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R gunda fase, procurará avaliar a existência de derrogações e, por este motivo, orienta-se por princípios nem sempre
E aos normativos fiscais em vigor e determinar se esses coincidentes com os que norteiam a auditoria financeira.
V desvios produzem reflexos nas declarações fiscais. O A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) pa-
I objectivo da auditoria fiscal passará pela determinação de rece reconhecer implicitamente esta dislexia de pontos de
S um correcto apuramento do valor sujeito a tributação, no vista na sua directriz de revisão/auditoria (DRA) 511, de
T sentido de não lesar os interesses do Estado, sem con- Abril de 2005, intitulada de “Verificação do Cumprimento
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tudo colocar em causa a obtenção de uma imagem ver- dos Deveres Fiscais e Parafiscais”, em concreto no seu
dadeira e apropriada das contas da empresa, desígnio § 1, introdução, ao mencionar que
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E magno da auditoria financeira. o sistema fiscal português estabelece normas, regras
Tal como o auditor financeiro, também o auditor fiscal ini- e critérios que nalguns casos divergem dos princípios
C cia o planeamento do seu exame com a recolha dos ele- contabilísticos geralmente aceites estabelecidos no
O mentos imprescindíveis ao primeiro contacto com a enti- Plano Oficial de Contabilidade e nas Normas Inter-
N dade auditada. O conhecimento do negócio, a percepção nacionais de Relato Financeiro.
T da realidade económica do sujeito passivo e o levanta- Prosseguindo a nossa análise distintiva dos dois domínios
A mento/avaliação do sistema de controlo interno, são in- de Auditoria, a Fiscal actua quase sempre a posteriori, ve-
B dicadores que possibilitam a concepção de um programa rificando se foram cumpridas as obrigações fiscais e a
I de trabalho de auditoria fiscal mais ou menos profundo, conformidade com a regularidade da situação tributária da
L mas em todo o caso menos exaustivo do que o levado a entidade e com as formalidades que lhe estão subjacen-
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D efeito pela auditoria financeira. tes, enquanto que a Financeira actua quase sempre a an-
A Decorre do exposto que, sob o nosso ponto de vista, as teriori, porque é este tipo de auditoria desenvolvida pelos
D analogias supra contribuem para que na realidade se possa auditores financeiros [Revisores Oficiais de Contas (ROC)
E invocar a emancipação da auditoria fiscal como disciplina ou não] que fornece muito do suporte documental que
autónoma, mas complementar, em grande parte, da sua re- será aproveitado no trabalho dos auditores fiscais.
E ferência base – a auditoria financeira. Sustentamos a opi- Vale a pena, para concluir por agora, assinalar no quadro
nião, por considerarmos, na linha de Lourenço (2000), es- infra, uma tentativa de síntese das principais diferenças
F tarmos na presença de uma disciplina com objecto e entre Auditoria Financeira e Auditoria Fiscal:
I objectivos específicos, programas de trabalho e suportes
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N documentais de trabalho próprios. Não obstante, e sem Quadro 1: Principais diferenças entre Auditoria Financeira
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A prejuízo desta observação, cabe aqui na oportunidade fa- e Auditoria Fiscal - Fonte: Adaptado de Guimarães (1998)
N zer alusão ao art.º 57.º do Regime Complementar do Pro-
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A cedimento de Inspecção Tributária (RCPIT) com o propó-
S sito mais de salientar a interdependência das duas
disciplinas, do que propriamente a subjugação, quer con-
N.º ceptual, quer real, da auditoria fiscal à auditoria financeira.
100 Um outro tópico de aproximação entre as duas disciplinas
prende-se com o facto de ambas se poderem subdividir 5 6 7 8
nas mesmas três fases - as clássicas etapas do (1) pla-
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neamento, (2) execução e (3) elaboração do relatório . 9 10 11
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Em (1) destacamos o estudo preliminar e a elaboração do
plano de auditoria, e em (2) a par da já citada avaliação
do sistema de controlo interno, a elaboração e execução
16 do programa de trabalho.
No pólo oposto, também na literatura contabilística se en-
contram factores distintivos dos dois campos de audito-
ria que ora nos ocupam. Nas questões atinentes a esta Sucede assim que, como principais elementos de con-
problemática, Silva (1992) refere-nos serem duas as di- clusão retirados da tabela acima, temos:
ferenças substanciais, concretamente as relativas ao seu (i) a auditoria fiscal afasta-se da auditoria financeira nos
âmbito e à sua profundidade. Assim, nas palavras do au- objectivos a atingir e
tor, é objectivamente importante distinguir que a audito- (ii) preocupa-se sobretudo, cremos, com a demonstração
ria fiscal é: dos resultados por naturezas, como consequência, re-
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1. mais limitada no seu âmbito, na medida em que a fira-se, dos seus próprios objectivos específicos.
a
comprovação da imagem fidedigna centra-se nos re- Após havermos:
n
sultados (a inclusão de todos os proveitos e a efecti- (i) sinopseado algumas definições dos dois tipos de Au-
e
vidade de todos os seus custos). A fidedignidade da ditoria – fiscal e financeira;
i
posição financeira é complementar, a menos que te- (ii) colocado em evidência o carácter autónomo da pri-
r meira, sem prejuízo da sua complementaridade com
o nha transcendência tributária; e a segunda; e
/ 2. mais profunda na sua análise, porque não são sufi-
M cientes as análises financeiro-contabilísticas. Os factos (iii)detectado as fundamentais zonas de convergên-
a económicos registados têm de ser submetidos a qua- cia/divergência das duas disciplinas,
r lificações jurídico-tributárias, no sentido de determinar afigura-se-nos agora oportuno uma incursão mais deta-
ç e quantificar os factos tributáveis sujeitos a imposto, lhada pelo tema que aqui pretendemos escalpelizar.
o bases tributáveis e tipos de impostos, função que re-
quer conhecimentos profundos de todos os impostos 2 – FORMAS DE AUDITORIA FISCAL
2 integrantes do sistema fiscal do país em questão. Sem embargo de posterior análise, podem identificar-se
0 A realização da auditoria fiscal, quando efectuada através umas quantas formas do caso que aqui nos ocupa, mor-
1 dos serviços competentes da DGI e da IGF, insere-se, mente relacionadas com os seus principais agentes con-
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0 como havíamos dito, no campo dos interesses do Estado cretizadores. Seleccionámos para o efeito três delas :

