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R             c)  Os fundos de investimento mobiliário previs-  *  Serviços de não auditoria
       E                 tos no regime jurídico dos organismos de in-
       V                 vestimento colectivo;                            As firmas de auditoria serão proibidas de prestar al-
        I                                                                 guns serviços de não auditoria aos seus clientes
        S            d)  Os fundos de investimento imobiliário previs-    (EIP) de auditoria se os honorários de não auditoria
       T                 tos no regime jurídico dos fundos de investi-    excederem 10% dos honorários de auditoria. “Os ho-
       A
                         mento imobiliário;                               norários para a prestação de serviços relacionados
                                                                          de auditoria financeira devem ser limitados a 10%
       D                                                                  dos honorários de auditoria pagos por tal entidade”.
       E             e)  As sociedades de capital de risco e os fundos
                         de capital de risco;                             Esta disposição ameaça efectivamente o modelo de
                                                                          negócio actual das quatro grandes (E&Y; Deloitte;
       C
       O             f)  As sociedades de titularização de créditos e     KPMG; PWC). Adicionalmente, as maiores firmas de
       N                 os fundos de titularização de créditos;          auditoria serão obrigadas a separar as actividades
       T                                                                  de auditoria das actividades de não auditoria a fim
       A             g)  As empresas de seguros e de resseguros;          de evitar todos os riscos de conflito de interesses.
       B
        I                                                             *   Supervisão europeia do sector de auditor
       L             h)  As sociedades gestoras de participações so-
        I                ciais, quando as participações detidas, directa  A Comissão propõe que a coordenação das activi-
       D                 ou indirectamente, lhes confiram a maioria       dades de supervisão da auditoria seja assegurada
       A                 dos direitos de voto nas instituições de crédito  dentro do quadro da Autoridade Europeia dos Mer-
       D                 referidas na alínea b);                          cados e dos Valores Mobiliários (ESMA).
       E
                     i)  As sociedades gestoras de participações so-  *   Possibilidade de os auditores exercerem a sua pro-
       E                 ciais no sector dos seguros e as sociedades      fissão pela Europa
                         gestoras de participações mistas de seguros;
        F
        I                                                                 A Comissão propõe a criação de um mercado único
       N             j)  Os fundos de pensões;                            para as auditorias legais (statutory audits) através
       A                                                                  da introdução de um passaporte europeu para a pro-
       N             l) As empresas públicas que, durante dois anos       fissão de auditoria. Com este fim, a Proposta de Re-
       Ç                 consecutivos, apresentem um volume de ne-        gulamento  permitirá  que  as  firmas  de  auditoria
       A                 gócios superior a € 50.000.000, ou um activo     prestem serviços na União Europeia e exigirá que
        S                líquido total superior a € 300.000.000.          todos os auditores (statutory auditors) e firmas de
                                                                          auditoria cumpram com as normas internacionais de
       N.º                                                                auditoria quando realizem auditorias legais.
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               Na nossa opinião, a alínea l) acima transcrita é de âm-
               bito mais limitado do que a possibilidade contemplada na  *  Cutting red tape para as auditorias mais pequenas
               Directiva, uma vez que as “entidades de relevância pú-
                                                                          A Proposta de Regulamento permite uma aplicação
               blica significativa” têm um âmbito mais alargado do que
                                                                          proporcional das normas nos casos de pequenas e
               “empresas públicas”.
                                                                          médias empresas.
               Em termos sintéticos, a Proposta de Regulamento agora
    20         publicada, aborda, sobretudo, os seguintes temas:      *   Não mais cláusulas para apenas as quatro grandes
                                                                          Sem surpresas, e de acordo com os planos do Co-
                    *   Rotação obrigatória das firmas de auditoria
                                                                          missário Michel Barnier, serão abolidas as cláusu-
                                                                          las que prevêem que apenas as quatro grandes
                        Será exigido que as firmas de auditoria rodem de-
                        pois de um período máximo de contrato de seis anos  firmas de auditoria sejam convidadas a apresentar
                        (com  algumas  excepções).  Um  período  de  nojo  propostas para a realização de auditorias.
                        (cooling off period) de quatro anos é aplicável antes
                        de a firma de auditoria poder ser de novo contratada  Como é do conhecimento geral, os Regulamentos não
                        pelo mesmo cliente. O período ante o qual a rotação  necessitam de ser transpostos para a ordem jurídica de
       O
        u               é obrigatória pode ser aumentado até nove anos se  cada país entrando em vigor após um determinado nú-
        t               se realizarem auditorias conjuntas (joint audits) ou  mero de dias (neste caso vinte) depois do dia seguinte
        u               seja, se a EIP que está a ser auditada designar mais  ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
        b
        r               do que uma firma de auditoria para realizar a sua  É de esperar, contudo, que esta Proposta de Regula-
        o               auditoria “melhorando” potencialmente deste modo a  mento leve ainda bastante tempo a ser aprovada pelo
                        qualidade da auditoria realizada através da aplica-  Parlamento Europeu e pelo Conselho, sobretudo por via
        /
                        ção do “princípio dos quatro olhos” (four-eyes princi-  das acções de lobbying exercidas em Bruxelas por parte
       D                ple).  As  auditorias  conjuntas  não  são  tornadas  das big four e de grupos empresariais que temem que a
        e               obrigatórias mas são portanto encorajadas.  mesma venha a aumentar os seus custos.
        z
        e
       m            *   Propostas obrigatórias
        b                                                        Em conclusão, perspectiva-se que os próximos anos tra-
        r               As EIP serão obrigadas a ter um processo de pro-  gam importantes alterações nos quadros legais da Con-
        o                                                        tabilidade e da Auditoria a nível da União Europeia, as
                        postas aberto e transparente quando seleccionam
        2               um novo auditor. A Comissão de Auditoria (da enti-  quais terão, no nosso país, profundas repercussões na
        0               dade auditada) deve envolver-se fortemente no pro-  actividade desenvolvida pelos profissionais que a elas se
        1               cesso de selecção.                       dedicam.
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