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         em papel, se respeitarem o seu conteúdo e forma, dado              ESTATUTO EDITORIAL
         que esta consiste numa declaração, e deve respeitar a                        DA
         verdade material contida nos documentos de prestação      REVISTA DE CONTABILIDADE & FINANÇAS
         de  contas  devidamente  aprovados  pelos  só-
         cios/acionistas, e  nunca  deverá  ser objeto  de  depósito   1.  A Revista de Contabilidade & Finanças é o ór-
         sem que este requisito formal seja cumprido.               gão da Associação Portuguesa de Contabilistas.

            É  importante  notar  que,  sobretudo  nos  casos  das   2.  A Revista de Contabilidade & Finanças é uma
         microentidades portuguesas, parecem estar a ser igno-      publicação periódica  que  se  destina  à  divulga-
         radas tais obrigações.                                     ção de “matérias de caráter técnico, científico e
                                                                    profissional”, de harmonia com o nº 7 do artigo
            Os contabilistas preparadores de informação finan-      4º dos estatutos da Associação Portuguesa de
         ceira,  e  co-responsáveis  pela  regularidade  técnica  na   Contabilistas.
         preparação e apresentação das demonstrações financei-
         ras, de acordo com o seu Estatuto profissional , designa-  3.  A  preparação  de  cada  número  da  Revista  de
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         dos de Contabilistas Certificados, não podem apresentar    Contabilidade & Finanças é da responsabilidade
         a IES sem garantirem a respetiva aprovação pelos só-       do Diretor e do Conselho Consultivo-Redatorial,
         cios/acionistas. Não só se poderá vir a invocar eventuais   aos  quais  incumbe  a  seleção  da  colaboração
         falsas declarações, como podem assumir riscos relevan-     recebida.
         tes, sobretudo se ocorrer uma disputa judicial entre só-
         cios, ou em casos de insolvência.                       4.  Os editoriais exprimem posições da Revista de
                                                                    Contabilidade & Finanças.
            A propósito deste tema, já a Comissão de Normali-
         zação  Contabilística  (CNC)  se  pronunciou  através  da   5.  A  Revista  de  Contabilidade  &  Finanças  está
         publicação  da  FAQ  19,  publicada  no  seu  sítio  em    aberta a todos os membros da Associação Por-
         www.cnc.min-financas.pt.                                   tuguesa de Contabilistas , incentivando e acei-

            Outra situação, igualmente preocupante, é a atitude     tando a sua colaboração.
         de algumas instituições financeiras que, após solicitarem
         as demonstrações financeiras às empresas, para efeitos   6.  A  Revista  de  Contabilidade  &  Finanças  aceita
         de  suporte  à  decisão  de  crédito,  solicitarem  depois  a   do  mesmo  modo  colaboração  proveniente  de
         código da IES, e caso esta se mostrar discordante com      pessoas  singulares  ou  coletivas,  nacionais  ou
         a aprovação em assembleia, considerarem uma descon-        estrangeiras, ainda que não membros da Asso-
         formidade das empresas ou dos contabilistas.               ciação Portuguesa de Contabilistas.

            Trata-se de uma desconformidade que pode apenas      7.  Não  serão efetuadas  quaisquer discriminações
         resultar do facto de, no preenchimento da IES, existirem   de autores com base em ideologia política, práti-
         regras  definidas  para  validação,  que  muitas  vezes  se   ca  religiosa  ou  qualquer  outra  caraterística  da
         encontram  discordantes  com  as  exigências  legais  pre-  sua vida pública ou privada.
         vistas na normalização contabilística. Acresce o facto de
         o formato da IES não respeitar a normalização contabi-  8.  As opiniões expressas na Revista de Contabilida-
         lística revista em 2015, e a vigorar deste 1/1/2016.       de & Finanças apenas vinculam os seus autores,
                                                                    podendo não coincidir com os pontos de vista da
                                                                    Associação Portuguesa de Contabilistas.







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         6   Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 139/2015 e aditado pela Lei n.º
          119/2019, de 18 de setembro
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