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anos, a menos que a vida útil mais extensa pudesse ser ladores internacionais (IASB e FASB).
justificada nas demonstrações financeiras, não exceden-
do porém vinte anos, (CNC, 1992, § 3.2.5). Segundo o § 4 da NCRF 12 – Imparidade de Ativos,
por imparidade deve-se entender o valor pela qual a
Com a entrada em vigor do Regulamento (CE) quantia escriturada de um ativo ou UGC excede a sua
1606/2002, de 19 de Julho, do Parlamento Europeu e do quantia recuperável. Neste sentido, no teste de impari-
Conselho, transposto para o ordenamento jurídico nacio- dade a realizar ao goodwill, deve-se considerar a UGC
nal pelo Decreto-Lei n.º 35/2005 de 17 de Fevereiro, as ou grupo de UGC que estão associadas a este ativo,
empresas com títulos admitidos à negociação na Bolsa cumprindo os procedimentos definidos na realização
de Valores nacional e que apresentassem no seu ativo dos testes de imparidade sobre UGC previstos nos §§
goodwill gerado numa CAE, no decurso da elaboração 33 a 35 da NCRF 12 (CNC, 2009).
das suas demonstrações financeiras consolidadas dei-
xaram de o amortizar anualmente, passando, ao invés, a De acordo com o § 33 da NCRF 12, “uma perda por
estar obrigadas a efetuar testes de imparidade anuais, imparidade reconhecida para o goodwill não deve ser
revogando assim o normativo contabilístico que se tinha revertida num período posterior” (CNC, 2009), o que
aplicado até à data (POC). exceciona a regra geral da reversão das perdas por
imparidade reconhecidas sobre outros ativos, que po-
Segundo o artigo 5.º do Regulamento (CE) dem ser revertidas até ao limite do seu reconhecimen-
1606/2002, de 19 de Julho, do Parlamento Europeu e do to.
Conselho, que define as entidades sujeitas à adoção
das normas internacionais e quem por estas pode optar, 2.1.2.2. As alterações ao goodwill no SNC
verifica-se que a adoção é obrigatória para as entidades
sujeitas à consolidação de contas e que tenham valores Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei
admitidos à negociação em bolsa de valores, e é opcio- 98/20154 de 2 de junho, que transpôs para o sistema
nal para as contas individuais dessas mesmas entidades normativo nacional a Diretiva Europeia 2013/34/EU de
e para empresas incluídas no perímetro de consolidação 26 de julho, o SNC registou significativas alterações,
desde que tenham certificação legal de contas. das quais se destaca a mensuração subsequente do
goodwill gerado numa CAE, que passou a ser regista-
A adoção das IAS/IFRS por parte dessas empresas do após o seu reconhecimento inicial pelo seu custo
em 2005, foi vista como o primeiro passo para a imple- menos amortizações acumuladas, menos qualquer
mentação do processo de harmonização contabilística perda por imparidade acumulada, conforme resulta do
internacional em Portugal, que registou em 2009 o seu novo § 45 da NCRF 14 CNC (2015).
maior avanço, com a CNC a criar o SNC que revogou o
POC com efeitos práticos a partir de 2010, tendo as su- Já de acordo § 46 da NCRF 14 CNC (2015), a
as normas tido origem nas normas internacionais (IAS/ amortização do goodwill deve ser efetuada nos termos
IFRS). da NCRF 6 – Ativos Intangíveis, no período da sua vida
útil (ou em dez anos, caso a sua vida útil não possa ser
A norma que trata da contabilização do goodwill ad- estimada com fiabilidade). Além disso a adquirente
quirido numa CAE no SNC é a Norma Contabilística e de deve testá-lo se os acontecimentos ou alterações nas
Relato Financeiro (NCRF) 14 – Concentração de Ativida- circunstâncias indicarem que pode estar com imparida-
des Empresariais, onde após o seu reconhecimento ini- de, de acordo com a NCRF 12 — Imparidade de Ati-
cial e de acordo com o seu § 34, a empresa “adquirente vos. Neste seguimento, as alterações recentes no SNC
deve mensurar o goodwill adquirido numa concentração assinalam o renascimento do modelo de amortização
de atividades empresariais pelo custo menos qualquer do goodwill defendido no POC, passando novamente a
perda por imparidade acumulada” (CNC, 2009). Regista- ser o modelo principal de mensuração subsequente do
se assim, o abandono da amortização do goodwill defen- goodwill e o teste de imparidade, previsto na primeira
dido no anterior referencial contabilístico (POC através versão do SNC, a ser agora efetuado supletivamente
da DC 1) em detrimento da realização de testes de im- sempre que existam indícios de eventuais perdas.
paridade, já utilizados pelos principais organismos regu-

