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tiva redução de custos é na não obrigatoriedade de as fluenciem a designação de auditores legais R
pequenas empresas serem sujeitas a revisão legal das ou firmas de auditoria; E
contas/auditoria. De facto, considerando, como já referi- V
mos, que os dois primeiros limites em Portugal corres- 10. Regras especiais para a auditoria legal de I
pondem apenas a 30% dos limites da Proposta de PME; S
Directiva, significa que muitas sociedades anónimas e so- T
ciedades por quotas deixarão de ter de apresentar contas 11. Regras especiais relativas aos poderes de de- A
certificadas o que, convenhamos, não ajuda a credibili- legação e de implementação na sequência da D
zar o relato financeiro de tais empresas. Será que a pou- entrada em vigor do Tratado de Lisboa. E
pança de custos compensará os benefícios que deixam
de existir? C
Finalmente, e também no mesmo dia 30 de Novembro,a O
Atente-se, no entanto, que segundo o direito comunitário, Comissão Europeia divulgou uma Proposta de Regula- N
os Estados-Membros têm a faculdade de, ao transporem mento do Parlamento Europeu e do Conselho (a seguir T
as directivas para a respectiva ordem jurídica interna, Proposta de Regulamento) sobre requisitos específicos A
B
serem mais restritivos em relação ao que as mesmas es- relativos à auditoria legal (statutory audit) das entidades I
tabelecem. Significa isto que é desejável que, relativa- de interesse público (EIP). L
mente à classificação de pequena empresa, o governo
I
português não venha a estabelecer limites tão altos como Esta Proposta de Regulamento, que visa complementar D
aqueles que estão contemplados na Proposta de Direc- a já citada Directiva 2006/43/CE, tem 72 artigos e 2 ane- A
tiva. xos e é composta pelos seguintes 6 títulos: D
E
Vejamos agora o que se perspectiva para a Auditoria.
I - Assunto, âmbito e definições E
Em 30 de Novembro último, a Comissão Europeia publi- II - Condições para a realização de auditorias le- F
cou uma Proposta de Directiva com o objectivo de intro- gais de EIP I
duzir alterações à Directiva 2006/43/CE do Parlamento
III - A designação de auditores legais ou de firmas N
Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, sobre as audito- de auditoria pelas EIP A
rias legais (statutory audits) das contas anuais e das con- N
tas consolidadas, que passaremos a designar por IV - Fiscalização das actividades Ç
Proposta de Alterações, a qual teve como base o Livro V - Sanções e medidas administrativas A
Verde intitulado “Política de auditoria: as lições da crise”, S
que esteve em processo de consulta pública de 13 de Ou- VI - Actos delegados, relato e disposições transi-
tórias e finais. N.º
tubro a 8 de Dezembro de 2010.
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Elevam-se a onze os principais assuntos contemplados Como se sabe, a mencionada Directiva de 2006 define
nas modificações agora propostas, a saber: EIP como sendo:
1. Articulação entre a Directiva de Auditoria a) As entidades regidas pelo direito de um Es-
Legal e um instrumento legal sobre requisitos tado-Membro, cujos valores mobiliários são
específicos para a auditoria de entidades de admitidos à negociação num mercado regu- 19
interesse público – EIP (ver mais à frente);
lamentado de qualquer Estado-Membro;
2. Definição de auditoria legal a fim de tomar em b) As instituições de crédito;
consideração a nova directiva contabilística
(referida no início deste artigo); c) As empresas de seguros.
3. Modificação das regras de propriedade;
De notar que esta Directiva admite a possibilidade de os
4. Passaporte para as firmas de auditoria; Estados-Membros poderem também designar outras en- O
u
tidades como EIP, por exemplo, “aquelas que sejam de t
5. Passaporte para os auditores legais (statutory u
relevância pública significativa em razão do seu tipo de
auditors) e aligeiramentos (softening) das actividades, da sua dimensão ou do seu número de tra- b r
condições para um auditor legal ser aprovado balhadores”. o
nos diferentes Estados Membros;
/
Em Portugal, é o Decreto-Lei nº 225/2008, de 20 de No-
6. Requisitos para as autoridades competentes D
vembro (que transpõe para a ordem jurídica interna a
cooperarem no que respeita aos requisitos mencionada Directiva) que trata deste assunto, ao quali- e
educacionais e aos testes de aptidão; ficar como EIP: z e
m
7. Normas de auditoria e relatórios de auditoria; b
r
a) Os emitentes de valores mobiliários admitidos o
8. Novas regras relativas às autoridades com- à negociação num mercado regulamentado;
petentes; 2
0
b) As instituições de crédito que estejam obriga- 1
9. Proibição de cláusulas contratuais que in- das à revisão legal das contas(auditoria); 1

