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dem. independentes não membros da Ordem. Nesses casos,
Subcontratação de serviços. Observações portanto, os contabilistas ou auditores certificados não
pertinentes são ouvidos apenas como testemunhas, mas sim como
arguidos dos processos.
A subcontratação por um contabilista ou auditor
certificado de um contabilista ou auditor independente Num determinado país estrangeiro, há quem já
não inscrito na Ordem, aparentemente, não é proibida tenha tentado colocar questões de constitucionalidade
por lei. No entanto, é recomendável que os contabilistas no que concerne a proibição de subcontratação de pro-
ou auditores certificados subcontratem somente profis- fissionais não inscritos na Ordem. Contudo, a jurispru-
sionais inscritos na Ordem. dência considerou que essa proibição era de interesse
geral. E também considerou que as obrigações do con-
O contabilista ou auditor certificado deve ser o tabilista ou auditor certificado justificam a proibição de
titular do contrato com o cliente, controlar toda a presta- subcontratar atividades de contabilidade ou de auditoria
ção do serviço e tratar o subcontratado como colabora- a pessoas não certificadas pela Ordem. Por fim, a limita-
dor. ção da liberdade de empresa (o tal problema de consti-
tucionalidade levantado) foi considerada proporcional
Alertamos, no entanto, que a jurisprudência, numa aos fins da profissão, mormente o interesse geral subja-
determinada circunscrição estrangeira, já considerou a cente às obrigações legais (de interesse público) que
subcontratação de atividades de contabilidade ou de incumbem aos contabilistas ou auditores certificados.
auditoria a pessoa não inscrita na Ordem como delito de
exercício ilegal da profissão de contabilista ou auditor Os contabilistas ou auditores certificados devem,
certificado, designadamente pelo facto de a subcontrata- portanto, estar atentos, pois que, a subcontratação de
ção não garantir a transparência financeira ou o bom atividades de contabilidade ou de auditoria a profissio-
cumprimento das obrigações legais. Num caso concreto, nais não inscritos na Ordem pode vir a constituir delito
foi considerado que o contabilista ou auditor certificado de exercício ilegal da profissão de contabilista ou auditor
que subcontrata é cúmplice do delito de prática ilícita. certificado, também em Cabo Verde, se a jurisprudência
estrangeira, já existente, vingar no nosso país.
O inconveniente de trabalhar com um não mem-
bro da Ordem é o facto de o contabilista ou auditor certi- Conclusão e recomendação
ficado não saber quem são os colaboradores daquele. O
facto de ele ter acesso direto aos arquivos, pode man- É pois recomendável não transgredir, na medida
char a reputação do contabilista ou auditor certificado, em que, o novo Estatuto da Ordem Profissional dos Au-
principalmente no caso de condenação criminal. ditores e Contabilistas Certificados, publicado através da
Lei nº 82/IX/2020 de 26 de março, prevê penalizações
O risco de requalificação da relação existente em substanciais se for identificado o exercício ilegal e/ou
contrato de trabalho também é real e, ademais, numa irregular das profissões de contabilista ou auditor certifi-
certa circunscrição judicial estrangeira “a negligência cado, para além de que o arguido, considerado culpado,
grave já foi considerada cumplicidade”. Ou seja, “o con- incorre nas penas previstas no artigo 358º do Código
tabilista ou auditor certificado poderá ser considerado Penal de Cabo Verde, isto é até 18 meses de prisão ou
responsável pelas consequências dos erros do contabi- multa até 150 dias. Por outro lado, no caso de processo
lista ou auditor não membro da Ordem, que não tenha de contraordenação, instruído pela Ordem, o culpado
controlado, e as responsabilidades financeiras envolvi- incorre numa coima que varia entre 100.000$00 e
das, normalmente, não se inscrevem nos riscos abrangi- 500.000$00, tratando-se de pessoa singular, e entre
dos pelo seguro profissional”. 500.000$00 e 2.500.000$00, quando seja pessoa coleti-
va.
Nos casos de subcontratação, muitas vezes, à
justiça vêm interessando apenas os contabilistas ou au- Tratando-se de um contabilista ou auditor certifi-
ditores certificados, que correm o risco de custódia e cado, outras sanções disciplinares do Conselho de Dis-
condenação, em lugar dos contabilistas ou auditores ciplina e Fiscalização da Ordem podem ser aplicadas,

