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                                 ESTRUTURA CONCEPTUAL DO SNC-AP
           (SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS SNC-AP)



          Adalmiro Pereira
          Professor Adjunto do ISCAP-IPP
          Membro do CEOS

          Ângela Vaz
          Mestre em Auditoria
          Licenciada em Contabilidade e Administração

          Eduardo Sá e Silva
          Professor Adjunto do ISCAP-IPP
          Membro do CEOS

          Susana Andrade
          Licenciada em Contabilidade e Administração


            1.  Estrutura do SNC-AP e legislação                    IAS/IFRS;
                                                                 b)  A  fragmentação  dentro  do  próprio  setor  público
         A necessidade da Administração Pública prestar contas      (POCP,  ou  POC-Educação,  POCMS,  POCAL  e
         seguindo o normativo contabilístico global levou a ado-    POCISSSS). Isto dificulta uma visão do conjunto
         ção do SNC-AP. A contabilidade assume-se como uma          da situação financeira dos diferentes setores das
         fonte de informação útil para os gestores, para os cida-   Administrações Públicas.
         dãos e  outros  potenciais interessados-  A contabilidade
         pública  permite  também  comparar  os  resultados  orça-  Estrutura Normativa     Legislação /Regulação
         mentais, económicos e financeiros da gestão, através do   Estrutura conceptual e informação financeira   Anexo I do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11
                                                                                        de setembro
         relato.                                               Normas de Contabilidade Pública 1 a 27   Anexo II do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11
                                                               Norma de Contabilidade Pública – PE   de setembro
                                                                                        Anexo da Portaria n.º 218/2016, de 9 de
         Como refere Carvalho (2018), “existem algumas diferen-  (NCP-PE)               agosto
         ças em relação às normas do setor empresarial, nomea-  Modelos de Demonstrações Financeiras   Norma de Contabilidade Pública 1
         damente  as  seguintes,  que  exigirá  formação  comple-  Modelos de Demonstrações Orçamentais   Norma de Contabilidade Pública 26
         mentar do contabilista que pretenda ter responsabilida-  Plano de Contas Multidimensional (PCM)   Anexo III do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11
         des em contabilidades de entidades públicas:          Notas de enquadramento ao PCM   de setembro
                                                                                        Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho
         - Sistema de contabilidade orçamental obrigatório, com   Classificador Complementar 1 – Entidades
         registo contabilístico das diferentes fases da despesa e   Classificador Complementar 2 – Cadastro e   Anexo III do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de
                                                                                        setembro
         receita                                               Vidas Úteis de Ativos fixos Tangíveis/Ativos   Anexo III do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11
                                                               Intangíveis e Propriedades de Investimen-
         (…)                                                   tos                      de setembtro
                                                               Normas de implementação   Aguarda
         - Sistema de contabilidade de custos e de gestão obriga-  Regulamento de Formação de Contabilista
         tório”                                                Público (art.º 8º e 16 do DL 192/2015   Aguarda
                                                               Regulamento da Certificação Legal de
                                                               Contas das demonstrações orçamentais
         A introdução do SNC-AP veio resolver alguns dos pro-
         blemas da Contabilidade Pública, tais como:                       Quadro 1 – Estrutura Normativa do SNC-AP

            a)  Consolidação  de  contas  em  SNC,  SNC-ESNL,   Note-se que o SNC – AP inclui três tipos de entidades
                                                              quanto às obrigatoriedades de registos:
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