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ESTRUTURA CONCEPTUAL DO SNC-AP
(SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS SNC-AP)
Adalmiro Pereira
Professor Adjunto do ISCAP-IPP
Membro do CEOS
Ângela Vaz
Mestre em Auditoria
Licenciada em Contabilidade e Administração
Eduardo Sá e Silva
Professor Adjunto do ISCAP-IPP
Membro do CEOS
Susana Andrade
Licenciada em Contabilidade e Administração
1. Estrutura do SNC-AP e legislação IAS/IFRS;
b) A fragmentação dentro do próprio setor público
A necessidade da Administração Pública prestar contas (POCP, ou POC-Educação, POCMS, POCAL e
seguindo o normativo contabilístico global levou a ado- POCISSSS). Isto dificulta uma visão do conjunto
ção do SNC-AP. A contabilidade assume-se como uma da situação financeira dos diferentes setores das
fonte de informação útil para os gestores, para os cida- Administrações Públicas.
dãos e outros potenciais interessados- A contabilidade
pública permite também comparar os resultados orça- Estrutura Normativa Legislação /Regulação
mentais, económicos e financeiros da gestão, através do Estrutura conceptual e informação financeira Anexo I do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11
de setembro
relato. Normas de Contabilidade Pública 1 a 27 Anexo II do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11
Norma de Contabilidade Pública – PE de setembro
Anexo da Portaria n.º 218/2016, de 9 de
Como refere Carvalho (2018), “existem algumas diferen- (NCP-PE) agosto
ças em relação às normas do setor empresarial, nomea- Modelos de Demonstrações Financeiras Norma de Contabilidade Pública 1
damente as seguintes, que exigirá formação comple- Modelos de Demonstrações Orçamentais Norma de Contabilidade Pública 26
mentar do contabilista que pretenda ter responsabilida- Plano de Contas Multidimensional (PCM) Anexo III do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11
des em contabilidades de entidades públicas: Notas de enquadramento ao PCM de setembro
Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho
- Sistema de contabilidade orçamental obrigatório, com Classificador Complementar 1 – Entidades
registo contabilístico das diferentes fases da despesa e Classificador Complementar 2 – Cadastro e Anexo III do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de
setembro
receita Vidas Úteis de Ativos fixos Tangíveis/Ativos Anexo III do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11
Intangíveis e Propriedades de Investimen-
(…) tos de setembtro
Normas de implementação Aguarda
- Sistema de contabilidade de custos e de gestão obriga- Regulamento de Formação de Contabilista
tório” Público (art.º 8º e 16 do DL 192/2015 Aguarda
Regulamento da Certificação Legal de
Contas das demonstrações orçamentais
A introdução do SNC-AP veio resolver alguns dos pro-
blemas da Contabilidade Pública, tais como: Quadro 1 – Estrutura Normativa do SNC-AP
a) Consolidação de contas em SNC, SNC-ESNL, Note-se que o SNC – AP inclui três tipos de entidades
quanto às obrigatoriedades de registos:

