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Acerca da prestação de contas das sociedades comerciais
Fotografia de Carlos Muza em Unsplash
José Araújo
Contabilista certificado n.º 5
A obrigação legal de prestação de contas encontra-se e) Demonstração de fluxos de caixa;
prevista no Código das Sociedades Comerciais (CSC), f) Anexo às demonstrações financeiras;
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sendo uma responsabilidade da gestão para com os só- g) Certificação legal das contas;
cios/acionistas das sociedades, conforme consta no art.º h) Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
65.º “Os membros da administração devem elaborar e
submeter aos órgãos competentes da sociedade o relató- Note-se que “O preenchimento dos modelos oficiais
rio de gestão, incluindo a demonstração não financeira ou com a informação constante dos documentos referidos
o relatório separado com essa informação, ambos referi- nos números anteriores permite a utilização dessa infor-
dos nos artigos 66.º-B e 508.º-G, quando aplicáveis, as mação para fins de investigação científica ou de estatís-
contas do exercício, bem como os demais documentos de tica, ainda que o registo não possa ser efetuado por falta
prestação de contas previstos na lei, relativos a cada de pagamento da taxa devida” e “o acesso por meios
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exercício anual.” eletrónicos, nos termos legalmente previstos, à informa-
ção constante dos documentos referidos nos n.os 1 e 2,
Para todos os efeitos legais, a prestação de contas é substitui, para todos os efeitos legais, os corresponden-
deliberada em Assembleia de sócios/acionistas, exceto tes documentos em suporte de papel” . Isto é, os meios
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nos casos especiais previstos, como a deliberação unâni- eletrónicos devem respeitar o conteúdo e forma dos do-
me por escrito ou nos termos do n.º 2 do art.º 263.º do cumentos que foram aprovados e nunca introduzir alte-
CSC, sob proposta de gerência/administração, através rações que lhes possa provocar desconformidades.
dos documentos previstos em Legislação própria, no caso
Português o Sistema de Normalização Contabilística
(SNC), aprovado pelo Dec. Lei n.º 158/2009, e republica-
do pelo Dec. Lei n.º 98/2015, exceto para as empresas
sujeitas ao Regulamento 1606/2002 da EU, que aplicam
as normas internacionais de contabilidade, designadas
por IAS/IFRS.
Estes documentos, após a sua aprovação, são sujei- Os modelos oficiais de depósito por meios eletróni-
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tos a registo comercial , por depósito, conforme previsto cos consistem na designada IES (Informação Empresari-
do Código do Registo Comercial (CRC), através dos mei- al Simplificada) , mas os formulários devem respeitar a
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os eletrónicos previstos em legislação especial, da infor- estrutura legal definida na normalização contabilística e
mação constante dos seguintes documentos: as demonstrações financeiras efetivamente aprovadas
pelos sócios/acionistas, para que os possa substituir.
a) Ata de aprovação das contas do exercício e da apli-
cação dos resultados; Isto é, a declaração IES, só substitui os documentos
b) Balanço, demonstração de resultados e anexo ao ——————————————————————
balanço e demonstração de resultados; 1 Artº. 65.º a 50.º
c) Demonstração dos resultados; 2 Art.º 42.º
3 N.º 7 do artº. 42.º
d) Demonstração das alterações no capital pró- 4 N.º 8 do art.º 42.º
5 Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Lei nºs 73/2008, de 16 de
prio/património líquido; abril,

