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Auditoria Fiscal versus Auditoria Financeira R
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Miguel Gonçalves I
Pós-Graduado em Economia S
Doutorando em Contabilidade e Auditoria T
Docente do ISCA de Coimbra A
E-mail: mgoncalves@iscac.pt
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RESUMO Para Stamp & Moonitz, citados por Costa (2000) e Lou- C
RESUMO
O objectivo deste artigo passa essencialmente por for- renço (2000), trata-se (a auditoria financeira) de O
necer elementos válidos para a discussão mais genera- um exame independente, objectivo e competente de N
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lizada de um tema que não tem merecido o tratamento um conjunto de demonstrações financeiras de uma A
que a sua actual importância exige, no seio dos objecti- entidade, juntamente com toda a prova de suporte B
vos de redução de carga fiscal e minimização de riscos necessária, sendo conduzido com a intenção de ex- I
fiscais, transversais a todas as empresas. primir uma opinião informada e fidedigna, através de L
A literatura tocante à problemática da Auditoria Fiscal não um relatório escrito, sobre se as demonstrações fi- I
é na realidade generosa, pelo menos em quantidade, ao nanceiras apresentam apropriadamente a posição fi- D
contrário da sua congénere Auditoria Financeira. nanceira e o desempenho da entidade, de acordo A
Resulta assim que este é um tema ainda muito por ex- com as normas de contabilidade geralmente aceites. D
plorar na literatura fiscalista em Portugal, o que vem Já Arens & Loebbecke (2000: p. 16) definem-na como E
abrir novas avenidas de investigação aos interessados an audit conducted to determine whether the overall fi-
em matérias que de algum modo entrecruzem aspectos nancial statements of an entity are stated in accordance E
contabilísticos e fiscais. with specified criteria (usually generally accepted ac- F
counting principles).
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1 – DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE AS Somos de opinião também de que não haverá certa- N
DUAS ESPECIALIDADES mente uma definição rígida de Auditoria Fiscal, mas ainda A
Se a eficiência de uma auditoria financeira só é conse- assim sublinhamos a de Chadefaux (1987), citado por N
guida se existir um profundo conhecimento teórico e prá- Guimarães (1998): Ç
tico da contabilidade e das normas nacionais e interna- A Auditoria Fiscal é o exame do tratamento que a em- A
cionais que lhe estão subjacentes, na auditoria fiscal presa reserva às questões de ordem fiscal. Este S
deve existir, como acréscimo, um forte conhecimento da exame tem por base critérios de regularidade e de
legislação fiscal. Esta é, pois, uma diferença que desde eficácia. Pelo controlo da regularidade, a auditoria fis- N.º
já assinalamos entre as duas disciplinas. cal assegura-se do respeito pelas normas fiscais a 100
Revela-se assim importante, numa primeira etapa, clari- que a empresa está submetida; pelo controlo da efi-
ficar os conceitos dos dois tipos de auditoria no sentido cácia, a auditoria fiscal mede a aptidão da empresa
de definir com precisão e rigor o papel e a missão da au- em mobilizar recursos do direito fiscal na sua gestão.
ditoria fiscal. Todavia, pensamos que esta apreciação de Chadefaux
Genericamente, podemos afirmar que a auditoria finan- peca por escassa, na medida em que o autor a amputa de
ceira tem por objectivo essencial dar credibilidade à in- uma perspectiva essencial à qual fizemos referência no iní-
formação financeira apresentada nas demonstrações fi- cio do tema que aqui nos ocupa – a circunstância de a au-
nanceiras (DF) preparadas pelos gestores das empresas, ditoria fiscal não ser só desenvolvida pela empresa mas 15
ao passo que, grosso modo, o termo auditoria fiscal é também, e principalmente, pela administração tributária.
normalmente utilizado para definir as acções de fiscali- Nestes termos, parece-nos mais feliz e completa a defi-
zação tributária desenvolvidas pela administração fiscal nição dada por Gonçalves e Soares (1994). Na expres-
levadas a cabo, nomeadamente, pela Direcção-Geral são dos autores,
dos Impostos (DGI) e pela Inspecção-Geral de Finanças conceptualmente, podemos considerar a Auditoria
(IGF). Fiscal como uma parte autónoma da Auditoria Fi-
Na esteira de Costa (2000), acreditamos não existir uma nanceira, realizada quer pela empresa quer pelo Es- J
definição rígida e taxativa de Auditoria Financeira, se tado, e que apresenta como principal objectivo cer-
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bem que existam determinados termos que são comuns tificar-se de que as demonstrações financeiras foram n
a muitas definições emanadas pelos mais diversos or- preparadas em estrita observância aos princípios e
ganismos consultados para efeitos de elaboração do contabilísticos geralmente aceites (PCGA) e de que i
presente trabalho. não enfermam de erros que de algum modo possam r
A comprová-lo, referenciamos três tentativas de definição vir a deturpar o seu resultado, influenciando negati- o
que julgamos merecedoras de destaque, uma por ter a vamente o resultado fiscal e consequentemente o im- /
chancela do principal organismo mundial normalizador de posto devido ao Estado. M
normas de auditoria – IFAC (International Federation of Identificadas que estão algumas definições das duas a
Accountants) e outra por proceder de reputados acadé- modalidades de auditoria em exame, procuramos, de r
micos da área da auditoria. Neste sentido, a IFAC refere, seguida, averiguar os seus principais pontos de contacto ç
na sua ISA 200 (International Standard on Auditing), que: e zonas de convergência. o
[…] o objectivo da auditoria de demonstrações fi- Destarte, a auditoria fiscal, numa primeira fase, avalia a
nanceiras é o de habilitar o auditor a expressar uma veracidade da informação contabílistico-financeira, a sua 2
opinião sobre se as demonstrações financeiras estão conformidade com os PCGA e com os normativos con- 0
preparadas, em todos os aspectos materiais, de tabilísticos. Segue, portanto, neste particular aspecto, a 1
acordo com a estrutura de relato financeiro aplicável. metodologia utilizada pela auditoria financeira. Numa se- 0

