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no capital dos subsídios recebidos aumenta os rácios mento. Pode ainda ocorrer que não haja pagamento do
económico financeiros relacionados com o capital (Hung imposto quando os gastos sejam superiores aos rendi-
e Subramanyam, 2004; Perramon e Amat, 2006). mentos e por consequência o resultado seja negativo.
Grenha, Cravo, Batista e Pontes (2009) argumentam De acordo com Jesus e Morais (2010) a Comissão
que o tratamento contabilístico protagonizado pela ado- de Normalização Contabilística (CNC) considerava que
ção da NCRF 22 vai permitir às empresas portuguesas os subsídios deveriam ser reconhecidos no capital pró-
evidenciar rácios económicos e financeiros em igualdade prio pelo seu valor líquido de imposto e constituir-se um
de circunstâncias com as suas congéneres Europeias, passivo por impostos diferidos que à medida que se efe-
onde já não é utilizado a atual IAS 20. tuasse a transferência da quota-parte dos subsídios de
capital próprio para rendimento também o valor do pas-
Dificuldades no controlo e contabilização da origem e sivo por impostos diferidos deveria ser transferido para
aplicação dos subsídios impostos diferidos na parte correspondente a esse rendi-
mento. A este propósito a CNC reformulou o seu enten-
A revisão de literatura tem apontado dificuldades dimento, resposta (FAQ 13) em 2013, esclarecendo o
acrescidas para algumas entidades em fazer o devido tratamento dos impostos diferidos em duas circunstân-
controlo da origem e aplicação dos subsídios. Por exem- cias distintas: O tratamento do imposto diferido dos sub-
plo, David et al (2016), verificaram a falta de documentos sídios para os ativos depreciáveis e para os ativos não
de suporte para a contabilização de proveitos diferidos depreciáveis.
associados ao investimento no Município do Porto, anali-
sando as Certificações Legais de Contas dos períodos Segundo o entendimento da CNC (FAQ 13, 2013),
entre 2008 a 2012. Situação que não permitiu o revisor no que diz respeito aos subsídios não reembolsáveis
auferir sobre a validade e a veracidade da contabilização relacionados com ativos fixos tangíveis depreciáveis e
dos proveitos associados aos subsídios recebidos pela intangíveis com vida útil definida não há lugar ao reco-
entidade. nhecimento de qualquer passivo por impostos diferidos.
Noutras entidades, sucedeu o mesmo, como por Quanto aos subsídios não reembolsáveis relaciona-
exemplo na entidade sujeita ao estudo de caso em análi- dos com ativos fixos tangíveis não depreciáveis e intan-
se. gíveis com vida útil indefinida haverá lugar ao reconheci-
mento de um passivo por impostos diferidos.
Um sistema de controlo adequado parece ser a solu-
ção para colmatar esta dificuldade.
4. Controlo e contabilização dos Subsídios à explora-
Nesse sentido, a contabilidade analítica poderá ção e ao Investimento. Estudo de Caso
constituir uma ferramenta essencial para a produção de
documentos de suporte à devida imputação dos subsí- 4.1. Aspetos Metodológicos
dios à exploração e ao investimento e a um controlo mais
assertivo e real dos mesmos. Esta investigação foi desenvolvida através da meto-
dologia de estudo de caso, onde o investigador tem um
Subsídios e impostos diferidos papel ativo e crucial na resolução de problemas encon-
trados possibilitando a implementação de soluções, con-
A norma internacional IAS 20 é utilizada como argu- juntamente com outros agentes, pela exigência de uma
mento para a ausência do registo de um imposto diferido relação organizada entre investigador e a situação alvo
presumido, a NCRF 22 também confirma o argumento na de pesquisa.
medida em que no registo inicial do subsídio não existe
qualquer rendimento, este só acontece com a utilização De acordo com Lima et al (2012), alterações nas
do bem no decorrer da sua vida útil (ver o parágrafo 14 práticas contabilísticas, novos modelos de gestão, a cor-
da NCRF 22). O reconhecimento do rendimento só se reta implementação das normas contabilísticas internaci-
poderá fazer faseadamente ao longo da vida do investi- onais ou processos de mudança exigidos por implemen-

