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dios, com efeitos a partir de 2009. O efeito económico é 27. O outro método deduz o subsídio para chegar à
medido pela diferença entre o empréstimo e o seu valor quantia escriturada do ativo. O subsídio é reconhecido
presente atualizado de futuros pagamentos ao valor do como rendimento durante a vida do ativo depreciável por
juro de mercado relevante. meio de um débito de depreciação reduzido.” (§§ 25, 26
e 27 da IAS 20).
No que diz respeito à agricultura, os subsídios são
excecionados da IAS 20. A IAS a considerar é a 41. Ou- No que diz respeito à divulgação a IAS 20 referencia
tras exceções são feitas nomeadamente benefícios fisca- o seguinte:
is, participação do Estado nas empresas entre outros. “Devem ser divulgados os assuntos seguintes:
A SIC 10 veio clarificar algumas questões colocadas (a) A política contabilística adotada para os subsídios
em relação a aspetos específicos como por exemplo o do governo, incluindo os métodos de apresentação
apoio a certas indústrias ou regiões cujas condições não adotados nas demonstrações financeiras;
estão relacionadas especificamente com as atividades (b) a natureza e extensão dos subsídios do governo
operacionais das entidades, evidenciando que são quali- reconhecidos nas demonstrações financeiras e in-
ficadas como subsídios do governo nos termos da IAS dicação de outras formas de apoio do governo de
20 e deve-se agir em conformidade com esta norma in- que a empresa tenha diretamente beneficiado; e
ternacional. (c) condições não satisfeitas e outras contingências
ligadas ao apoio do governo que tenham sido reco-
De acordo com o normativo internacional, os subsí- nhecidas.” (§ 39 da IAS 20)
dios do governo devem ser reconhecidos quando existir
segurança razoável do cumprimento de duas condições: Podemos concluir que o preconizado pelo POC 89
está muito mais em consonância com o normativo inter-
(a) A empresa cumprirá as condições a eles associadas; e nacional do que a NCRF 22 do SNC.
(b) os subsídios serão recebidos. (§ 7 da IAS 20):
3. Breve Revisão de Literatura no que concerne a
A IAS 20 também distingue duas abordagens no que Contabilização dos Subsídios
diz respeito ao tratamento contabilístico dos subsídios do
governo: Diferentes abordagens no reconhecimento inicial dos
A Abordagem pelo Capital e a abordagem pelo Ren- subsídios
dimento. A abordagem pelo Capital defende o registo
dos subsídios diretamente no Capital (esta abordagem Existem duas abordagens que divergem entre si no
apesar de ser mencionada, não é aceite pela IAS 20), a que diz respeito ao reconhecimento inicial dos subsídios,
outra abordagem pelo Rendimento e defendida pela nor- a abordagem pelo capital e a abordagem pelo rendimen-
ma em referência determina que um subsídio deve ser to. A primeira corrente apregoa que os subsídios devem
levado a rendimentos durante um ou mais períodos. ser registados inicialmente no capital próprio, a outra
defende que devem ser registados em rendimentos dife-
A IAS 20 permite duas alternativas na contabilização ridos sendo posteriormente reconhecidos como rendi-
dos subsídios relacionados com ativos, método direto (§ mentos balanceados com os gastos a si inerentes.
26) e método indireto (§ 27):
“25. São vistos como alternativas aceitáveis dois mé- A IAS 20 menciona as duas abordagens, no entanto
todos de apresentação nas demonstrações financeiras não aceita a abordagem pelo capital, o que tem provoca-
de subsídios (ou as partes apropriadas de subsídios) do algum criticismo por parte de alguns autores (Epstein
relacionadas com ativos. e Jermakowicz, 2010 e Njaala, 2015 entre outros).
26. Um dos métodos considera o subsídio como
rendimento diferido sendo reconhecido como rendimento Epstein e Jermakiwick (2010) por exemplo, defen-
numa base sistemática e racional durante a vida útil do dem que a abordagem pelo rendimento protagonizada
ativo. pela IAS 20 é inconsistente com a estrutura concetual do

