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R NCRF 11 – Agricultura e activos biológicos; criada a Comissão Instaladora da Ordem dos Contabilis-
E NCRF 12 – Impostos sobre o rendimento correntes e di- tas e Auditores de Moçambique que terá por missão as-
V feridos; segurar a constituição da Ordem e garantir o seu adequado
I
S NCRF 13 – Activos tangíveis; funcionamento até à tomada de posse dos órgãos eleitos,
T NCRF 14 – Activos intangíveis; devendo coordenar e executar as diferentes actividades e
A NCRF 15 – Recursos minerais; iniciativas necessárias para o efeito.
NCRF 16 – Activos tangíveis de investimento;
D
E NCRF 17 – Locações; A Comissão Instaladora terá, designadamente, as seguin-
NCRF 18 – Imparidade de activos; tes competências:
C NCRF 19 – Benefícios dos empregados;
O NCRF 20 – Investimentos em subsidiárias, associadas e a) No prazo máximo de três meses a contar da data da sua
N
T empreendimentos conjuntos; constituição, seleccionar e contratar uma entidade de
A NCRF 21 – Concentrações de actividades empresariais; cariz internacional e devidamente acreditada pela Fe-
B NCRF 22 – Activos não correntes detidos para venda e deração Internacional de Contabilistas (International
I unidades operacionais descontinuadas; Federation of Accountants) para, durante o período que
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I NCRF 23 – Efeitos de alterações em taxas de câmbio a Comissão Instaladora julgar necessário, prestar-lhe
D NCRF 24 – Provisões, passivos contingentes e activos todo o tipo de assistência técnica reputada necessária
A contingentes; e útil, por forma a permitir que ela desempenhe as suas
D NCRF 25 – Instrumentos financeiros; actividades com um elevado grau de qualidade e acei-
E
NCRF 26 – Contabilização de subsídios do Governo e di- tabilidade por parte de organismos internacionais com-
E vulgação de apoios do Governo; petentes.
NCRF 27 – Custo de empréstimos obtidos; b) Recolher informação relevante com vista a constituição
F NCRF 28 – Rédito da futura Ordem;
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N c) Elaborar a proposta dos Estatutos que deverão reger a
A O Plano Geral de Contabilidade para as Pequenas En- futura Ordem e preparar a documentação necessária
N tidades (PGC-PE) para a sua submissão ao Conselho de Ministros e/ou As-
Ç Como já acima referido, as pequenas entidades passarão sembleia da República;
A em 1 de Janeiro de 2011 a adoptar o PGC-PE, que cons- d) Angariar os fundos necessários para a sua constituição;
S
titui um resumo das 28 NCRF adaptadas em forma de pa- e) Promover a divulgação da futura Ordem entre os pro-
N.º rágrafos que constitui o respectivo quadro orientador. fissionais de Contabilidade e as profissões comple-
100 mentares;
Mensuração dos elementos nas Demonstrações Fi- f) Promover, no prazo de três meses, em colaboração com
nanceiras o Ministério das Finanças e com o SINECOSSE (Sindi-
Para efeitos do PGC-PE a base de mensuração a adop- cato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e
tar, como princípio geral, é a do custo histórico. Porém, Serviços), a actualização e difusão pública das listas
em circunstâncias particulares, podem ser usadas outras das pessoas singulares individuais e colectivas licencia-
22 bases de mensuração como, por exemplo, o custo corrente das para o exercício da profissão à data da constituição
para os activos tangíveis (revalorização) e o valor realizá-
da Comissão Instaladora;
vel líquido para os inventários. g) Construir o cadastro interno dos membros, organizando,
para o efeito, as respectivas fichas acompanhadas dos
Demonstrações Financeiras comprovativos relativos à identificação, habilitações
As demonstrações financeiras obrigatórias são as seguintes: académicas e profissionais das pessoas singulares e
• Balanço aos estatutos das pessoas colectivas;
• Demonstração de Resultados h) Assegurar a inscrição de membros de acordo com os
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• Anexos (maioritariamente para efeitos fiscais) termos a serem estipulados;
a
i) Servir de interlocutor e representante da Ordem junto de
n
e Proibições instituições públicas e privadas até o momento de ces-
i É proibido: sação das suas funções;
r • Mensurar os activos ao seu justo valor j) Elaborar o Orçamento inicial da Ordem;
o • Testar a imparidade de activos tangíveis e intangíveis. k) Reunir os meios humanos e financeiros para o pleno
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M funcionamento da Comissão Instaladora até a tomada
a Aprovação Oficial de posse dos órgãos sociais da Ordem.
r O PGC-NIRF e o PGC-PE foram aprovados pelo Decreto-
ç -Lei nº 70/2009, de 22 de Dezembro. __________________________
o Nota do Conselho Consultivo-Redactorial da RCF:
A Comissão Instaladora da Ordem dos Contabilistas e Em 26 de Janeiro de 2010 a cotação euro/metical era a se-
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0 Auditores de Moçambique guinte: 1 euro = 41,86 meticais
1 Conforme referido, como consequência da criação do Con-
0 selho de Normalização Contabilística de Moçambique, foi E-mail para correspondência: mussagi.cassamo@gmail.com

