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Ball (2006) argumenta que o relato financeiro ocorre num  capital em alguns deles, mantendo muitas empresas por-  R
         contexto local e não global porque os países divergem em  tuguesas de dimensão relevante características de em-  E
         muitas dimensões económicas e políticas que afectam o  presas familiares. Em função disto, não são os investido-  V
         processo de relato financeiro, nomeadamente: a) a ex-  res no mercado accionista que mais têm a perder com a  I
                                                                                                                S
         tensão e a natureza do envolvimento do Estado na eco-  existência de assimetria de informação, mas sim outros
         nomia; b) o sistema legal; c) o desenvolvimento dos mer-  stakeholders, como os bancos, os fornecedores ou o Es-  T
         cados financeiros; d) a estrutura dos mercados financeiros;  tado, que acabam por ser os principais utilizadores da in-  A
         e) o papel da imprensa, dos analistas financeiros e das  formação contabilística.                      D
         empresas de rating; f) o número de empresas cotadas; g)  Holthausen (2009, p. 448) refere que na literatura sobre  E
         a natureza da gestão das empresas (gestor-proprietário ou  contabilidade internacional existe evidência que as normas
         capital disperso); h) o grau de utilização da informação  contabilísticas são apenas umas das forças que moldam  C
         contabilística no cálculo da remuneração dos gestores; e  a qualidade do relato financeiro. Outras forças são, no-  O
         i) a qualidade e independência dos revisores oficiais de  meadamente, os incentivos dos gestores, a qualidade e in-  N
         contas (auditores externos).                      centivos do auditor externo, a regulação, a fiscalização do  T
         A literatura tem identificado alguns factores específicos a  cumprimento das normas e a estrutura da propriedade do  A
         determinados países, ou blocos de países, que se acredita  capital (tipo de proprietário, dispersão ou concentração).  B
                                                                                                                 I
         explicarem as variações existentes ao nível da qualidade  Por exemplo, Daske et al. (2008) estudaram o efeito ao ní-  L
         da informação (e.g., Leuz et al., 2003; Burgstahler et al.,  vel do mercado de capitais em 26 países (Portugal in-  I
         2006). Deste modo, tem-se testado a hipótese de as con-  cluído) da obrigação em preparar as demonstrações fi-  D
         dições legais ou institucionais dos países terem implica-  nanceiras de acordo com as IAS/IFRS e concluíram que  A
                                                           os benefícios ao nível da liquidez e do custo de capital só
         ções na qualidade da informação.                                                                       D
                                                           ocorreram em países onde as empresas têm incentivos
         No estudo de Leuz et al. (2003) encontrou-se evidência de                                              E
                                                           para serem transparentes e onde existe um forte cumpri-
         que a manipulação de resultados (ou contabilidade “cria-
         tiva”) é mais reduzida em economias com mercados de ca-  mento da lei. Também Rahman et al. (2010) encontraram  E
                                                           evidência consistente com o argumento de que são as
         pitais desenvolvidos, dispersão da propriedade, onde os                                                F
         direitos dos investidores são extensivos e onde existe efi-  idiossincrasias institucionais que afectam a qualidade da  I
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         cácia do sistema jurídico. Partindo da constatação de  contabilidade, podendo esta ter diferentes funções con-  N
                                                           soante o contexto.
         que os gestores têm incentivos para ocultar o desempe-                                                 A
         nho efectivo da entidade que relata, ofuscando a percep-                                               N
         ção dos utilizadores da informação financeira, os autores  2.2 O efeito dos incentivos                 Ç
         argumentam que uma fraca protecção legal perpetua a  Christensen et al. (2008) estudaram dois grupos de em-  A
         baixa qualidade do relato financeiro, o que por sua vez pre-  presas, tendo por base a realidade alemã, onde as em-  S
         judica o desenvolvimento do mercado de capitais. Sus-  presas desde 1998 poderiam adoptar voluntariamente as
         tentam também que os incentivos para não apresentar  IAS/IFRS em vez das normas contabilísticas de origem na-  N.º
         uma imagem verdadeira e apropriada resultam do conflito  cional (as Handelsgesetzbuch – HGB) até a adopção ser  100
         de interesses entre diferentes utilizadores da informação  obrigatória a partir de 2005, tal como para os outros Es-
         contabilística, ou seja, estamos na presença de um típico  tados-membros da União Europeia.
         problema de agência. O objectivo é procurar demonstrar  Um dos grupos era constituído por empresas que adopta-
         que o nível de protecção dos investidores determina a qua-  ram voluntariamente as IAS/IFRS desde 1998 até 2005
         lidade do relato financeiro e os resultados obtidos pelos au-  pelo facto de perceberam que ocorreriam benefícios líqui-
         tores sugerem que o ambiente legal e institucional de um  dos dessa adopção; o outro grupo consistia em empresas
         determinado país tem uma implicação directa nas pro-  que não adoptaram as IAS/IFRS no período em que essa
         priedades dos resultados divulgados, uma vez que,  adopção era voluntária (1998 – 2005) e foram a partir de  13
         quando existe uma forte protecção dos investidores, os  2005 obrigadas a adoptar o novo referencial contabilístico.
         gestores gozam de menores benefícios privados de con-  Os resultados obtidos pelos autores indicam que as em-
         trolo, o que modera os incentivos para distorcer a imagem  presas que adoptaram voluntariamente as IAS/IFRS pas-
         proporcionada pelas demonstrações financeiras.    saram a ter uma melhor qualidade da contabilidade (me-
         Em Burgstahler et al. (2006) também foi encontrada evi-  dida pela manipulação dos resultados contabilísticos e
         dência de que as empresas europeias (cotadas ou não)  reconhecimento atempado das perdas), contrariamente
         com sede em países com elevada qualidade do ambiente  às empresas que foram obrigadas a partir de 2005 a se-  J
         legal - avaliada pela eficiência do sistema judicial, grau de  guir o normativo IAS/IFRS na preparação das suas de-
                                                                                                                a
         cumprimento da lei e nível de corrupção - têm um menor  monstrações financeiras cujos resultados sugerem que a  n
         nível de actividade de manipulação de resultados, em  qualidade da informação contabilística não foi alterada.  e
         contraste com as empresas oriundas de países com baixa  Assim, normas contabilísticas de qualidade não implicam  i
         qualidade do ambiente legal.                      a qualidade da contabilidade. A melhoria da qualidade da  r
         Quanto ao nosso país, Portugal tem um sistema institu-  contabilidade derivada da adopção de novas normas está  o
         cional que a literatura classifica como code-law (tal como  dependente dos incentivos daqueles que preparam as  /
         a Alemanha ou a França), com características bastante di-  demonstrações financeiras, significando isto que, não exis-  M
         ferenciadas dos países classificados como exibindo um  tindo incentivos para a divulgação de informação contabi-  a
         sistema common-law, de matriz anglo-saxónica (Ball et al.,  lística de qualidade, não existirão normas que se sobre-  r
         2000; Leuz et al., 2003). A economia portuguesa é muito  ponham aos incentivos, salvo se a fiscalização do  ç
         menos dependente do mercado de capitais e os bancos e  cumprimento das normas contabilísticas for 100% eficaz,  o
         outros credores são a principal fonte de financiamento  cenário este meramente hipotético.
         das empresas, dispondo de outras fontes de informação  Na mesma linha de argumentação, Ball et al. (2003) refe-  2
         para além da proporcionada pela Contabilidade. A protec-  rem a existência de pressões políticas e económicas para  0
         ção dos accionistas pode-se qualificar como fraca, pelo  que a harmonização contabilística seja feita à escala su-  1
         que existe a tendência para uma elevada concentração do  pranacional. Para os autores o enfoque somente na har-  0
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