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A norma internacional IAS 20 define apoios do Gover- Na aplicação pela primeira vez do SNC, os subsí-
no como ações do governo para providenciar benefícios dios anteriores existentes nas entidades com saldos em
económicos, subsidiando entidades que irão providenciar proveitos diferidos (de acordo com o POC 89) devem,
postos de trabalho, serviços e bens que de outra forma segundo as novas normas, ser reclassificados como
não estariam disponíveis. Por outro lado, um subsídio capital próprio.
constitui a transferência de recursos que se restringe ao
cumprimento de determinadas condições ou obrigações Não têm havido diferenças substanciais ao longo
por parte da entidade financiada. dos anos na contabilização dos subsídios à exploração,
as grandes diferenças são mais proeminentes no que
A norma contabilística e de relato financeiro nº 22 concerne à contabilização dos subsídios para o investi-
(NCRF 22) define subsídios como apoios de entidades mento. O quadro nº 2 apresenta-nos o resumo da evolu-
públicas sob a forma de transferência de recursos para ção da contabilização desses subsídios em todos os
uma entidade como contrapartida da observância passa- normativos.
da ou futura de certas condições relacionadas com as
atividades operacionais da entidade. A norma exclui as Quadro 2. Evolução da contabilização dos subsídios em Portugal
formas de apoio de entidades públicas às quais não é Normativo POC 77 POC 89 SNC
possível, de forma razoável, atribuir um valor e as transa-
ções com entidades públicas que não se distinguem das Subsídios à Credito conta 74 – Crédito conta 74 – Crédito conta 75 –
Subsídios à explora-
Subsídios destinados
Subsídios à explo-
exploração
transações comerciais normais da entidade. (§ 4 da à exploração. ção. ração.
NCRF 22). Crédito conta 2745 – Crédito conta 593 –
Subsídios ao Crédito conta 561 – Subsídios para inves- Subsídios, transferi-
dos numa base
Subsídios de equipa-
timento, transferidos
Evolução da Contabilização dos Subsídios em Portugal Investimento - mentos e conta 562 – numa base sistemáti- sistemática para a
conta 7883 –
Outros subsídios não
ativos depre-
ciáveis destinados à explora- ca para a conta 7983 Imputação de
– Subsídios para
subsídios para
ção.
Existiram três momentos na história da contabilidade investimento investimentos.
portuguesa que preconizaram alterações na forma como
os subsídios foram contabilizados, o primeiro POC de Subsídios ao Crédito conta 561 –
Subsídios de equipa-
1977 que vigorou até 1989, o segundo POC que esteve Investimento - mentos e conta 562 – Crédito conta 575 - Crédito conta 593 –
ativos não
Subsídios.
Outros subsídios não
Subsídios
em vigor entre 1989 e 2009 e o SNC que é o atual norma- depreciáveis destinados à explora-
ção
tivo e que permanece desde 2010.
Fonte: Compilação própria
O novo normativo SNC impôs algumas alterações
relativamente à contabilização dos subsídios. A principal Pela análise do quadro nº 2 podemos verificar que
alteração face ao POC de 1989 (POC 89) diz respeito aos em Portugal existiram duas abordagens na contabiliza-
subsídios para ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis ção dos subsídios ao investimento, a abordagem pelo
(subsídios ao investimento), passando os mesmos, dentro registo inicial no capital e a abordagem pelo reconheci-
de certos requisitos, a serem relevados nos capitais pró- mento inicial no passivo. A discussão entre oponentes e
prios (no POC 89 eram considerados no passivo). a favor de cada uma destas abordagens será desenvol-
vida na revisão de literatura.
De acordo com o SNC, os subsídios à exploração
devem ser registados na conta 75 – Subsídios à explora- Evolução do Normativo Internacional
ção, por contrapartida de gastos (consoante a natureza
dos mesmos). No que diz respeito ao tratamento dos subsídios no
normativo internacional empresarial, a norma utilizada é
No que diz respeito aos subsídios ao investimento, os a IAS 20 que foi instituída em 1882 tornando-se operaci-
subsídios atribuídos a ativos fixos tangíveis, ou intangí- onal a partir do exercício de 1984.
veis, devem ser imputados numa base sistemática como
rendimentos na conta 7883 – Outros rendimentos - Impu- Em 2007 foi feita uma alteração à IAS 20, para con-
tação de subsídios para investimentos. Os ativos fixos siderar a diferença entre os juros de mercado e os juros
tangíveis não depreciáveis devem ser mantidos nos capi- bonificados dos empréstimos do governo, como subsí-
tais próprios.

