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tação de novos sistemas contabilísticos e a resposta e Foi criado a 4 de outubro de 1995 pelo decreto/Lei
ação dos gestores em situações específicas podem nº 262/95 de 4 de outubro como pessoa coletiva de âm-
constituir oportunidades para a realização de estudos de bito municipal e de interesse nacional, dotado de perso-
caso de natureza contabilística. nalidade jurídica, de autonomia administrativa e financei-
ra e de património próprio.
Yin (2009) afirma também que este tipo de metodo-
logia pode responder a questões que se pretendem in- Segundo os relatórios de contas dos sucessivos
vestigar uma vez que constitui um instrumento importan- anos em que funcionou a entidade, ao GRCV cabe
te uma vez que exige um acesso a informação privilegia- “promover a realização da Operação Integrada de Re-
da de uma ou várias entidades em análise. Segundo o conversão do Casal Ventoso, bem como a de outros
mesmo autor Yin (2005) citado por Lima et al (2012: projetos de natureza idêntica que venham a ser aprova-
133) o estudo de caso único (uma entidade) é claramen- dos e que tenham incidência na área crítica do Casal
te justificável quando representa: Ventoso” (GRCV, 1996, 1997, 1999, 2000 e 2001) sendo
que esta área crítica foi delimitada pelo Dec. Regula-
(a) um teste crucial da teoria existente; mentar nº 21/95 de 25 de setembro.
(b) uma circunstância rara ou exclusiva, ou
(c) um caso típico ou representativo, ou quando o O gabinete foi classificado como equivalente a em-
caso serve a um propósito: presa pública do grupo B e a complexidade da gestão
(d) revelador ou fixada no nível 1, com autonomia própria sob a tutela da
(e) longitudinal. Câmara Municipal de Lisboa. (DL 262/95). Para o efeito
das suas responsabilidades, O GRCV contou com finan-
A escolha do caso em análise deu-se pelo facto de ciamento do programa de iniciativa comunitária URBAN,
um dos autores ter exercido funções de contabilista cer- da CML e do Estado Português.
tificado nessa entidade, sendo um dos responsáveis
pela implementação do sistema de controlo e contabili- No que diz respeito à Contabilidade o nº 1 do artigo
zação da origem e aplicação de fundos provenientes dos 22º do Dec. Lei nº 262/95 determina o seguinte:
subsídios, alvo de análise nesta pesquisa, e por essa
razão, ter acesso a toda a informação pertinente para a “1 - O Gabinete deverá adotar, com as devidas
análise do caso em concreto. adaptações, o plano de contabilidade previsto
no Decreto-Lei 226/93, de 22 de junho, sem preju-
As limitações desta pesquisa estão delineadas no ízo da elaboração dos instrumentos de contabili-
facto do estudo de caso se reportar a um período respei- dade orçamental.”
tante ao final da década de 90, o que constrange em
certa medida a análise prática da adaptabilidade dos O Decreto-Lei 226/93 de 22 de junho, especificava
modelos propostos a entidades com caraterísticas se- que o Plano Oficial de Contabilidade deveria ser aplica-
melhantes à luz dos normativos atualmente em vigor. do à contabilidade dos serviços municipalizados, com as
adaptações requeridas pelas especificidades da sua
4.2. Contextualização gestão. Assim, a entidade em referência adotou o POC
em vigor à data (POC 89) com as devidas adaptações.
o Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso
(GRCV) nasceu na década de 90 na sequência de uma
necessidade política e social na intervenção e recupera- 4.3. Subsídios à Reconversão do Casal Ventoso
ção de uma área específica e característica da zona ri-
beirinha de Lisboa, foi instituído para gerir os fundos Projeto Urban
provenientes da Europa, na sequência da adjudicação
da candidatura por parte da Camara Municipal de Lisboa O projeto Urban foi lançado em 1994 (decisão 94/C
(CML) ao programa URBAN protocolado pela União Eu- 180/02 de 15 de junho de 1994) como resposta ao reco-
ropeia com o objetivo da reconversão urbana e social nhecimento de alguns problemas e desafios encarados
nas cidades europeias. pelas cidades Europeias.

