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        no  capital  dos  subsídios  recebidos  aumenta  os  rácios   mento. Pode ainda ocorrer que não haja pagamento do
        económico financeiros relacionados com o capital (Hung   imposto quando os gastos sejam superiores aos rendi-
        e Subramanyam, 2004; Perramon e Amat, 2006).          mentos e por consequência o resultado seja negativo.

            Grenha, Cravo, Batista e Pontes (2009) argumentam     De acordo com Jesus e Morais (2010) a Comissão
        que o tratamento contabilístico protagonizado pela ado-  de Normalização Contabilística (CNC) considerava que
        ção da NCRF 22 vai permitir às empresas portuguesas   os subsídios deveriam ser reconhecidos no capital pró-
        evidenciar rácios económicos e financeiros em igualdade   prio pelo seu valor líquido de imposto e constituir-se um
        de  circunstâncias  com  as  suas  congéneres  Europeias,   passivo por impostos diferidos que à medida que se efe-
        onde já não é utilizado a atual IAS 20.               tuasse a transferência da quota-parte dos subsídios de
                                                              capital próprio para rendimento também o valor do pas-
              Dificuldades no controlo e contabilização da origem e   sivo por impostos diferidos deveria ser transferido para
              aplicação dos subsídios                         impostos diferidos na parte correspondente a esse rendi-
                                                              mento. A este propósito a CNC reformulou o seu enten-
            A  revisão  de  literatura  tem  apontado  dificuldades   dimento,  resposta  (FAQ  13)  em  2013,  esclarecendo  o
        acrescidas  para  algumas  entidades  em  fazer  o  devido   tratamento dos impostos diferidos em duas circunstân-
        controlo da origem e aplicação dos subsídios. Por exem-  cias distintas: O tratamento do imposto diferido dos sub-
        plo, David et al (2016), verificaram a falta de documentos   sídios para os ativos depreciáveis e para os ativos não
        de  suporte  para  a  contabilização  de proveitos diferidos   depreciáveis.
        associados ao investimento no Município do Porto, anali-
        sando  as  Certificações Legais de  Contas  dos  períodos   Segundo o entendimento da CNC (FAQ 13, 2013),
        entre 2008 a 2012. Situação que não permitiu o revisor   no  que  diz  respeito  aos  subsídios  não  reembolsáveis
        auferir sobre a validade e a veracidade da contabilização   relacionados  com  ativos  fixos  tangíveis  depreciáveis  e
        dos  proveitos  associados  aos  subsídios  recebidos  pela   intangíveis com vida útil definida não há lugar ao reco-
        entidade.                                             nhecimento de qualquer passivo por impostos diferidos.

            Noutras  entidades,  sucedeu  o  mesmo,  como  por    Quanto aos subsídios não reembolsáveis relaciona-
        exemplo na entidade sujeita ao estudo de caso em análi-  dos com ativos fixos tangíveis não depreciáveis e intan-
        se.                                                   gíveis com vida útil indefinida haverá lugar ao reconheci-
                                                              mento de um passivo por impostos diferidos.
            Um sistema de controlo adequado parece ser a solu-
        ção para colmatar esta dificuldade.
                                                                 4.  Controlo e contabilização dos Subsídios à explora-
            Nesse  sentido,  a  contabilidade  analítica  poderá    ção e ao Investimento. Estudo de Caso
        constituir uma ferramenta essencial para a produção de
        documentos  de  suporte  à devida  imputação  dos  subsí-       4.1. Aspetos Metodológicos
        dios à exploração e ao investimento e a um controlo mais
        assertivo e real dos mesmos.                              Esta investigação foi desenvolvida através da meto-
                                                              dologia de estudo de caso, onde o investigador tem um
              Subsídios e impostos diferidos                  papel ativo e crucial na resolução de problemas encon-
                                                              trados possibilitando a implementação de soluções, con-
            A norma internacional IAS 20 é utilizada como argu-  juntamente com outros agentes, pela exigência de uma
        mento para a ausência do registo de um imposto diferido   relação organizada entre investigador e a situação alvo
        presumido, a NCRF 22 também confirma o argumento na   de pesquisa.
        medida em que no registo inicial do subsídio não existe
        qualquer rendimento, este só acontece com a utilização    De  acordo  com  Lima  et  al  (2012),  alterações  nas
        do bem no decorrer da sua vida útil (ver o parágrafo 14   práticas contabilísticas, novos modelos de gestão, a cor-
        da  NCRF  22).  O  reconhecimento  do  rendimento  só  se   reta implementação das normas contabilísticas internaci-
        poderá fazer faseadamente ao longo da vida do investi-  onais ou processos de mudança exigidos por implemen-
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