um contabilis-
ta ou auditor certificado, de quem, muitas vezes, se tor- Quando o profissional ou empresa, em situação
na, depois, empregado. de ilegalidade, é conhecido no mercado, o contabilista
ou auditor certificado que se associa a ele arrisca, pelo
O contabilista ou auditor independente não inscri- menos, a uma intimação para prestar declarações à Or-

