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em papel, se respeitarem o seu conteúdo e forma, dado ESTATUTO EDITORIAL
que esta consiste numa declaração, e deve respeitar a DA
verdade material contida nos documentos de prestação REVISTA DE CONTABILIDADE & FINANÇAS
de contas devidamente aprovados pelos só-
cios/acionistas, e nunca deverá ser objeto de depósito 1. A Revista de Contabilidade & Finanças é o ór-
sem que este requisito formal seja cumprido. gão da Associação Portuguesa de Contabilistas.
É importante notar que, sobretudo nos casos das 2. A Revista de Contabilidade & Finanças é uma
microentidades portuguesas, parecem estar a ser igno- publicação periódica que se destina à divulga-
radas tais obrigações. ção de “matérias de caráter técnico, científico e
profissional”, de harmonia com o nº 7 do artigo
Os contabilistas preparadores de informação finan- 4º dos estatutos da Associação Portuguesa de
ceira, e co-responsáveis pela regularidade técnica na Contabilistas.
preparação e apresentação das demonstrações financei-
ras, de acordo com o seu Estatuto profissional , designa- 3. A preparação de cada número da Revista de
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dos de Contabilistas Certificados, não podem apresentar Contabilidade & Finanças é da responsabilidade
a IES sem garantirem a respetiva aprovação pelos só- do Diretor e do Conselho Consultivo-Redatorial,
cios/acionistas. Não só se poderá vir a invocar eventuais aos quais incumbe a seleção da colaboração
falsas declarações, como podem assumir riscos relevan- recebida.
tes, sobretudo se ocorrer uma disputa judicial entre só-
cios, ou em casos de insolvência. 4. Os editoriais exprimem posições da Revista de
Contabilidade & Finanças.
A propósito deste tema, já a Comissão de Normali-
zação Contabilística (CNC) se pronunciou através da 5. A Revista de Contabilidade & Finanças está
publicação da FAQ 19, publicada no seu sítio em aberta a todos os membros da Associação Por-
www.cnc.min-financas.pt. tuguesa de Contabilistas , incentivando e acei-
Outra situação, igualmente preocupante, é a atitude tando a sua colaboração.
de algumas instituições financeiras que, após solicitarem
as demonstrações financeiras às empresas, para efeitos 6. A Revista de Contabilidade & Finanças aceita
de suporte à decisão de crédito, solicitarem depois a do mesmo modo colaboração proveniente de
código da IES, e caso esta se mostrar discordante com pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou
a aprovação em assembleia, considerarem uma descon- estrangeiras, ainda que não membros da Asso-
formidade das empresas ou dos contabilistas. ciação Portuguesa de Contabilistas.
Trata-se de uma desconformidade que pode apenas 7. Não serão efetuadas quaisquer discriminações
resultar do facto de, no preenchimento da IES, existirem de autores com base em ideologia política, práti-
regras definidas para validação, que muitas vezes se ca religiosa ou qualquer outra caraterística da
encontram discordantes com as exigências legais pre- sua vida pública ou privada.
vistas na normalização contabilística. Acresce o facto de
o formato da IES não respeitar a normalização contabi- 8. As opiniões expressas na Revista de Contabilida-
lística revista em 2015, e a vigorar deste 1/1/2016. de & Finanças apenas vinculam os seus autores,
podendo não coincidir com os pontos de vista da
Associação Portuguesa de Contabilistas.
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6 Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 139/2015 e aditado pela Lei n.º
119/2019, de 18 de setembro

