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A NOSSA NOVA DENOMINAÇÃO                                                                    R
                                                                                                                E
                                                                                                                V
                                                                                                                 I
                                                                                                                S
               No passado mês de Abril, o Conselho Geral da então APPC dirigiu a todos os membros
                                                                                                                T
             a Circular que a seguir transcrevemos, cujo título agora apresentado é da responsabilidade         A
                                   do Conselho Consultivo-Redactorial da RCF.
                                                                                                                D
                                                                                                                E
        Colega,                                              na docência nos diversos níveis de Ensino e Formação
                                                             Profissional e, por vezes, na investigação. Ao longo da  C
        A criação ou alteração da denominação social de qualquer  carreira profissional transitam entre actividades, exer-  O
        entidade obedece a um duplo critério: sugerir o objecto da  cendo-as, por vezes, em simultâneo.         N
        actividade e enquadrar-se na envolvente nacional e, muitas                                              T
        vezes também, na internacional.                      Os  contabilistas  têm  em  comum  uma  formação   A
                                                                                                                B
                                                             académica com conteúdos semelhantes e um conhe-     I
        Anteriormente a Associação já tinha alterado a sua de-  cimento teórico e prático da Contabilidade dominante
                                                                                                                L
        nominação social (de APC para APPC) no sentido de    para o desempenho profissional, qualquer que ele seja.  I
        tornar-se mais abrangente quanto à origem académica  O que distingue os contabilistas de quaisquer outros  D
        dos seus associados (inicialmente eram só oriundos dos  profissionais é a utilização da Contabilidade como ele-  A
        IC/ISCA e dos Pupilos do Exército) e, simultaneamente,  mento essencial, independentemente do tipo de tarefas  D
        aproximar-se de algumas práticas internacionais.     que desempenham no exercício profissional, embora  E
                                                             também utilizem conhecimentos de outras áreas com
        Entretanto, a experiência adquirida, mas sobretudo as al-  carácter complementar. A Contabilidade é o campo  E
        terações internacionais que se foram observando, desig-  central do conhecimento e será o elemento identifi-
        nadamente com a adequação a normativos globais que   cador dos membros da Associação Portuguesa de      F
                                                                                                                 I
        implicam novos conceitos de índole profissional, levaram-  Contabilistas.                               N
        -nos,  de  novo,  à  necessidade  de  alterar  os  Estatutos,                                           A
        procurando adequá-los o mais possível aos referidos nor-  2. Criação de uma estrutura designada por Conselho  N
        mativos  e  aproximá-los,  no  que  respeita  à  estrutura  Consultivo,  constituída  por  personalidades  convi-
                                                                                                                Ç
        consignada, às formas de intervenção e condições de fun-  dadas,  possuidoras  de  reconhecida  experiência  e  A
        cionamento  associativo  às  organizações  similares  es-  saber, que possam apoiar a Associação em múltiplos  S
        trangeiras.                                          aspectos, projectando uma imagem favorável da sua
                                                             actividade.                                        N.º
        Nestas circunstâncias, foi elaborada uma nova proposta                                                 105
        de Estatutos na qual se introduziram algumas correcções,  3. Criação de uma nova categoria - Associado Estu-
        mas sobretudo três alterações substanciais, a saber:   dante - com vista a que tão brevemente quanto pos-
                                                             sível, os estudantes da actualidade contactem com a
        1. Regresso da APPC à denominação social primitiva   Associação, condição para que ela possa dar con-
           ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CONTABILISTAS,           tinuidade à sua actividade, considerando os amplos e
           com o que se consegue uma melhor aderência identi-  importantes objectivos a atingir no interesse do País,
           ficadora dos associados ao conceito de Contabilista es-  mas também dos próprios contabilistas, designada-
           tabelecido  pela  IFAC  (International  Federation  of  mente de acompanhamento e cooperação técnicos,
           Accountants), bem como à Classificação de Profis-  científicos e de representação.                 29
           sões, tanto a estabelecida pela Organização Interna-
           cional do Trabalho (OIT) como pelo Instituto Nacional  Complementarmente aproveitou-se a revisão dos estatutos
           de Estatística (INE) na Classificação Portuguesa de  para  proceder  à  harmonização  das  designações  dos
           Profissões (CPP), que não contemplam a categoria de  órgãos sociais, nacionais e regionais, dada a similitude de
           Perito Contabilista, mas sim a de Contabilista.   competências e funções, sem contudo deixarem de ser
                                                           claras as diferenças de níveis de competência.
           Apesar do trabalho empenhado que desenvolvemos
           nos últimos anos, no sentido de promover a categoria  Do que fica dito ressalta a importância dos actos subja-
           profissional do Perito Contabilista, junto das várias ins-  centes à aprovação da nova proposta de estatutos, que  A
           tituições nacionais que regulam a nossa profissão, veri-  será submetida a discussão e votação em Assembleias  b
                                                                                                                 r
           ficamos  que,  ao  contrário  das  nossas  congéneres  Regionais e, finalmente, em Assembleia-Geral.
                                                                                                                 i
           internacionais, o termo Perito está muito associado na                                                l
           sociedade portuguesa com a figura da peritagem judi-  Cordiais saudações
           cial, razão pela qual não existiu aceitação, por parte do                                            /
           grupo de trabalho que elabora a Lista da Classificação     Presidente do Conselho Geral
                                                                                                                 J
           Portuguesa de Profissões, para a sua inclusão.
                                                                                                                u
                                                                                                                n
           A profissão em Portugal e na generalidade dos países                                                 h
           compreende contabilistas que exercem a actividade                                                    o
           em contrato de trabalho ou em prestação de serviços
           e, em qualquer dos casos, desempenhando funções        Alfredo Luís Portocarrero Pinto Teixeira       2
                                                                                                                 0
           na contabilidade interna ou de gestão, na contabilidade                                               1
           externa ou financeira, nas auditorias interna ou externa,  Abril/2011                                 1
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