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Assim, em primeiro lugar, registamos a Auditoria Fiscal A situação fiscal de uma empresa é sobretudo influen- R
desempenhada por auditores externos, visando o con- ciada pela atitude da própria empresa no cumprimento E
trolo da regularidade fiscal de forma a contribuir para uma das suas obrigações fiscais. O incumprimento integral V
maior eficiência da gestão fiscal dentro dos limites do dessas obrigações pode provocar a aplicação de pena- I
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quadro da legislação em vigor. A auditoria fiscal desen- lidades, situações que podem ter graves consequências
volve-se ao longo do exercício, englobando o atempado na saúde financeira das empresas. T
cumprimento das obrigações fiscais, quer pecuniárias, A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode ser A
quer declarativas; é contínua. voluntária ou involuntária, mas envolve sempre, em qual- D
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Por outro lado, a Auditoria Fiscal executada por orga- quer dos casos, um risco fiscal , cabendo à auditoria fis- E
nismos oficiais da administração fiscal (serviços de cal analisar essas falhas de incumprimento e efectuar as
fiscalização da DGI e IGF) tem como objectivo a verifi- necessárias recomendações à minimização dos aspec- C
cação da regularidade fiscal, tendo em vista os interes- tos económicos desses riscos. O
ses do Estado, não assumindo assim os aspectos de Um outro aspecto da auditoria fiscal é o de aferir da re- N
uma auditoria com as características de prevenção das gularidade fiscal da empresa de modo a que esta contri- T
situações fiscais irregulares e de planeamento fiscal. As- bua para a imagem verdadeira e apropriada das DF, A
sume mais o aspecto de inspecções ou fiscalizações, em uma vez que o incumprimento das obrigações fiscais B
áreas específicas da fiscalidade, visando apenas a re- aumenta o risco fiscal e este, consequentemente, pode I
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gularidade fiscal. A fiscalização tributária visa essencial- colocar em causa a obtenção de a true and fair view da I
mente a análise das DF de uma empresa, por um técnico informação financeira (IF).
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fiscal (perito de fiscalização tributária/inspector tributário), Apesar de ser da responsabilidade da auditoria financeira A
com o objectivo de verificar se o contribuinte cumpriu com a certificação da IF, já é da responsabilidade da audito- D
as suas obrigações fiscais; é pontual. ria fiscal verificar a conformidade dos registos contabi- E
Esta pode incidir tanto sobre empresas como particula- lísticos com a Fiscalidade. Em resumo, são as seguintes
res. Tem como objectivos colaterais a detecção de erros algumas das razões consubstanciadoras do interesse E
nas declarações de rendimentos, de erros contabilísticos das empresas na auditoria fiscal:
e de operações marginais à contabilidade ou operações 1) Influência da fiscalidade na vida das empresas; F
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nela dolosamente simuladas . 2) Risco financeiro resultante do não cumprimento das I
Por fim, apresenta-se-nos a Auditoria fiscal exercida normas fiscais, e N
por especialistas de fiscalidade pertencentes aos pró- 3) Dificuldades de dotar as empresas de recursos pró- A
prios quadros da empresa. Trata-se, em nosso entender, prios capazes de responder com eficiência e eficácia N
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de uma situação atípica, porventura pouco frequente e à evolução da própria fiscalidade. A
com pouca aplicabilidade em Portugal e apenas possível Estes motivos justificam a existência de auditorias fiscais,
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em empresas de grande dimensão, o que não é, como é determinando que as empresas estejam em permanente
do domínio público, o caso do nosso país. Todavia, neste risco fiscal, que deve ser do conhecimento dos seus di- N.º
contexto, a opinião de Ascensão (2002) parece atestar a rigentes. Para que as empresas conheçam essas situa- 100
sua existência, nomeadamente quando o autor refere que ções torna-se necessário recorrer, muitas vezes, aos
a auditoria fiscal é aquela que é praticada ao nível das em- serviços de empresas de consultadoria e auditoria (fiscal
presas pelo responsável da área fiscal e tem em vista ade- e financeira).
quar as normas internas às normas fiscais. Na realidade, a auditoria fiscal acaba por fornecer à so-
Efectivamente, algumas sociedades podem dispor nos ciedade contratante uma posição teórica bem funda-
seus quadros de profissionais, altamente qualificados mentada sobre a sua verdade fiscal, possibilitando-lhe in-
técnica e cientificamente em domínios afins à Fiscali- terpretações argumentativas bastante consistentes, pois
dade, capazes de per si poderem responder às preocu- nela estiveram envolvidos especialistas em diversas ma- 17
pações de base da empresa em matérias de gestão e térias, todas com um denominador comum – a Fiscali-
planeamento fiscal, sobretudo. Evidentemente que a so- dade.
lução aqui preconizada envolve gastos com o pessoal
que, como avançámos, não são suportáveis pela esma- 3.1 Funções gerais cometidas aos auditores fiscais
gadora maioria das nossas sociedades, motivo pelo qual Seguindo de perto o pensamento de Guimarães (1998),
as mesmas recorrem ad hoc a serviços de consultado- Lourenço (2000) e Ascensão (2002), as funções básicas
ria/assessoria fiscal prestados por terceiros. normalmente arroladas aos auditores fiscais são, sem
prejuízo de outras, as seguintes: J
3 – A AUDITORIA FISCAL DESEMPENHADA POR AU- 1) Avaliar a confiança e a integridade das DF, o cumpri- a
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DITORES EXTERNOS mento das políticas, planos, procedimentos e legisla-
A especificidade das matérias fiscais e o peso financeiro ção aplicável à empresa; e
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da carga fiscal sobre as empresas determinam que es- 2) Examinar se todas as operações estão suportadas
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tas queiram conhecer a sua verdadeira situação fiscal. Tal por documentos que obedeçam aos requisitos de va-
tarefa constitui, sob este primado, o objecto da auditoria lidade exigidos por lei; o
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fiscal. 3) Cumprir com as obrigações fiscais (auditoria de cum-
Como defende Lourenço (2000: p. 66), citando Chade- primentos específicos); M
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faux (1987), 4) Examinar a regularidade fiscal da empresa, o que se
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a auditoria fiscal tem por missão efectuar um exame torna, por vezes, difícil, já que a interpretação da lei ç
da situação fiscal da empresa tendo em vista o con- pode ser diferente da efectuada pelo técnico da Ad-
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trolo da regularidade fiscal, assim como o conheci- ministração Fiscal;
mento dos riscos que decorrem da prática de even- 5) Assegurar que os prazos de entrega das declarações
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tuais erros de forma a contribuir para uma maior fiscais, bem como os respectivos pagamentos, foram
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eficiência da gestão fiscal, dentro dos limites do qua- cumpridos; 1
dro da legislação em vigor. 6) Atender às conclusões da auditoria financeira, pois po-
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