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Segundo a alínea 1) do art.º 25º do regulamento em lhões de Euros do FEDER, 5,9 milhões do FSE e 18,2
referência: “os apoios a conceder no âmbito do Progra- milhões de esforço nacional público. Culminando num
ma assumem a forma de uma comparticipação financei- total de 64,8 milhões de euros. Dos quais, Lisboa e o
ra sobre as despesas consideradas elegíveis, que po- Porto tiveram a maior fatia (segundo os dados de GHK,
dem atingir, em percentagem, o valor máximo de 75% 2003).
da referida despesa elegível.”.
Contabilização dos Subsídios recebidos pelo GRCV
O artigo 26º, do supracitado regulamento, considera-
va as seguintes despesas não elegíveis: O GRCV iniciou a sua atividade em 1996 apresen-
tando nesse exercício e numa fase inicial de arranque,
− Aquisição de bens em 2ª mão exceto casos exce- apenas custos de exploração.
cionais devidamente justificados e aprovados pela
unidade de gestão; Não obstante e na sequência de uma reserva às
− Despesas relativas a realojamentos; contas expressa na CLC, foi feita uma reestruturação
− Aquisição de viaturas e salários ou outras presta- dos procedimentos contabilísticos como forma de colma-
ções a empregados da administração local ou tar as lacunas apontadas e identificar claramente o mé-
central; todo contabilístico na imputação dos subsídios às enti-
− Juros sobre empréstimos, dades financiadoras.
− Cauções e garantias bancárias que não revertes-
sem para os adjudicatários das obras em causa Na CLC referente às contas de 1996, o Revisor Ofi-
− IVA, quando fosse dedutível e passível de ser cial de Contas (ROC) manifestou a seguinte reserva:
ressarcido por parte da entidade.
“Devido à inexistência de documentos de
Os gestores bancários deveriam abrir contas para suporte adequados, não nos foi possível con-
cada um dos fundos (FEDER, FSE e outros) de acordo cluir quanto à repartição efetuada dos custos de
com o art.º 28 do regulamento em referência. exploração, a comparticipar pela CML e pelo
FEDER”. (GRCV, 1996).
O mesmo artigo refere no ponto 7 e 8 que para efei-
tos de pedidos de pagamento deviam ser preenchidos No sentido de colmatar a problemática apontada
formulários próprios com documentação justificativa ade- pelo ROC no que diz respeito às contas de 1996, foi de-
quada à despesa que envolvia os originais das faturas senhada uma contabilidade analítica digráfica por centro
liquidadas com os respetivos recibos, opondo um carim- de custos que pudesse dar resposta à informação ne-
bo com a menção Financiado pelo FEDER (ou pelo cessária para se poder identificar o tratamento dos sub-
FSE) – Programa URBAN. sídios por entidade financiadora e cuja estrutura e objeti-
vos foram os seguintes:
O primeiro pagamento relativo a cada plano de ação
assumiu a forma de adiantamento no montante de 40%
da comparticipação do FEDER aprovada para o plano A contabilidade analítica objetivava demonstrar a
de Ação para o ano em curso. origem e aplicação dos fundos geridos pelo Gabinete,
assim recorreu-se a um sistema digráfico naquela conta-
Quando se atingia o valor de despesa realizada e bilidade, em que se desenvolveu as contas 91 a débito e
paga de 25% do volume previsto para o ano no plano de as contas 92 a crédito, desdobradas por naturezas se-
ação, os gestores locais podiam solicitar um 2º adianta- melhantes às contas da contabilidade financeira. Tendo
mento que não excedesse os 30% da comparticipação contas a debitar inerentes a todos os projetos do Urban,
do FEDER aprovado para o ano em causa. incluindo as despesas próprias (ou seja, as despesas
não elegíveis) do GRCV e nas contas a creditar todas as
O pagamento final nunca poderia ser inferior a 5%. entidades financiadoras do Gabinete.
Em Portugal o Urban I alocou um total de 40,7 mi- Os subsídios recebidos eram contabilizados, inicial-

