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Ball (2006) argumenta que o relato financeiro ocorre num capital em alguns deles, mantendo muitas empresas por- R
contexto local e não global porque os países divergem em tuguesas de dimensão relevante características de em- E
muitas dimensões económicas e políticas que afectam o presas familiares. Em função disto, não são os investido- V
processo de relato financeiro, nomeadamente: a) a ex- res no mercado accionista que mais têm a perder com a I
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tensão e a natureza do envolvimento do Estado na eco- existência de assimetria de informação, mas sim outros
nomia; b) o sistema legal; c) o desenvolvimento dos mer- stakeholders, como os bancos, os fornecedores ou o Es- T
cados financeiros; d) a estrutura dos mercados financeiros; tado, que acabam por ser os principais utilizadores da in- A
e) o papel da imprensa, dos analistas financeiros e das formação contabilística. D
empresas de rating; f) o número de empresas cotadas; g) Holthausen (2009, p. 448) refere que na literatura sobre E
a natureza da gestão das empresas (gestor-proprietário ou contabilidade internacional existe evidência que as normas
capital disperso); h) o grau de utilização da informação contabilísticas são apenas umas das forças que moldam C
contabilística no cálculo da remuneração dos gestores; e a qualidade do relato financeiro. Outras forças são, no- O
i) a qualidade e independência dos revisores oficiais de meadamente, os incentivos dos gestores, a qualidade e in- N
contas (auditores externos). centivos do auditor externo, a regulação, a fiscalização do T
A literatura tem identificado alguns factores específicos a cumprimento das normas e a estrutura da propriedade do A
determinados países, ou blocos de países, que se acredita capital (tipo de proprietário, dispersão ou concentração). B
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explicarem as variações existentes ao nível da qualidade Por exemplo, Daske et al. (2008) estudaram o efeito ao ní- L
da informação (e.g., Leuz et al., 2003; Burgstahler et al., vel do mercado de capitais em 26 países (Portugal in- I
2006). Deste modo, tem-se testado a hipótese de as con- cluído) da obrigação em preparar as demonstrações fi- D
dições legais ou institucionais dos países terem implica- nanceiras de acordo com as IAS/IFRS e concluíram que A
os benefícios ao nível da liquidez e do custo de capital só
ções na qualidade da informação. D
ocorreram em países onde as empresas têm incentivos
No estudo de Leuz et al. (2003) encontrou-se evidência de E
para serem transparentes e onde existe um forte cumpri-
que a manipulação de resultados (ou contabilidade “cria-
tiva”) é mais reduzida em economias com mercados de ca- mento da lei. Também Rahman et al. (2010) encontraram E
evidência consistente com o argumento de que são as
pitais desenvolvidos, dispersão da propriedade, onde os F
direitos dos investidores são extensivos e onde existe efi- idiossincrasias institucionais que afectam a qualidade da I
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cácia do sistema jurídico. Partindo da constatação de contabilidade, podendo esta ter diferentes funções con- N
soante o contexto.
que os gestores têm incentivos para ocultar o desempe- A
nho efectivo da entidade que relata, ofuscando a percep- N
ção dos utilizadores da informação financeira, os autores 2.2 O efeito dos incentivos Ç
argumentam que uma fraca protecção legal perpetua a Christensen et al. (2008) estudaram dois grupos de em- A
baixa qualidade do relato financeiro, o que por sua vez pre- presas, tendo por base a realidade alemã, onde as em- S
judica o desenvolvimento do mercado de capitais. Sus- presas desde 1998 poderiam adoptar voluntariamente as
tentam também que os incentivos para não apresentar IAS/IFRS em vez das normas contabilísticas de origem na- N.º
uma imagem verdadeira e apropriada resultam do conflito cional (as Handelsgesetzbuch – HGB) até a adopção ser 100
de interesses entre diferentes utilizadores da informação obrigatória a partir de 2005, tal como para os outros Es-
contabilística, ou seja, estamos na presença de um típico tados-membros da União Europeia.
problema de agência. O objectivo é procurar demonstrar Um dos grupos era constituído por empresas que adopta-
que o nível de protecção dos investidores determina a qua- ram voluntariamente as IAS/IFRS desde 1998 até 2005
lidade do relato financeiro e os resultados obtidos pelos au- pelo facto de perceberam que ocorreriam benefícios líqui-
tores sugerem que o ambiente legal e institucional de um dos dessa adopção; o outro grupo consistia em empresas
determinado país tem uma implicação directa nas pro- que não adoptaram as IAS/IFRS no período em que essa
priedades dos resultados divulgados, uma vez que, adopção era voluntária (1998 – 2005) e foram a partir de 13
quando existe uma forte protecção dos investidores, os 2005 obrigadas a adoptar o novo referencial contabilístico.
gestores gozam de menores benefícios privados de con- Os resultados obtidos pelos autores indicam que as em-
trolo, o que modera os incentivos para distorcer a imagem presas que adoptaram voluntariamente as IAS/IFRS pas-
proporcionada pelas demonstrações financeiras. saram a ter uma melhor qualidade da contabilidade (me-
Em Burgstahler et al. (2006) também foi encontrada evi- dida pela manipulação dos resultados contabilísticos e
dência de que as empresas europeias (cotadas ou não) reconhecimento atempado das perdas), contrariamente
com sede em países com elevada qualidade do ambiente às empresas que foram obrigadas a partir de 2005 a se- J
legal - avaliada pela eficiência do sistema judicial, grau de guir o normativo IAS/IFRS na preparação das suas de-
a
cumprimento da lei e nível de corrupção - têm um menor monstrações financeiras cujos resultados sugerem que a n
nível de actividade de manipulação de resultados, em qualidade da informação contabilística não foi alterada. e
contraste com as empresas oriundas de países com baixa Assim, normas contabilísticas de qualidade não implicam i
qualidade do ambiente legal. a qualidade da contabilidade. A melhoria da qualidade da r
Quanto ao nosso país, Portugal tem um sistema institu- contabilidade derivada da adopção de novas normas está o
cional que a literatura classifica como code-law (tal como dependente dos incentivos daqueles que preparam as /
a Alemanha ou a França), com características bastante di- demonstrações financeiras, significando isto que, não exis- M
ferenciadas dos países classificados como exibindo um tindo incentivos para a divulgação de informação contabi- a
sistema common-law, de matriz anglo-saxónica (Ball et al., lística de qualidade, não existirão normas que se sobre- r
2000; Leuz et al., 2003). A economia portuguesa é muito ponham aos incentivos, salvo se a fiscalização do ç
menos dependente do mercado de capitais e os bancos e cumprimento das normas contabilísticas for 100% eficaz, o
outros credores são a principal fonte de financiamento cenário este meramente hipotético.
das empresas, dispondo de outras fontes de informação Na mesma linha de argumentação, Ball et al. (2003) refe- 2
para além da proporcionada pela Contabilidade. A protec- rem a existência de pressões políticas e económicas para 0
ção dos accionistas pode-se qualificar como fraca, pelo que a harmonização contabilística seja feita à escala su- 1
que existe a tendência para uma elevada concentração do pranacional. Para os autores o enfoque somente na har- 0

