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Recentes desenvolvimentos da R
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Contabilidade em Moçambique V
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Mussagi Aly Cassamo T
Presidente da Associação Moçambicana de Jovens Contabilistas A
Membro da Comissão Instaladora da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique
Membro do Pelouro da Politica Fiscal da Confederação das Associações Económicas de Moçambique D
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Introdução e que não estejam no âmbito deste podem fazê-lo desde C
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Decorreu no dia 20 de Novembro de 2009, no hotel Ave- que manifestem tal desejo por escrito à direcção da área
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nida (Maputo), a apresentação pública da versão final fiscal competente.
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aprovada pelo Conselho de Ministros que representa a A
transição da Contabilidade em Moçambique para as Nor- Com a aprovação da transição da Contabilidade em Mo- B
mas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF). çambique para as IAS/IFRS, o Ministro das Finanças fica I
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obrigado, no prazo de 180 dias, a criar um organismo re-
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A apresentação esteve a cargo da Directora Geral de Im- gulador da Normalização Contabilística de Moçambique, D
postos, Dra. Maria Otília Santos. O documento em refe- cujas funções estão na sua dependência directa. A
rência designa-se Sistema de Contabilidade para o Sector D
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Empresarial (SCE) e contempla o Plano Geral de Conta- O modelo proposto para o Conselho de Normalização
bilidade adaptado às Normas Internacionais de Relato Fi- Contabilística de Moçambique é um modelo de hetero-re- E
nanceiro (PGC-NIRF) cuja transição obrigatória ocorreu em gulação. Com este propósito foi criada a Comissão Insta-
1 Janeiro de 2010 para as grandes empresas e que, para ladora da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Mo- F
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as médias empresas, ocorrerá em 1 de Janeiro de 2011. çambique.
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Relativamente às Pequenas Entidades, estas irão adoptar Exclusão de aplicação do SCE N
o Plano Geral de Contabilidade para Pequenas Entidades Ficam excluídas da aplicação do SCE as empresas dos ra- Ç
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(PGC-PE) a partir de 1 de Janeiro de 2011, revogando- mos bancário e segurador.
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-se o actual Plano Geral de Contabilidade (PGC), De-
creto 36/2006, de 25 de Junho. Processo de Integração de Lacunas no PGC-NIRF N.º
Os textos das NCRF que constam deste novo Plano fo- 100
O PGC-PE será uma adaptação das 28 Normas de Con- ram preparados para proporcionar aos seus utilizadores
tabilidade e de Relato Financeiro (NCRF) patentes no do- a mesma interpretação que é dada pelas IAS/IFRS emi-
cumento PGC-NIRF com um reduzido número de exigên- tidas pelo IASB que lhes servem de base. Contudo, as
cias nos anexos mas contemplando os demais anexos NCRF não são uma tradução oficial nem integral das
constantes no PGC Decreto 36/2006. IAS/IFRS emitidas pelo IASB e, consequentemente, a
consulta e utilização das NCRF não dispensam, quando
De acordo com o novo normativo SCE, consideram-se apropriado, que complementarmente se faça a leitura das 21
grandes empresas as empresas públicas ou de capitais normas internacionais que lhes serviram de base, bem
maioritariamente públicos, as sociedades cotadas em como as eventuais alterações que entretanto nelas pos-
bolsa de valores e as sociedades comerciais que ultra- sam ter sido efectuadas.
passem um dos seguintes limites:
• Total de Rendimentos ≥ 1.275 milhões de meticais (Mts) Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro
• Total do Activo ≥ 1.275 milhões de Mts (NCRF)
• Número médio de trabalhadores ≥ 500 No total são 28 as NCRF trazidas pelo novo normativo J
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SCE PGC-NIRF, as quais resultam de uma adaptação das n
São consideradas médias entidades pelo SCE todas as IAS/IFRS, nomeadamente: e
empresas que não se enquadram nas definições acima ci- i
tadas mas que ultrapassam um dos seguintes limites: NCRF 1 – Apresentação de demonstrações financeiras; r
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• Total de Rendimentos> 500 milhões Mts e <1.275 milhões NCRF 2 – Demonstração de fluxos de caixa;
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Mts NCRF 3 – Resultados por acção;
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• Total do Activo> 500 milhões Mts e <1.275 milhões Mts NCRF 4 – Políticas contabilísticas, alterações nas esti- a
• Número médio de Trabalhadores > 250 mas <500 mativas contabilísticas e erros; r
NCRF 5 – Acontecimentos após a data do balanço; ç
No que concerne às pequenas entidades, e que estejam NCRF 6 – Divulgações de partes relacionadas; o
no âmbito do PGC Decreto 36/2006, estas ficam obriga- NCRF 7 – Relato por segmentos;
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das a aplicar o PGC-PE a partir de 1 de Janeiro de 2011, NCRF 8 – Relato financeiro intercalar;
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desde que não tenham optado por aplicar o PGC-NIRF. NCRF 9 – Inventários; 1
Todas as entidades que desejarem aplicar o PGC-NIRF NCRF 10 – Contratos de construção; 0

