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R c) Os fundos de investimento mobiliário previs- * Serviços de não auditoria
E tos no regime jurídico dos organismos de in-
V vestimento colectivo; As firmas de auditoria serão proibidas de prestar al-
I guns serviços de não auditoria aos seus clientes
S d) Os fundos de investimento imobiliário previs- (EIP) de auditoria se os honorários de não auditoria
T tos no regime jurídico dos fundos de investi- excederem 10% dos honorários de auditoria. “Os ho-
A
mento imobiliário; norários para a prestação de serviços relacionados
de auditoria financeira devem ser limitados a 10%
D dos honorários de auditoria pagos por tal entidade”.
E e) As sociedades de capital de risco e os fundos
de capital de risco; Esta disposição ameaça efectivamente o modelo de
negócio actual das quatro grandes (E&Y; Deloitte;
C
O f) As sociedades de titularização de créditos e KPMG; PWC). Adicionalmente, as maiores firmas de
N os fundos de titularização de créditos; auditoria serão obrigadas a separar as actividades
T de auditoria das actividades de não auditoria a fim
A g) As empresas de seguros e de resseguros; de evitar todos os riscos de conflito de interesses.
B
I * Supervisão europeia do sector de auditor
L h) As sociedades gestoras de participações so-
I ciais, quando as participações detidas, directa A Comissão propõe que a coordenação das activi-
D ou indirectamente, lhes confiram a maioria dades de supervisão da auditoria seja assegurada
A dos direitos de voto nas instituições de crédito dentro do quadro da Autoridade Europeia dos Mer-
D referidas na alínea b); cados e dos Valores Mobiliários (ESMA).
E
i) As sociedades gestoras de participações so- * Possibilidade de os auditores exercerem a sua pro-
E ciais no sector dos seguros e as sociedades fissão pela Europa
gestoras de participações mistas de seguros;
F
I A Comissão propõe a criação de um mercado único
N j) Os fundos de pensões; para as auditorias legais (statutory audits) através
A da introdução de um passaporte europeu para a pro-
N l) As empresas públicas que, durante dois anos fissão de auditoria. Com este fim, a Proposta de Re-
Ç consecutivos, apresentem um volume de ne- gulamento permitirá que as firmas de auditoria
A gócios superior a € 50.000.000, ou um activo prestem serviços na União Europeia e exigirá que
S líquido total superior a € 300.000.000. todos os auditores (statutory auditors) e firmas de
auditoria cumpram com as normas internacionais de
N.º auditoria quando realizem auditorias legais.
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Na nossa opinião, a alínea l) acima transcrita é de âm-
bito mais limitado do que a possibilidade contemplada na * Cutting red tape para as auditorias mais pequenas
Directiva, uma vez que as “entidades de relevância pú-
A Proposta de Regulamento permite uma aplicação
blica significativa” têm um âmbito mais alargado do que
proporcional das normas nos casos de pequenas e
“empresas públicas”.
médias empresas.
Em termos sintéticos, a Proposta de Regulamento agora
20 publicada, aborda, sobretudo, os seguintes temas: * Não mais cláusulas para apenas as quatro grandes
Sem surpresas, e de acordo com os planos do Co-
* Rotação obrigatória das firmas de auditoria
missário Michel Barnier, serão abolidas as cláusu-
las que prevêem que apenas as quatro grandes
Será exigido que as firmas de auditoria rodem de-
pois de um período máximo de contrato de seis anos firmas de auditoria sejam convidadas a apresentar
(com algumas excepções). Um período de nojo propostas para a realização de auditorias.
(cooling off period) de quatro anos é aplicável antes
de a firma de auditoria poder ser de novo contratada Como é do conhecimento geral, os Regulamentos não
pelo mesmo cliente. O período ante o qual a rotação necessitam de ser transpostos para a ordem jurídica de
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u é obrigatória pode ser aumentado até nove anos se cada país entrando em vigor após um determinado nú-
t se realizarem auditorias conjuntas (joint audits) ou mero de dias (neste caso vinte) depois do dia seguinte
u seja, se a EIP que está a ser auditada designar mais ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
b
r do que uma firma de auditoria para realizar a sua É de esperar, contudo, que esta Proposta de Regula-
o auditoria “melhorando” potencialmente deste modo a mento leve ainda bastante tempo a ser aprovada pelo
qualidade da auditoria realizada através da aplica- Parlamento Europeu e pelo Conselho, sobretudo por via
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ção do “princípio dos quatro olhos” (four-eyes princi- das acções de lobbying exercidas em Bruxelas por parte
D ple). As auditorias conjuntas não são tornadas das big four e de grupos empresariais que temem que a
e obrigatórias mas são portanto encorajadas. mesma venha a aumentar os seus custos.
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e
m * Propostas obrigatórias
b Em conclusão, perspectiva-se que os próximos anos tra-
r As EIP serão obrigadas a ter um processo de pro- gam importantes alterações nos quadros legais da Con-
o tabilidade e da Auditoria a nível da União Europeia, as
postas aberto e transparente quando seleccionam
2 um novo auditor. A Comissão de Auditoria (da enti- quais terão, no nosso país, profundas repercussões na
0 dade auditada) deve envolver-se fortemente no pro- actividade desenvolvida pelos profissionais que a elas se
1 cesso de selecção. dedicam.
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