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        normativo internacional e Njaala (2015) proclama que a    Um  estudo  mais  recente  (Mota,  2015)  identificou
        norma deveria ser revista, uma vez que não aceita uma   que  países  como  a  Espanha,  Bélgica,  França,  Grécia,
        das abordagens que menciona.                          Irlanda,  Itália,  Luxemburgo,  Áustria  e  Hungria  utilizam
                                                              uma abordagem semelhante ao que sucede em Portugal
            Para além disso, Epstein e Jermakowicz (2010) le-  na  contabilização  dos  subsídios.  Outros  países  euro-
        vantam  algumas  questões  pertinentes  nomeadamente   peus como o Reino Unido, Alemanha, Finlândia, Holan-
        em relação ao facto de que o recebimento dos subsídios   da, Chipre, Eslováquia, Polónia, Suécia, Republica Che-
        não garantir o cumprimento das condições a si associa-  ca e Roménia seguem o preconizado na IAS 20. No gru-
        das uma vez que a IAS 20 não define o entendimento    po de países que seguem o normativo internacional ain-
        que se deve fazer para considerar que exista “segurança   da há diferenças no que concerne à utilização do méto-
        razoável”.                                            do bruto e do método líquido no reconhecimento inicial
                                                              dos subsídios, conforme permitido pela IAS 20.
            Ainda existe uma outra corrente que defende que se
        deve  contabilizar  os  ativos  pelas  quantias  líquidas  dos   Esta divergência de abordagens no seio da Europa
        subsídios, tal como verificou Paiva (1996), ao analisar o   leva-nos a concluir que ainda existe um percurso longo
        procedimento  de 12  países  da  UE.  No  método  bruto  o   no processo de harmonização contabilística no que con-
        subsídio era contabilizado como proveito diferido e reco-  cerne a contabilização dos subsídios.
        nhecido  nos  resultados  com  uma  base  sistemática  no
        decorrer da sua vida útil. No método líquido o subsídio   Com a introdução do SNC em 2010, a abordagem
        era  deduzido  ao  custo  do  bem,  sendo  reconhecido  no   do registo inicial no capital foi instituída e vários estudos
        decorrer da vida útil do bem através da redução do valor   foram feitos no sentido de confrontar as diferenças nos
        da amortização. Este segundo preceito e de acordo com   capitais próprios provenientes das alterações contabilís-
        Paiva (1996) foi sujeito a várias criticas na década de 90,   ticas do novo normativo.
        uma vez que contrariava os pressupostos constantes na
        4ª  Diretiva,  nomeadamente  o  artigo  7º  (Proibição  de   Nesse sentido, Costa e Teixeira (2012) analisaram
        compensação do passivo com o ativo) e o artigo 35º - 2   num conjunto de 30 empresas as diferenças nos capitais
        (conceito  de  custo  de  aquisição).  Essas  criticas  ainda   próprios da aplicação do SNC em contraposição ao POC
        ecoam nos dias de hoje, por exemplo: Njaala (2015) ar-  concluindo  que  houveram  sempre  variações  nulas  ou
        gumenta que ao permitir uma abordagem alternativa de   positivas, para as quais contribuíram a classificação dos
        deduzir  o  valor  do  subsídio  nos  ativos  relacionados   subsídios para o investimento nas contas de capital pró-
        (método líquido) as demonstrações financeiras segundo   prio.
        a  IAS  20  não  conduzem  a  uma  imagem  verdadeira  e
        apropriada, pelo que esta abordagem deveria ser aban-     Na  análise  efetuada  por  Teixeira,  Silva  e  Santos
        donada ou pelo menos clarificada.                     (2014) utilizando uma amostra de 124 empresas portu-
                                                              guesas do setor agrícola, foi possível observar um au-
            Segundo Paiva (1996) a maioria dos países da Euro-  mento no valor do capital próprio de cerca de 4,5% apre-
        pa dos 12, na década de 90, seguia a IAS 20 com as    sentando  rácios  de  autonomia  financeira  médios  de
        seguintes exceções: Na Alemanha, Dinamarca e Luxem-   4,7% e de solvabilidade na ordem dos 11%. O que lhes
        burgo os ativos eram contabilizados pelo valor líquido, na   trás uma possibilidade de sucesso maior no que diz res-
        Alemanha, Holanda e Luxemburgo os subsídios à explo-  peito  a  candidaturas  a  subsídios,  programas  e  fundos
        ração eram contabilizados como um contracusto, na Bél-  comunitários que analisam estes rácios para a tomada
        gica  e  no  Luxemburgo  não  eram  feitas  as  divulgações   de decisão.
        respeitantes ao Subsídios, no Anexo às demonstrações
        Financeiras.                                              Também noutros países da Europa têm sido efetua-
                                                              dos  estudos  para  comparar  a  aplicação  do  normativo
            Na Bélgica e na Grécia, os subsídios para o Investi-  nacional com a IAS 20, uma vez que os normativos naci-
        mento eram contabilizados no Capital Próprio e transferi-  onais  se  têm  distanciado  do  normativo  internacional.
        dos de acordo com as amortizações para resultados.    Nestes estudos as conclusões têm sido semelhantes ao
                                                              observado em Portugal. A abordagem pelo registo inicial
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