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Assim, em primeiro lugar, registamos a Auditoria Fiscal  A situação fiscal de uma empresa é sobretudo influen-  R
         desempenhada por auditores externos, visando o con-  ciada pela atitude da própria empresa no cumprimento  E
         trolo da regularidade fiscal de forma a contribuir para uma  das suas obrigações fiscais. O incumprimento integral  V
         maior eficiência da gestão fiscal dentro dos limites do  dessas obrigações pode provocar a aplicação de pena-  I
                                                                                                                S
         quadro da legislação em vigor. A auditoria fiscal desen-  lidades, situações que podem ter graves consequências
         volve-se ao longo do exercício, englobando o atempado  na saúde financeira das empresas.               T
         cumprimento das obrigações fiscais, quer pecuniárias,  A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode ser  A
         quer declarativas; é contínua.                    voluntária ou involuntária, mas envolve sempre, em qual-  D
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         Por outro lado, a Auditoria Fiscal executada por orga-  quer dos casos, um risco fiscal , cabendo à auditoria fis-  E
         nismos oficiais da administração fiscal (serviços de  cal analisar essas falhas de incumprimento e efectuar as
         fiscalização da DGI e IGF) tem como objectivo a verifi-  necessárias recomendações à minimização dos aspec-  C
         cação da regularidade fiscal, tendo em vista os interes-  tos económicos desses riscos.                O
         ses do Estado, não assumindo assim os aspectos de  Um outro aspecto da auditoria fiscal é o de aferir da re-  N
         uma auditoria com as características de prevenção das  gularidade fiscal da empresa de modo a que esta contri-  T
         situações fiscais irregulares e de planeamento fiscal. As-  bua para a imagem verdadeira e apropriada das DF,  A
         sume mais o aspecto de inspecções ou fiscalizações, em  uma vez que o incumprimento das obrigações fiscais  B
         áreas específicas da fiscalidade, visando apenas a re-  aumenta o risco fiscal e este, consequentemente, pode  I
                                                                                                                L
         gularidade fiscal. A fiscalização tributária visa essencial-  colocar em causa a obtenção de a true and fair view da  I
         mente a análise das DF de uma empresa, por um técnico  informação financeira (IF).
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         fiscal (perito de fiscalização tributária/inspector tributário),  Apesar de ser da responsabilidade da auditoria financeira  A
         com o objectivo de verificar se o contribuinte cumpriu com  a certificação da IF, já é da responsabilidade da audito-  D
         as suas obrigações fiscais; é pontual.            ria fiscal verificar a conformidade dos registos contabi-  E
         Esta pode incidir tanto sobre empresas como particula-  lísticos com a Fiscalidade. Em resumo, são as seguintes
         res. Tem como objectivos colaterais a detecção de erros  algumas das razões consubstanciadoras do interesse  E
         nas declarações de rendimentos, de erros contabilísticos  das empresas na auditoria fiscal:
         e de operações marginais à contabilidade ou operações  1) Influência da fiscalidade na vida das empresas;  F
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         nela dolosamente simuladas .                      2) Risco financeiro resultante do não cumprimento das  I
         Por fim, apresenta-se-nos a Auditoria fiscal exercida  normas fiscais, e                               N
         por especialistas de fiscalidade pertencentes aos pró-  3) Dificuldades de dotar as empresas de recursos pró-  A
         prios quadros da empresa. Trata-se, em nosso entender,  prios capazes de responder com eficiência e eficácia  N
                                                                                                                Ç
         de uma situação atípica, porventura pouco frequente e  à evolução da própria fiscalidade.              A
         com pouca aplicabilidade em Portugal e apenas possível  Estes motivos justificam a existência de auditorias fiscais,
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         em empresas de grande dimensão, o que não é, como é  determinando que as empresas estejam em permanente
         do domínio público, o caso do nosso país. Todavia, neste  risco fiscal, que deve ser do conhecimento dos seus di-  N.º
         contexto, a opinião de Ascensão (2002) parece atestar a  rigentes. Para que as empresas conheçam essas situa-  100
         sua existência, nomeadamente quando o autor refere que  ções torna-se necessário recorrer, muitas vezes, aos
         a auditoria fiscal é aquela que é praticada ao nível das em-  serviços de empresas de consultadoria e auditoria (fiscal
         presas pelo responsável da área fiscal e tem em vista ade-  e financeira).
         quar as normas internas às normas fiscais.        Na realidade, a auditoria fiscal acaba por fornecer à so-
         Efectivamente, algumas sociedades podem dispor nos  ciedade contratante uma posição teórica bem funda-
         seus quadros de profissionais, altamente qualificados  mentada sobre a sua verdade fiscal, possibilitando-lhe in-
         técnica e cientificamente em domínios afins à Fiscali-  terpretações argumentativas bastante consistentes, pois
         dade, capazes de per si poderem responder às preocu-  nela estiveram envolvidos especialistas em diversas ma-  17
         pações de base da empresa em matérias de gestão e  térias, todas com um denominador comum – a Fiscali-
         planeamento fiscal, sobretudo. Evidentemente que a so-  dade.
         lução aqui preconizada envolve gastos com o pessoal
         que, como avançámos, não são suportáveis pela esma-  3.1 Funções gerais cometidas aos auditores fiscais
         gadora maioria das nossas sociedades, motivo pelo qual  Seguindo de perto o pensamento de Guimarães (1998),
         as mesmas recorrem ad hoc a serviços de consultado-  Lourenço (2000) e Ascensão (2002), as funções básicas
         ria/assessoria fiscal prestados por terceiros.    normalmente arroladas aos auditores fiscais são, sem
                                                           prejuízo de outras, as seguintes:                     J
         3 – A AUDITORIA FISCAL DESEMPENHADA POR AU-       1) Avaliar a confiança e a integridade das DF, o cumpri-  a
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            DITORES EXTERNOS                                 mento das políticas, planos, procedimentos e legisla-
         A especificidade das matérias fiscais e o peso financeiro  ção aplicável à empresa;                     e
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         da carga fiscal sobre as empresas determinam que es-  2) Examinar se todas as operações estão suportadas
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         tas queiram conhecer a sua verdadeira situação fiscal. Tal  por documentos que obedeçam aos requisitos de va-
         tarefa constitui, sob este primado, o objecto da auditoria  lidade exigidos por lei;                   o
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         fiscal.                                           3) Cumprir com as obrigações fiscais (auditoria de cum-
         Como defende Lourenço (2000: p. 66), citando Chade-  primentos específicos);                           M
                                                                                                                a
         faux (1987),                                      4) Examinar a regularidade fiscal da empresa, o que se
                                                                                                                 r
          a auditoria fiscal tem por missão efectuar um exame  torna, por vezes, difícil, já que a interpretação da lei  ç
          da situação fiscal da empresa tendo em vista o con-  pode ser diferente da efectuada pelo técnico da Ad-
                                                                                                                o
          trolo da regularidade fiscal, assim como o conheci-  ministração Fiscal;
          mento dos riscos que decorrem da prática de even-  5) Assegurar que os prazos de entrega das declarações
                                                                                                                2
          tuais erros de forma a contribuir para uma maior   fiscais, bem como os respectivos pagamentos, foram
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          eficiência da gestão fiscal, dentro dos limites do qua-  cumpridos;                                   1
          dro da legislação em vigor.                      6) Atender às conclusões da auditoria financeira, pois po-
                                                                                                                0
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