Page 18 - rcf1107_Neat
P. 18

R            ALTERAÇÕES NOS QUADROS LEGAIS DA
       E
       V
        I             CONTABILIDADE E DA AUDITORIA NA
        S
       T
       A                                    UNIÃO EUROPEIA

       D
       E                                                                                       Carlos Baptista da Costa
                                                                                                Revisor Oficial de Contas
       C
       O       O último trimestre de 2011 fica marcado, no que respeita  A título de exemplo, o modelo de Balanço resumido que
       N       à Contabilidade e à Auditoria, pela divulgação de três im-  a Comissão propõe que passe a ser adoptado pelas pe-
       T       portantes documentos por parte da Comissão Europeia.  quenas empresas é o seguinte:
       A
       B
        I      Comecemos pela Contabilidade.
       L
        I      No passado dia 25 de Outubro, foi publicada uma Pro-
       D       posta para uma Directiva do Parlamento Europeu e do
       A       Conselho (a seguir Proposta de Directiva) relativa às de-
       D       monstrações financeiras anuais e consolidadas e res-
       E       pectivos relatórios de gestão de certo tipo de empresas.

       E
               Aquela Proposta de Directiva, que pretende reduzir os
               encargos administrativos e a burocracia a que estão su-
        F
        I      jeitas as PME, substituirá, quando aprovada, as chama-
       N       das Directivas contabilísticas 78/660/CEE e 83/349/CEE,
       A       também conhecidas, respectivamente, por 4ª e 7ª Direc-
       N       tivas. Segundo estimativas da Comissão, as potenciais
       Ç       reduções de encargos para as PME são de cerca de 1,7
       A       mil milhões de euros por ano, o que é de facto uma quan-
        S      tia muito significativa. Mas será que estas reduções terão
               um grande impacto no contexto das PME portuguesas?
       N.º
       107
               Referindo-nos apenas às pequenas empresas, pretende-
               -se que as poupanças previstas sejam obtidas através
               das seguintes três medidas: elaboração de demonstra-
               ções financeiras resumidas; dispensa de publicação do
               relatório de gestão e da demonstração dos resultados e
               não obrigatoriedade de serem sujeitas a revisão legal das
    18         contas/auditoria legal (statutory audit). De notar que, se-
               gundo a Proposta de Directiva, são consideradas peque-
               nas empresas aquelas que não excedam dois dos três
               seguintes limites: total de balanço: 5 milhões de euros;
               total das vendas e das prestações de serviços: 10 mi-
               lhões de euros e número médio de trabalhadores durante
               o ano: 50.

               Vejamos então as possíveis consequências daquela Pro-
               posta de Directiva no nosso país.
       O
        u      Assim, os dois primeiros dos três limites referidos são
        t
        u      substancialmente mais altos em relação aos que vigoram
        b      em Portugal, os quais, desde 1998, são, respectivamente:  Como se verifica, este modelo é substancialmente mais
        r      1,5 milhões de euros; 3 milhões de euros e 50. Ou seja,  sintético do que os modelos que fazem parte quer do Sis-
        o
               no que se refere aos dois primeiros (já que o último é  tema de Normalização Contabilística para Pequenas En-
        /      igual), verifica-se que os mesmos correspondem apenas  tidades (Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho) quer
               a 30% dos que estão previstos na Proposta de Directiva.  do Regime de Normalização Contabilística para as Mi-
       D
        e      A virem ser adoptados tais limites estimamos que cerca  croentidades (Portaria nº 104/2011, de 14 de Março).
        z      de 98% (!) das nossas empresas serão consideradas...
        e
       m       pequenas empresas. É um exagero!                  No que concerne à dispensa de publicação de determi-
        b                                                        nados  documentos,  verifica-se  que  há  uma  diferença
        r      Relativamente à elaboração de demonstrações financei-  substancial já que a Informação Empresarial Simplificada
        o
               ras resumidas há que mencionar que esta medida já está  (IES), que todas as nossas empresas têm de elaborar, é
        2      contemplada, há muito tempo, no nosso país embora se  bastante extensa e complexa.
        0      verifique que os modelos propostos são mais resumidos
        1      do que aqueles que vigoram entre nós.             Contudo, onde pensamos que irá ocorrer uma significa-
        1
   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23