Page 8 - rcf138_139_Neat
P. 8
8
normativo internacional e Njaala (2015) proclama que a Um estudo mais recente (Mota, 2015) identificou
norma deveria ser revista, uma vez que não aceita uma que países como a Espanha, Bélgica, França, Grécia,
das abordagens que menciona. Irlanda, Itália, Luxemburgo, Áustria e Hungria utilizam
uma abordagem semelhante ao que sucede em Portugal
Para além disso, Epstein e Jermakowicz (2010) le- na contabilização dos subsídios. Outros países euro-
vantam algumas questões pertinentes nomeadamente peus como o Reino Unido, Alemanha, Finlândia, Holan-
em relação ao facto de que o recebimento dos subsídios da, Chipre, Eslováquia, Polónia, Suécia, Republica Che-
não garantir o cumprimento das condições a si associa- ca e Roménia seguem o preconizado na IAS 20. No gru-
das uma vez que a IAS 20 não define o entendimento po de países que seguem o normativo internacional ain-
que se deve fazer para considerar que exista “segurança da há diferenças no que concerne à utilização do méto-
razoável”. do bruto e do método líquido no reconhecimento inicial
dos subsídios, conforme permitido pela IAS 20.
Ainda existe uma outra corrente que defende que se
deve contabilizar os ativos pelas quantias líquidas dos Esta divergência de abordagens no seio da Europa
subsídios, tal como verificou Paiva (1996), ao analisar o leva-nos a concluir que ainda existe um percurso longo
procedimento de 12 países da UE. No método bruto o no processo de harmonização contabilística no que con-
subsídio era contabilizado como proveito diferido e reco- cerne a contabilização dos subsídios.
nhecido nos resultados com uma base sistemática no
decorrer da sua vida útil. No método líquido o subsídio Com a introdução do SNC em 2010, a abordagem
era deduzido ao custo do bem, sendo reconhecido no do registo inicial no capital foi instituída e vários estudos
decorrer da vida útil do bem através da redução do valor foram feitos no sentido de confrontar as diferenças nos
da amortização. Este segundo preceito e de acordo com capitais próprios provenientes das alterações contabilís-
Paiva (1996) foi sujeito a várias criticas na década de 90, ticas do novo normativo.
uma vez que contrariava os pressupostos constantes na
4ª Diretiva, nomeadamente o artigo 7º (Proibição de Nesse sentido, Costa e Teixeira (2012) analisaram
compensação do passivo com o ativo) e o artigo 35º - 2 num conjunto de 30 empresas as diferenças nos capitais
(conceito de custo de aquisição). Essas criticas ainda próprios da aplicação do SNC em contraposição ao POC
ecoam nos dias de hoje, por exemplo: Njaala (2015) ar- concluindo que houveram sempre variações nulas ou
gumenta que ao permitir uma abordagem alternativa de positivas, para as quais contribuíram a classificação dos
deduzir o valor do subsídio nos ativos relacionados subsídios para o investimento nas contas de capital pró-
(método líquido) as demonstrações financeiras segundo prio.
a IAS 20 não conduzem a uma imagem verdadeira e
apropriada, pelo que esta abordagem deveria ser aban- Na análise efetuada por Teixeira, Silva e Santos
donada ou pelo menos clarificada. (2014) utilizando uma amostra de 124 empresas portu-
guesas do setor agrícola, foi possível observar um au-
Segundo Paiva (1996) a maioria dos países da Euro- mento no valor do capital próprio de cerca de 4,5% apre-
pa dos 12, na década de 90, seguia a IAS 20 com as sentando rácios de autonomia financeira médios de
seguintes exceções: Na Alemanha, Dinamarca e Luxem- 4,7% e de solvabilidade na ordem dos 11%. O que lhes
burgo os ativos eram contabilizados pelo valor líquido, na trás uma possibilidade de sucesso maior no que diz res-
Alemanha, Holanda e Luxemburgo os subsídios à explo- peito a candidaturas a subsídios, programas e fundos
ração eram contabilizados como um contracusto, na Bél- comunitários que analisam estes rácios para a tomada
gica e no Luxemburgo não eram feitas as divulgações de decisão.
respeitantes ao Subsídios, no Anexo às demonstrações
Financeiras. Também noutros países da Europa têm sido efetua-
dos estudos para comparar a aplicação do normativo
Na Bélgica e na Grécia, os subsídios para o Investi- nacional com a IAS 20, uma vez que os normativos naci-
mento eram contabilizados no Capital Próprio e transferi- onais se têm distanciado do normativo internacional.
dos de acordo com as amortizações para resultados. Nestes estudos as conclusões têm sido semelhantes ao
observado em Portugal. A abordagem pelo registo inicial

