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P. 21

Recentes desenvolvimentos da                                                           R
                                                                                                                E
                         Contabilidade em Moçambique                                                            V
                                                                                                                 I
                                                                                                                S
                                                                                           Mussagi Aly Cassamo  T
                                                                Presidente da Associação Moçambicana de Jovens Contabilistas  A
                                               Membro da Comissão Instaladora da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique
                                        Membro do Pelouro da Politica Fiscal da Confederação das Associações Económicas de Moçambique  D
                                                                                                                E

         Introdução                                        e que não estejam no âmbito deste podem fazê-lo desde  C
                                                                                                                O
         Decorreu no dia 20 de Novembro de 2009, no hotel Ave-  que manifestem tal desejo por escrito à direcção da área
                                                                                                                N
         nida (Maputo), a apresentação pública da versão final  fiscal competente.
                                                                                                                T
         aprovada pelo Conselho de Ministros que representa a                                                   A
         transição da Contabilidade em Moçambique para as Nor-  Com a aprovação da transição da Contabilidade em Mo-  B
         mas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF).   çambique para as IAS/IFRS, o Ministro das Finanças fica  I
                                                                                                                L
                                                           obrigado, no prazo de 180 dias, a criar um organismo re-
                                                                                                                 I
         A apresentação esteve a cargo da Directora Geral de Im-  gulador da Normalização Contabilística de Moçambique,  D
         postos, Dra. Maria Otília Santos. O documento em refe-  cujas funções estão na sua dependência directa.  A
         rência designa-se Sistema de Contabilidade para o Sector                                               D
                                                                                                                E
         Empresarial (SCE) e contempla o Plano Geral de Conta-  O modelo proposto para o Conselho de Normalização
         bilidade adaptado às Normas Internacionais de Relato Fi-  Contabilística de Moçambique é um modelo de hetero-re-  E
         nanceiro (PGC-NIRF) cuja transição obrigatória ocorreu em  gulação. Com este propósito foi criada a Comissão Insta-
         1 Janeiro de 2010 para as grandes empresas e que, para  ladora da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Mo-  F
                                                                                                                 I
         as médias empresas, ocorrerá em 1 de Janeiro de 2011.  çambique.
                                                                                                                N
                                                                                                                A
         Relativamente às Pequenas Entidades, estas irão adoptar  Exclusão de aplicação do SCE                  N
         o Plano Geral de Contabilidade para Pequenas Entidades  Ficam excluídas da aplicação do SCE as empresas dos ra-  Ç
                                                                                                                A
         (PGC-PE) a partir de 1 de Janeiro de 2011, revogando-  mos bancário e segurador.
                                                                                                                S
         -se o actual Plano Geral de Contabilidade (PGC), De-
         creto 36/2006, de 25 de Junho.                    Processo de Integração de Lacunas no PGC-NIRF        N.º
                                                           Os textos das NCRF que constam deste novo Plano fo-  100
         O PGC-PE será uma adaptação das 28 Normas de Con-  ram preparados para proporcionar aos seus utilizadores
         tabilidade e de Relato Financeiro (NCRF) patentes no do-  a mesma interpretação que é dada pelas IAS/IFRS emi-
         cumento PGC-NIRF com um reduzido número de exigên-  tidas pelo IASB que lhes servem de base. Contudo, as
         cias nos anexos mas contemplando os demais anexos  NCRF não são uma tradução oficial nem integral das
         constantes no PGC Decreto 36/2006.                IAS/IFRS emitidas pelo IASB e, consequentemente, a
                                                           consulta e utilização das NCRF não dispensam, quando
         De acordo com o novo normativo SCE, consideram-se  apropriado, que complementarmente se faça a leitura das  21
         grandes empresas as empresas públicas ou de capitais  normas internacionais que lhes serviram de base, bem
         maioritariamente públicos, as sociedades cotadas em  como as eventuais alterações que entretanto nelas pos-
         bolsa de valores e as sociedades comerciais que ultra-  sam ter sido efectuadas.
         passem um dos seguintes limites:
         • Total de Rendimentos ≥ 1.275 milhões de meticais (Mts)  Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro
         • Total do Activo ≥ 1.275 milhões de Mts          (NCRF)
         • Número médio de trabalhadores ≥ 500             No total são 28 as NCRF trazidas pelo novo normativo  J
                                                                                                                a
                                                           SCE PGC-NIRF, as quais resultam de uma adaptação das  n
         São consideradas médias entidades pelo SCE todas as  IAS/IFRS, nomeadamente:                            e
         empresas que não se enquadram nas definições acima ci-                                                  i
         tadas mas que ultrapassam um dos seguintes limites:  NCRF 1 –   Apresentação de demonstrações financeiras;   r
                                                                                                                o
         • Total de Rendimentos> 500 milhões Mts e <1.275 milhões  NCRF 2 –   Demonstração de fluxos de caixa;
                                                                                                                /
          Mts                                              NCRF 3 –   Resultados por acção;
                                                                                                                M
         • Total do Activo> 500 milhões Mts e <1.275 milhões Mts  NCRF 4 –   Políticas contabilísticas, alterações nas esti-  a
         • Número médio de Trabalhadores > 250 mas <500               mativas contabilísticas e erros;           r
                                                           NCRF 5 –   Acontecimentos após a data do balanço;     ç
         No que concerne às pequenas entidades, e que estejam  NCRF 6 –   Divulgações de partes relacionadas;   o
         no âmbito do PGC Decreto 36/2006, estas ficam obriga-  NCRF 7 –   Relato por segmentos;
                                                                                                                2
         das a aplicar o PGC-PE a partir de 1 de Janeiro de 2011,  NCRF 8 –   Relato financeiro intercalar;
                                                                                                                0
         desde que não tenham optado por aplicar o PGC-NIRF.  NCRF 9 –  Inventários;                            1
         Todas as entidades que desejarem aplicar o PGC-NIRF  NCRF 10 –  Contratos de construção;               0
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