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R                 REVISOR OFICIAL DE CONTAS E OU AUDITOR?
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        S
       T                                                                            Joaquim Fernando da Cunha Guimarães
       A                                                                                        Revisor Oficial de Contas
                                                                                                Técnico Oficial de Contas
       D                                                                                      Docente do Ensino Superior
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       N       A aprovação do novo Código de Ética da Ordem dos  de  6  de  Fevereiro,  criado  a  então  Câmara  (actual
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                                                                        1
       A       Revisores Oficiais de Contas (CEOROC), na passada  Ordem) dos Revisores Oficiais de Contas já utilizava
       B       Assembleia Geral Extraordinária de 29 de Setembro de  esta designação, que se manteve com a última altera-
        I      2011, veio reavivar a polémica em torno da questão que  ção ao actual EOROC, aprovado pelo Decreto-Lei nº
       L
        I      dá título ao presente artigo.                     487/99, de 16 de Novembro, com as alterações intro-
       D                                                         duzidas pelo Decreto-Lei nº 224/2008, de 20 de No-
       A       Sem dúvida que um dos principais “batalhadores” pela  vembro.
       D       utilização da designação “Auditor”, em detrimento da de
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               Revisor Oficial de Contas (ROC), tem sido, desde há  Note-se, porém, que três anos antes do primeiro Esta-
       E       vários anos, o ROC, Professor Doutor Carlos Alberto  tuto já o Decreto-Lei nº 49381, de 15 de Novembro de
               Baptista da Costa, autor do livro “best seller” “Auditoria  1969, determinou um novo regime de fiscalização das
        F
        I      Financeira - Teoria e Prática”, que já vai na 9ª edição,  sociedades anónimas, referindo-se à necessidade de
       N       Ed. Letras e Conceitos, Lda. , Lisboa, 2010, com 704  integração de um ROC nos Conselhos Fiscais dessas
       A       páginas.                                          sociedades.
       N
       Ç
       A       A propósito, no seu livro (p. 109) extraímos as seguin-  Ou seja, há mais de quarenta anos que se mantém a
        S      tes frases:                                       designação de ROC.

       N.º
       107                                                       A  última  alteração  ao  Estatuto  da  Ordem  dos  ROC
                     “A propósito, somos de opinião que as pa-   (EOROC), pelo citado Decreto-Lei nº 224/2008, de 20
                     lavras “revisão” e “revisor” não reflectem  de  Novembro,  também  contribuiu,  de  forma  directa,
                     de forma satisfatória a actividade e o pro-  para este debate uma vez que foi alterado o artigo 41º
                     fissional em causa, pelo que deveriam ser   antes intitulado “Definições” e agora “Auditoria”, refe-
                     substituídas por auditoria e auditor.       rindo o seguinte:
    12               De  facto,  a  palavra  “auditor”  significa,

                     entre outras coisas “juiz” (de onde uma            “A actividade de auditoria integra os exa-
                                                                       mes e outros serviços relacionados com as
                     ideia  de  apreciação  ou  de  julgamento,
                                                                       contas de empresas ou de outras entida-
                     como consequência da realização de um
                                                                       des efectuados de  acordo com as normas
                     exame) enquanto que a palavra “revisor”
                                                                       de auditoria em vigor, compreendendo:
                     significa “aquele que revê”.
                                                                       a) A revisão legal de contas exercida em
                     Parece-nos pois que, comparativamente
       O                                                                  cumprimento de disposição legal e no
        u            com os termos “auditoria jurídica” e “audi-          contexto dos mecanismos de fiscali-
        t            tor  jurídico”  perfeitamente  inseridos  e
        u                                                                 zação das entidades ou  empresas ob-
        b            aceites na língua portuguesa, se deveria
        r                                                                 jecto de revisão em que se impõe a
        o            utilizar as expressões “auditoria contabi-           designação  de  um  revisor  oficial  de
                     lística” ou “auditoria financeira” e “auditor
        /                                                                 contas;
                     contabilístico” ou “auditor financeiro” ou
       D             simplesmente “auditoria” e “auditor” para
        e                                                              b) A  auditoria  às  contas  exercida  em
        z            significar “revisão oficial de contas” e “re-        cumprimento de disposição legal, es-
        e
       m             visor oficial de contas”.”                           tatutária ou contratual;
        b
        r
        o                                                              c) Os serviços relacionados com os refe-
               De notar que o primeiro Estatuto Profissional dos ROC
        2                                                                 ridos nas alíneas anteriores, quando
        0      (EOROC), foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 1/72, de 3       tenham uma finalidade ou um âmbito
        1      de Janeiro, tendo, posteriormente, a Portaria nº 83/74,
        1                                                                 específicos ou limitados.”
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