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A NOSSA NOVA DENOMINAÇÃO R
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No passado mês de Abril, o Conselho Geral da então APPC dirigiu a todos os membros
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a Circular que a seguir transcrevemos, cujo título agora apresentado é da responsabilidade A
do Conselho Consultivo-Redactorial da RCF.
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Colega, na docência nos diversos níveis de Ensino e Formação
Profissional e, por vezes, na investigação. Ao longo da C
A criação ou alteração da denominação social de qualquer carreira profissional transitam entre actividades, exer- O
entidade obedece a um duplo critério: sugerir o objecto da cendo-as, por vezes, em simultâneo. N
actividade e enquadrar-se na envolvente nacional e, muitas T
vezes também, na internacional. Os contabilistas têm em comum uma formação A
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académica com conteúdos semelhantes e um conhe- I
Anteriormente a Associação já tinha alterado a sua de- cimento teórico e prático da Contabilidade dominante
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nominação social (de APC para APPC) no sentido de para o desempenho profissional, qualquer que ele seja. I
tornar-se mais abrangente quanto à origem académica O que distingue os contabilistas de quaisquer outros D
dos seus associados (inicialmente eram só oriundos dos profissionais é a utilização da Contabilidade como ele- A
IC/ISCA e dos Pupilos do Exército) e, simultaneamente, mento essencial, independentemente do tipo de tarefas D
aproximar-se de algumas práticas internacionais. que desempenham no exercício profissional, embora E
também utilizem conhecimentos de outras áreas com
Entretanto, a experiência adquirida, mas sobretudo as al- carácter complementar. A Contabilidade é o campo E
terações internacionais que se foram observando, desig- central do conhecimento e será o elemento identifi-
nadamente com a adequação a normativos globais que cador dos membros da Associação Portuguesa de F
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implicam novos conceitos de índole profissional, levaram- Contabilistas. N
-nos, de novo, à necessidade de alterar os Estatutos, A
procurando adequá-los o mais possível aos referidos nor- 2. Criação de uma estrutura designada por Conselho N
mativos e aproximá-los, no que respeita à estrutura Consultivo, constituída por personalidades convi-
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consignada, às formas de intervenção e condições de fun- dadas, possuidoras de reconhecida experiência e A
cionamento associativo às organizações similares es- saber, que possam apoiar a Associação em múltiplos S
trangeiras. aspectos, projectando uma imagem favorável da sua
actividade. N.º
Nestas circunstâncias, foi elaborada uma nova proposta 105
de Estatutos na qual se introduziram algumas correcções, 3. Criação de uma nova categoria - Associado Estu-
mas sobretudo três alterações substanciais, a saber: dante - com vista a que tão brevemente quanto pos-
sível, os estudantes da actualidade contactem com a
1. Regresso da APPC à denominação social primitiva Associação, condição para que ela possa dar con-
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CONTABILISTAS, tinuidade à sua actividade, considerando os amplos e
com o que se consegue uma melhor aderência identi- importantes objectivos a atingir no interesse do País,
ficadora dos associados ao conceito de Contabilista es- mas também dos próprios contabilistas, designada-
tabelecido pela IFAC (International Federation of mente de acompanhamento e cooperação técnicos,
Accountants), bem como à Classificação de Profis- científicos e de representação. 29
sões, tanto a estabelecida pela Organização Interna-
cional do Trabalho (OIT) como pelo Instituto Nacional Complementarmente aproveitou-se a revisão dos estatutos
de Estatística (INE) na Classificação Portuguesa de para proceder à harmonização das designações dos
Profissões (CPP), que não contemplam a categoria de órgãos sociais, nacionais e regionais, dada a similitude de
Perito Contabilista, mas sim a de Contabilista. competências e funções, sem contudo deixarem de ser
claras as diferenças de níveis de competência.
Apesar do trabalho empenhado que desenvolvemos
nos últimos anos, no sentido de promover a categoria Do que fica dito ressalta a importância dos actos subja-
profissional do Perito Contabilista, junto das várias ins- centes à aprovação da nova proposta de estatutos, que A
tituições nacionais que regulam a nossa profissão, veri- será submetida a discussão e votação em Assembleias b
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ficamos que, ao contrário das nossas congéneres Regionais e, finalmente, em Assembleia-Geral.
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internacionais, o termo Perito está muito associado na l
sociedade portuguesa com a figura da peritagem judi- Cordiais saudações
cial, razão pela qual não existiu aceitação, por parte do /
grupo de trabalho que elabora a Lista da Classificação Presidente do Conselho Geral
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Portuguesa de Profissões, para a sua inclusão.
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A profissão em Portugal e na generalidade dos países h
compreende contabilistas que exercem a actividade o
em contrato de trabalho ou em prestação de serviços
e, em qualquer dos casos, desempenhando funções Alfredo Luís Portocarrero Pinto Teixeira 2
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na contabilidade interna ou de gestão, na contabilidade 1
externa ou financeira, nas auditorias interna ou externa, Abril/2011 1

