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        dios, com efeitos a partir de 2009. O efeito económico é   27. O outro método deduz o subsídio para chegar à
        medido pela diferença entre o empréstimo e o seu valor   quantia escriturada do ativo. O subsídio é reconhecido
        presente atualizado de futuros pagamentos ao valor do   como rendimento durante a vida do ativo depreciável por
        juro de mercado relevante.                            meio de um débito de depreciação reduzido.” (§§ 25, 26
                                                              e 27 da IAS 20).
            No que diz respeito à agricultura, os subsídios são
        excecionados da IAS 20. A IAS a considerar é a 41. Ou-    No que diz respeito à divulgação a IAS 20 referencia
        tras exceções são feitas nomeadamente benefícios fisca-  o seguinte:
        is, participação do Estado nas empresas entre outros.     “Devem ser divulgados os assuntos seguintes:

            A SIC 10 veio clarificar algumas questões colocadas   (a) A política contabilística adotada para os subsídios
        em relação a aspetos específicos como por exemplo o        do governo, incluindo os métodos de apresentação
        apoio a certas indústrias ou regiões cujas condições não   adotados nas demonstrações financeiras;
        estão  relacionadas  especificamente  com  as  atividades   (b) a  natureza  e  extensão  dos  subsídios  do  governo
        operacionais das entidades, evidenciando que são quali-    reconhecidos nas demonstrações financeiras e in-
        ficadas como subsídios do governo nos termos da IAS        dicação de outras formas de apoio do governo de
        20 e deve-se agir em conformidade com esta norma in-       que a empresa tenha diretamente beneficiado; e
        ternacional.                                            (c) condições  não  satisfeitas  e  outras  contingências
                                                                   ligadas ao apoio do governo que tenham sido reco-
            De acordo com o normativo internacional, os subsí-     nhecidas.” (§ 39 da IAS 20)
        dios do governo devem ser reconhecidos quando existir
        segurança razoável do cumprimento de duas condições:      Podemos concluir que o preconizado pelo POC 89
                                                              está muito mais em consonância com o normativo inter-
         (a) A empresa cumprirá as condições a eles associadas; e    nacional do que a NCRF 22 do SNC.
         (b) os subsídios serão recebidos. (§ 7 da IAS 20):

                                                                 3.  Breve Revisão de Literatura no que concerne a
            A IAS 20 também distingue duas abordagens no que        Contabilização dos Subsídios
        diz respeito ao tratamento contabilístico dos subsídios do
        governo:                                                    Diferentes abordagens no reconhecimento inicial dos
            A Abordagem pelo Capital e a abordagem pelo Ren-        subsídios
        dimento.  A  abordagem  pelo  Capital  defende  o  registo
        dos  subsídios  diretamente  no  Capital  (esta  abordagem   Existem duas abordagens que divergem entre si no
        apesar de ser mencionada, não é aceite pela IAS 20), a   que diz respeito ao reconhecimento inicial dos subsídios,
        outra abordagem pelo Rendimento e defendida pela nor-  a abordagem pelo capital e a abordagem pelo rendimen-
        ma em referência determina que um subsídio deve ser   to. A primeira corrente apregoa que os subsídios devem
        levado a rendimentos durante um ou mais períodos.     ser  registados  inicialmente  no  capital  próprio,  a  outra
                                                              defende que devem ser registados em rendimentos dife-
            A IAS 20 permite duas alternativas na contabilização   ridos  sendo  posteriormente  reconhecidos  como  rendi-
        dos subsídios relacionados com ativos, método direto (§   mentos balanceados com os gastos a si inerentes.
        26) e método indireto (§ 27):
            “25. São vistos como alternativas aceitáveis dois mé-  A IAS 20 menciona as duas abordagens, no entanto
        todos  de  apresentação  nas  demonstrações  financeiras   não aceita a abordagem pelo capital, o que tem provoca-
        de  subsídios  (ou  as  partes  apropriadas  de  subsídios)   do algum criticismo por parte de alguns autores (Epstein
        relacionadas com ativos.                              e Jermakowicz, 2010 e Njaala, 2015 entre outros).
             26.  Um  dos  métodos  considera  o  subsídio  como
        rendimento diferido sendo reconhecido como rendimento     Epstein  e  Jermakiwick  (2010)  por  exemplo,  defen-
        numa base sistemática e racional durante a vida útil do   dem  que  a  abordagem  pelo  rendimento  protagonizada
        ativo.                                                pela IAS 20 é inconsistente com a estrutura concetual do
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