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            Segundo a alínea 1) do art.º 25º do regulamento em   lhões de Euros do FEDER, 5,9 milhões do FSE e 18,2
         referência: “os apoios a conceder no âmbito do Progra-  milhões  de  esforço  nacional  público.  Culminando  num
         ma assumem a forma de uma comparticipação financei-  total de 64,8 milhões de euros. Dos quais, Lisboa e o
         ra  sobre  as  despesas  consideradas  elegíveis,  que  po-  Porto tiveram a maior fatia (segundo os dados de GHK,
         dem atingir, em percentagem, o valor máximo de 75%   2003).
         da referida despesa elegível.”.
                                                                  Contabilização dos Subsídios recebidos pelo GRCV
            O artigo 26º, do supracitado regulamento, considera-
         va as seguintes despesas não elegíveis:                  O GRCV iniciou a sua atividade em 1996 apresen-
                                                              tando nesse exercício e numa fase inicial de arranque,
            −  Aquisição de bens em 2ª mão exceto casos exce-  apenas custos de exploração.
              cionais devidamente justificados e aprovados pela
              unidade de gestão;                                  Não  obstante  e  na  sequência  de  uma  reserva  às
            −  Despesas relativas a realojamentos;            contas  expressa  na  CLC,  foi  feita  uma  reestruturação
            −  Aquisição de viaturas e salários ou outras presta-  dos procedimentos contabilísticos como forma de colma-
              ções  a  empregados  da  administração  local  ou   tar as lacunas apontadas e identificar claramente o mé-
              central;                                        todo contabilístico na imputação dos subsídios às enti-
            −  Juros sobre empréstimos,                       dades financiadoras.
            −  Cauções e garantias bancárias que não revertes-
              sem para os adjudicatários das obras em causa       Na CLC referente às contas de 1996, o Revisor Ofi-
            −  IVA,  quando  fosse  dedutível  e  passível  de  ser   cial de Contas (ROC) manifestou a seguinte reserva:
              ressarcido por parte da entidade.
                                                                         “Devido  à  inexistência  de  documentos  de
            Os  gestores  bancários  deveriam  abrir  contas  para   suporte  adequados,  não  nos  foi  possível  con-
         cada um dos fundos (FEDER, FSE e outros) de acordo          cluir quanto à repartição efetuada dos custos de
         com o art.º 28 do regulamento em referência.                exploração,  a  comparticipar  pela  CML  e  pelo
                                                                     FEDER”. (GRCV, 1996).
            O mesmo artigo refere no ponto 7 e 8 que para efei-
         tos  de  pedidos  de  pagamento  deviam  ser preenchidos   No  sentido  de  colmatar  a  problemática  apontada
         formulários próprios com documentação justificativa ade-  pelo ROC no que diz respeito às contas de 1996, foi de-
         quada à despesa que envolvia os originais das faturas   senhada uma contabilidade analítica digráfica por centro
         liquidadas com os respetivos recibos, opondo um carim-  de  custos  que pudesse  dar resposta à  informação  ne-
         bo  com  a  menção  Financiado  pelo  FEDER  (ou  pelo   cessária para se poder identificar o tratamento dos sub-
         FSE) – Programa URBAN.                               sídios por entidade financiadora e cuja estrutura e objeti-
                                                              vos foram os seguintes:
            O primeiro pagamento relativo a cada plano de ação
         assumiu a forma de adiantamento no montante de 40%
         da  comparticipação  do  FEDER  aprovada  para  o  plano   A  contabilidade  analítica  objetivava  demonstrar  a
         de Ação para o ano em curso.                         origem  e  aplicação  dos  fundos  geridos  pelo  Gabinete,
                                                              assim recorreu-se a um sistema digráfico naquela conta-
            Quando  se atingia o  valor de despesa  realizada e   bilidade, em que se desenvolveu as contas 91 a débito e
         paga de 25% do volume previsto para o ano no plano de   as contas 92 a crédito, desdobradas por naturezas se-
         ação, os gestores locais podiam solicitar um 2º adianta-  melhantes às contas da contabilidade financeira. Tendo
         mento que não excedesse os 30% da comparticipação    contas a debitar inerentes a todos os projetos do Urban,
         do FEDER aprovado para o ano em causa.               incluindo  as  despesas  próprias  (ou  seja,  as  despesas
                                                              não elegíveis) do GRCV e nas contas a creditar todas as
            O pagamento final nunca poderia ser inferior a 5%.   entidades financiadoras do Gabinete.

            Em Portugal o Urban I alocou um total de 40,7 mi-     Os subsídios recebidos eram contabilizados, inicial-
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