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Ou seja, a Revisão Legal de Contas passou a constituir  Ou seja, o CEOROC refere implicitamente que a desig-  R
        uma das componentes da auditoria, como demonstra-  nação de ROC se mantém no EOROC.                     E
                                                                                                                V
        mos no esquema seguinte, ao qual associamos os tipos
                                                                                                                 I
        de relatórios a emitir pelos ROC.                  Neste termos, parece óbvio que o próximo passo será  S
                                                           o de alterar o EOROC fazendo idêntica mutação, i.e., a  T
                                                           alteração da designação de ROC para “Auditor”, o que,  A
                                                           no fundo, como sempre defendeu Baptista da Costa, é
                                                                                                                D
                                                           a designação mais utilizada internacionalmente. Aguar-  E
                                                           demos então por essa revisão estatutária.
                                                                                                                C
                                                                                                                O
                                                           Um outro factor indicativo resulta da própria designa-  N
                                                           ção das Directrizes de Revisão/Auditoria (DRA) que uti-  T
                                                           lizam ambas as designações. Algumas delas utilizam   A
                                                                                                                B
                                                           mesmo a expressão “revisor/auditor”.
                                                                                                                 I
                                                                                                                L
                                                           De notar que a previsível adaptação a Portugal das In-  I
                                                                                                                D
                                                           ternational Standards on Auditing (ISA), ou, em portu-
        *  Antes da alteração ao Decreto-Lei nº 224/2008, desig-                                                A
                                                           guês, as Normas Internacionais de Auditoria (NIA), será  D
           nava-se “certificação de contas”.
                                                           também um factor positivo para atingir esse desiderato.  E
        ** Como, por exemplo, relatórios de entradas em espécie, pa-                                            E
                                                           Em suma, mais uma matéria para merecer a atenção e
           receres sobre transformação, fusões e cisões de socieda-
                                                           actuação dos próximos Órgãos Sociais da OROC.
           des,  declarações  sobre  certificação  de  projectos  de                                            F
                                                                                                                 I
           investimento e formação.
                                                                                                                N
        ________________________________                                                                        A
                                                                                                                N
                                                                                    22 de Novembro de 2011
        Fonte: Elaboração própria.                                                                              Ç
                                                                                                                A
                                                                                                                S
        Na verdade, o CEOROC assume clara e objectivamente
                                                                                                                N.º
        a designação de “auditor” ao prever no preâmbulo o se-                                                 107
              2
        guinte :
              “Uma marca distintiva da actividade dos
              revisores oficiais de contas, neste Código
              designados por auditores, é a sua aceita-    1  A passagem de Câmara a Ordem ocorreu com a publicação
              ção da responsabilidade para agir no in-
                                                            do terceiro Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei nº 422-A/93,
              teresse público competindo-lhe, por isso,                                                       13
                                                            de 30 de Dezembro.
              ir muito para além da satisfação das ne-
              cessidades de um cliente em particular.”     2  Sublinhado da nossa autoria.







                                                                                                                O
                                                                                                                u
                                                                                                                 t
                                                                                                                u
                                                                                                                b
                                                                                                                 r
                         INSCREVA-SE COMO MEMBRO DA                                                             o
                         INSCREVA-SE COMO MEMBRO DA
                                                                                                                /
                                             ASSOCIAÇÃO                                                         D
                                             ASSOCIAÇÃO
                                                                                                                 e
                                                                                                                 z
                                                                                                                 e
                                                                                                                m
                         PORTUGUESA DE CONTABILISTAS                                                            b r
                         PORTUGUESA DE CONTABILISTAS
                                                                                                                o
                                                                                                                 2
                                                                                                                 0
                                                                                                                 1
                                                                                                                 1
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