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            A norma internacional IAS 20 define apoios do Gover-  Na  aplicação pela  primeira  vez do SNC,  os  subsí-
        no como ações do governo para providenciar benefícios   dios anteriores existentes nas entidades com saldos em
        económicos, subsidiando entidades que irão providenciar   proveitos  diferidos  (de  acordo  com o POC  89) devem,
        postos de trabalho, serviços e bens que de outra forma   segundo  as  novas  normas,  ser  reclassificados  como
        não  estariam  disponíveis.  Por  outro  lado,  um  subsídio   capital próprio.
        constitui a transferência de recursos que se restringe ao
        cumprimento  de  determinadas  condições  ou  obrigações   Não  têm  havido  diferenças  substanciais  ao  longo
        por parte da entidade financiada.                     dos anos na contabilização dos subsídios à exploração,
                                                              as  grandes  diferenças  são  mais  proeminentes  no  que
            A  norma  contabilística  e  de  relato  financeiro  nº  22   concerne à contabilização dos subsídios para o investi-
        (NCRF  22)  define  subsídios  como  apoios  de  entidades   mento. O quadro nº 2 apresenta-nos o resumo da evolu-
        públicas  sob a  forma de  transferência de  recursos  para   ção  da  contabilização  desses  subsídios  em  todos  os
        uma entidade como contrapartida da observância passa-  normativos.
        da  ou  futura  de  certas  condições  relacionadas  com  as
        atividades  operacionais  da  entidade.  A  norma  exclui  as   Quadro 2. Evolução da contabilização dos subsídios em Portugal
        formas  de  apoio  de  entidades  públicas  às  quais  não  é   Normativo   POC 77   POC 89      SNC
        possível, de forma razoável, atribuir um valor e as transa-
        ções com entidades públicas que não se distinguem das   Subsídios à   Credito conta 74 –   Crédito conta 74 –   Crédito conta 75 –
                                                                                       Subsídios à explora-
                                                                          Subsídios destinados
                                                                                                     Subsídios à explo-
                                                               exploração
        transações  comerciais  normais  da  entidade.  (§  4  da         à exploração.   ção.       ração.
        NCRF 22).                                                                      Crédito conta 2745 –   Crédito conta 593 –
                                                               Subsídios ao   Crédito conta 561 –   Subsídios para inves-  Subsídios, transferi-
                                                                                                     dos numa base
                                                                          Subsídios de equipa-
                                                                                       timento, transferidos
            Evolução da Contabilização dos Subsídios em Portugal    Investimento -   mentos e conta 562 –   numa base sistemáti-  sistemática para a
                                                                                                     conta 7883 –
                                                                          Outros subsídios não
                                                               ativos depre-
                                                               ciáveis    destinados à explora-  ca para a conta 7983   Imputação de
                                                                                       – Subsídios para
                                                                                                     subsídios para
                                                                          ção.
            Existiram três momentos na história da contabilidade                       investimento   investimentos.
        portuguesa que preconizaram alterações na forma como
        os  subsídios  foram  contabilizados,  o  primeiro  POC  de   Subsídios ao   Crédito conta 561 –
                                                                          Subsídios de equipa-
        1977 que vigorou até 1989, o segundo POC que esteve    Investimento -   mentos e conta 562 –   Crédito conta 575 -   Crédito conta 593 –
                                                               ativos não
                                                                                                     Subsídios.
                                                                          Outros subsídios não
                                                                                       Subsídios
        em vigor entre 1989 e 2009 e o SNC que é o atual norma-  depreciáveis   destinados à explora-
                                                                          ção
        tivo e que permanece desde 2010.
                                                               Fonte: Compilação própria
            O  novo  normativo  SNC  impôs  algumas  alterações
        relativamente à contabilização dos subsídios. A principal   Pela análise do quadro nº 2 podemos verificar que
        alteração face ao POC de 1989 (POC 89) diz respeito aos   em Portugal existiram duas abordagens na contabiliza-
        subsídios para ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis   ção  dos  subsídios  ao  investimento,  a  abordagem  pelo
        (subsídios ao investimento), passando os mesmos, dentro   registo inicial no capital e a abordagem pelo reconheci-
        de certos requisitos, a serem relevados nos capitais pró-  mento inicial no passivo. A discussão entre oponentes e
        prios (no POC 89 eram considerados no passivo).       a favor de cada uma destas abordagens será desenvol-
                                                              vida na revisão de literatura.
            De  acordo  com  o  SNC,  os  subsídios  à  exploração
        devem ser registados na conta 75 – Subsídios à explora-   Evolução do Normativo Internacional
        ção,  por  contrapartida  de  gastos  (consoante  a  natureza
        dos mesmos).                                              No que diz respeito ao tratamento dos subsídios no
                                                              normativo internacional empresarial, a norma utilizada é
            No que diz respeito aos subsídios ao investimento, os   a IAS 20 que foi instituída em 1882 tornando-se operaci-
        subsídios  atribuídos  a  ativos  fixos  tangíveis,  ou  intangí-  onal a partir do exercício de 1984.
        veis, devem ser imputados numa base sistemática como
        rendimentos na conta 7883 – Outros rendimentos - Impu-    Em 2007 foi feita uma alteração à IAS 20, para con-
        tação  de  subsídios  para  investimentos.  Os  ativos  fixos   siderar a diferença entre os juros de mercado e os juros
        tangíveis não depreciáveis devem ser mantidos nos capi-  bonificados dos  empréstimos  do governo,  como  subsí-
        tais próprios.
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