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R          dem facilitar o seu trabalho e também fornecer ele-  dades e a exigência do cumprimento da obrigação fiscal.
       E          mentos importantes sobre a integralidade, realidade e  Situações destas podem ter consequências graves na si-
       V          exactidão dos registos contabilísticos;        tuação financeira das empresas, colocando em causa a
        I      7) Emitir parecer sobre a regularidade fiscal da empresa.  continuidade da empresa e a imagem verdadeira e apro-
        S         A opinião emitida é importante porque permite à em-  priada das DF.
       T          presa reduzir o risco fiscal ou eliminar fontes de irre-  Neste sentido, cabe ao auditor fiscal, na esteira do que
       A
                  gularidade, e                                  havíamos escrito aquando da secção relativa às notas ini-
               8) Ser o guardião dos interesses daqueles que se rela-  ciais do presente ponto:
       D
       E          cionam com as empresas – investidores, financiadores,  a. Analisar as faltas de cumprimento das obrigações
                  credores, Estado e público em geral, principalmente.  fiscais;
       C       Na prática, os aspectos fiscais acabam, frequentemente,  b. Analisar o risco subjacente;
       O       por ser tratados no âmbito da auditoria financeira, inte-  c. Fazer as recomendações necessárias à minimiza-
       N       grando as equipas de trabalho um especialista em     ção dos aspectos económicos dos riscos, e
       T       questões fiscais. Atendendo ao n.º 1 da Recomendação  d. Avaliar as capacidades da empresa para maximizar
       A       Técnica 19 da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas  as possibilidades que lhe oferece a legislação fiscal,
       B       (RT19) – “A Utilização do trabalho de outros Reviso-  dentro do princípio da estrita legalidade.
        I      res/Auditores e de Técnicos ou Peritos” –“existem diver-  De salientar que, e como referido anteriormente, a situa-
       L       sas situações que normalmente levam o revisor/auditor a  ção financeira de uma empresa pode ser posta em causa
        I
       D       utilizar o trabalho efectuado por outro revisor/auditor ou  pela sua situação fiscal. Ora aos ROC compete analisar
       A       por técnicos ou peritos” e uma delas pode ser a “neces-  o cumprimento da regularidade fiscal. O art. 24º da LGT
       D       sidade de o revisor/auditor se socorrer de trabalhos ou pa-  impõe-lhes, bem como aos restantes membros dos ór-
       E       receres de técnicos ou peritos externos”.         gãos sociais, o cumprimento dessas obrigações.
               Acrescente-se que, mesmo no caso em que o revi-   Neste mesmo sentido podemos questionar se caberá,
       E       sor/auditor utiliza o trabalho de outro(s) revisor(es) ou de  então, aos ROC a missão de se pronunciarem sobre a re-
               técnicos ou peritos, continua ele a ser responsável por  gularidade fiscal. Na expressão do autor que temos vindo
        F      todo o trabalho que suporta as suas conclusões.   a seguir, (Lourenço, 2000), uma vez que se houver irre-
        I      A auditoria fiscal é um tipo especializado de auditoria; não  gularidades fiscais, elas podem vir a influenciar a situação
       N       se trata de uma auditoria global, pois é exclusiva da área  financeira da empresa, e se é missão do ROC pronunciar-
       A       dos impostos, observando as necessidades da empresa  -se sobre a imagem fiel e verdadeira das DF, então é pro-
       N       em matéria fiscal e de avaliação da eficácia da gestão fis-  vável que ele tenha de se pronunciar também acerca da
       Ç
       A       cal. Saliente-se, a pretexto da passagem para a próxima  regularidade fiscal.  16
        S      sub-secção – Enquadramento da Auditoria Fiscal – a  Também a legislação comercial refere que os ROC res-
               perspectiva de Guimarães (1998: p. 106) que, a propósito  pondem para com os credores da sociedade solidariamente
       N.º     do nosso último sublinhado, escreve:              com os gerentes, directores e administradores da sociedade,
       100       a auditoria financeira desenvolve-se através das cha-  quando por  inobservância culposa das disposições legais
                 madas “áreas de auditoria” (e.g.: disponibilidades,  ou contratuais destinadas à protecção destes.
                 compras), as quais, de uma forma directa e /ou indi-  Perante esta situação, e ainda que o Estatuto dos ROC
                 recta, influenciam os impostos (e.g.: IVA, IRC,IRS).  não lhes atribua competências relacionadas com o con-
                 Assim, não seria de todo descabido falar-se de uma  trolo fiscal, é difícil dissociar as suas actividades das fun-
                 área de auditoria específica dos impostos que se de-  ções de regularidade fiscal, não só porque a lei o impõe,
                 signaria “área de impostos”.                    mas sobretudo porque a regularidade fiscal contribui para
     18        3.2 Enquadramento da Auditoria Fiscal             a imagem fiel e verdadeira das DF.

               Tradicionalmente a Auditoria Financeira é executada atra-
                                                                 Trata-se de integrar a fiscalidade nas actividades da em-
               vés da análise das seguintes áreas: disponibilidades; ter-  3.3.2 Gestão/Planeamento Fiscal
               ceiros; existências; imobilizado; …               presa, podendo as opções da gestão serem umas ou ou-
               A Fiscal, em cada uma das áreas objecto de análise da  tras, consoante forem fiscalmente mais favoráveis, no
               Auditoria Financeira, averigua os aspectos específicos da  quadro e dentro dos limites da legislação em vigor.
               fiscalidade que se prendem nomeadamente com:      Pretende-se, assim, atingir o grau mais elevado da eficá-
                a. os princípios definidos pelas normas e doutrinas fiscais;  cia fiscal, tendo em vista a obtenção de vantagens finan-
        J
                b. a mensuração;                                 ceiras e a contribuição para a eficácia da gestão global.
        a
                c. as normas de incidência;                      Existem várias vias possíveis para os contribuintes se co-
        n
                d. liquidação e cobrança;                        locarem ao abrigo do pagamento de impostos:
        e
                e. regras de liquidação na fonte e de pagamento do im-  (1) vias legais (intra legem);
        i
                   posto, e                                      (2) vias antijurídicas (extra legem) e
        r       f.) obrigações contabilísticas e declarativas.   (3) vias ilícitas (contra legem)
        o      A Auditoria Fiscal efectua o seu trabalho com base nal-  Em (1), a poupança fiscal é expressa ou implicitamente
        /
       M       guns pressupostos da Auditoria Financeira, nomeada-  motivada pelo legislador, que estabelece normas negati-
        a      mente: registos, controlo e procedimentos contabilísticos.  vas de tributação como: exclusões tributárias, deduções
        r      Acresce que, geralmente, o não cumprimento das normas  específicas, reportes de prejuízos e isenções fiscais.
        ç      fiscais acarreta maiores penalizações do que a não ob-  No que releva a (2), também conhecidas como elisão fis-
        o      servância das regras contabilísticas.             cal, a poupança fiscal verifica-se através da utilização de
                                                                 negócios jurídicos que não estão previstos nas normas de
        2      3.3 Objectivos de Auditoria Fiscal                incidência fiscal, ou que, estando previstos, têm um re-
        0      3.3.1 O controlo da regularidade fiscal           gime de tributação menos oneroso, os quais mediante de-
        1      A falta de cumprimento ou o não cumprimento integral das  terminadas práticas contabilísticas, podem conduzir ao
        0      obrigações fiscais pode provocar a aplicação de penali-  apuramento de um lucro fiscal menor.
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