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         tação de novos sistemas contabilísticos e a resposta e   Foi criado a 4 de outubro de 1995 pelo decreto/Lei
         ação  dos  gestores  em  situações  específicas  podem   nº 262/95 de 4 de outubro como pessoa coletiva de âm-
         constituir oportunidades para a realização de estudos de   bito municipal e de interesse nacional, dotado de perso-
         caso de natureza contabilística.                     nalidade jurídica, de autonomia administrativa e financei-
                                                              ra e de património próprio.
            Yin (2009) afirma também que este tipo de metodo-
         logia pode responder a questões que se pretendem in-     Segundo  os  relatórios  de  contas  dos  sucessivos
         vestigar uma vez que constitui um instrumento importan-  anos  em  que  funcionou  a  entidade,  ao  GRCV  cabe
         te uma vez que exige um acesso a informação privilegia-  “promover a  realização  da  Operação Integrada de  Re-
         da de uma ou várias entidades em análise. Segundo o   conversão  do  Casal  Ventoso,  bem  como  a  de  outros
         mesmo  autor  Yin  (2005)  citado  por  Lima  et  al  (2012:   projetos de natureza idêntica que venham a ser aprova-
         133) o estudo de caso único (uma entidade) é claramen-  dos  e  que  tenham  incidência  na  área  crítica  do  Casal
         te justificável quando representa:                   Ventoso” (GRCV, 1996, 1997, 1999, 2000 e 2001) sendo
                                                              que  esta  área  crítica  foi  delimitada  pelo  Dec.  Regula-
            (a)  um teste crucial da teoria existente;        mentar nº 21/95 de 25 de setembro.
            (b) uma circunstância rara ou exclusiva, ou
            (c) um  caso  típico  ou  representativo,  ou  quando  o   O gabinete foi classificado como equivalente a em-
              caso serve a um propósito:                      presa pública do grupo B e a complexidade da gestão
            (d) revelador ou                                  fixada no nível 1, com autonomia própria sob a tutela da
            (e) longitudinal.                                 Câmara Municipal de Lisboa. (DL 262/95). Para o efeito
                                                              das suas responsabilidades, O GRCV contou com finan-
            A escolha do caso em análise deu-se pelo facto de   ciamento do programa de iniciativa comunitária URBAN,
         um dos autores ter exercido funções de contabilista cer-  da CML e do Estado Português.
         tificado  nessa  entidade,  sendo  um  dos  responsáveis
         pela implementação do sistema de controlo e contabili-   No que diz respeito à Contabilidade o nº 1 do artigo
         zação da origem e aplicação de fundos provenientes dos   22º do Dec. Lei nº 262/95 determina o seguinte:
         subsídios,  alvo  de  análise  nesta  pesquisa,  e  por  essa
         razão, ter acesso a toda a informação pertinente para a    “1  -  O  Gabinete  deverá  adotar,  com  as  devidas
         análise do caso em concreto.                               adaptações,  o  plano  de  contabilidade  previsto
                                                                    no Decreto-Lei 226/93, de 22 de junho, sem preju-
            As  limitações  desta  pesquisa  estão  delineadas  no   ízo da elaboração dos instrumentos de contabili-
         facto do estudo de caso se reportar a um período respei-   dade orçamental.”
         tante  ao  final  da  década  de  90,  o  que  constrange  em
         certa  medida  a  análise  prática  da  adaptabilidade  dos   O Decreto-Lei 226/93 de 22 de junho, especificava
         modelos  propostos  a  entidades  com  caraterísticas  se-  que o Plano Oficial de Contabilidade deveria ser aplica-
         melhantes à luz dos normativos atualmente em vigor.   do à contabilidade dos serviços municipalizados, com as
                                                              adaptações  requeridas  pelas  especificidades  da  sua
            4.2. Contextualização                             gestão. Assim, a entidade em referência adotou o POC
                                                              em vigor à data (POC 89) com as devidas adaptações.
            o  Gabinete  de  Reconversão  do  Casal  Ventoso
         (GRCV) nasceu na década de 90 na sequência de uma
         necessidade política e social na intervenção e recupera-  4.3. Subsídios à Reconversão do Casal Ventoso
         ção de uma área específica e característica da zona ri-
         beirinha  de  Lisboa,  foi  instituído  para  gerir  os  fundos   Projeto Urban
         provenientes  da  Europa,  na  sequência  da  adjudicação
         da candidatura por parte da Camara Municipal de Lisboa   O projeto Urban foi lançado em 1994 (decisão 94/C
         (CML) ao programa URBAN protocolado pela União Eu-   180/02 de 15 de junho de 1994) como resposta ao reco-
         ropeia  com  o  objetivo  da  reconversão  urbana  e  social   nhecimento de alguns problemas e desafios encarados
         nas cidades europeias.                               pelas cidades Europeias.
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