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            4.  Plano  Oficial  de  Contabilidade  de  1989         Apresenta-se, no Quadro 2, a lista das 29 diretri-
              (POC/89)                                        zes  contabilísticas  e  a  sua  correspondente  denomina-
                                                              ção.
              Em 1986, a partir do momento em que Portugal    Quadro 2. Diretrizes contabilísticas na vigência do POC/89.
         aderiu à Comunidade Económica Europeia (atualmente,   Diretrizes Contabilísticas   Denominação
         União Europeia – UE), ficou obrigado a implementar du-                Tratamento contabilístico de concentrações de atividades
         as  diretivas  comunitárias  no  âmbito  da  contabilidade   Diretriz Contabilística 1   empresariais
         (Saraiva et al., 2015b), as quais contribuíram decisiva-  Diretriz Contabilística 2   Contabilização, pelo donatário, de ativos transmitidos a
                                                                               título gratuito
         mente para que o POC/77 tenha sido revogado. Portan-  Diretriz Contabilística 3  Tratamento contabilístico dos contratos de construção
         to, em 1989, dá-se a aprovação do segundo POC com a                   Contabilização de obrigações contratuais de empresas
         publicação do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de novem-  Diretriz Contabilística 4   concessionárias
         bro, que revogou o Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de feve-  Diretriz Contabilística 5   Tratamento contabilístico das receitas e obrigações ine-
                                                                               rentes à concessão do jogo do bingo
         reiro.  Esta  revogação  do  POC77  foi  necessária,  para            Eliminação dos resultados não realizados nas transações
         que assim se transpusesse para o ordenamento jurídico-  Diretriz Contabilística 6   entre empresas do grupo
         contabilístico  nacional  a  IV  Diretiva  Comunitária  (n.º   Diretriz Contabilística 7   Contabilização das despesas de investigação e de desen-
                                                                               volvimento
         78/660/CEE, de 25 de julho de 1978). O novo POC apli-                 Clarificação da expressão "regularizações não frequentes
         cava-se a todas as empresas, com exceção dos bancos,   Diretriz Contabilística 8  e de grande significado", relativamente à conta 59 -
         das seguradoras e das entidades do setor financeiro. No               “Resultados transitados"
                                                                               Contabilização, nas contas individuais da detentora, de
         POC/89 consagravam-se os seguintes princípios conta-  Diretriz Contabilística 9   partes de capital em filiais e associadas
         bilísticos: continuidade; consistência; especialização (ou   Diretriz Contabilística 10  Regime transitório da contabilização da locação financeira
         acréscimo); custo histórico; prudência; substância sobre   Diretriz Contabilística 11  IVA Intracomunitário
         a forma; e materialidade (§4, POC/89).                Diretriz Contabilística 12  Conceito contabilístico de trespasse

              Em 1991, o POC/89 foi aditado com novos capítu-  Diretriz Contabilística 13  Conceito de justo valor
         los. Aqui, o objetivo foi o de incorporar na legislação na-  Diretriz Contabilística 14  Demonstração dos fluxos de caixa
         cional a VII Diretiva Comunitária (n.º 83/349/CEE, de 13   Diretriz Contabilística 15  Remição e amortização de ações
         de junho de 1983). Assim, em 1991, foram acrescenta-  Diretriz Contabilística 16  Reavaliação de ativos imobilizados tangíveis
         dos dois capítulos ao POC/89, os capítulos 13 e 14, rela-
         tivos a normas de consolidação de contas e a demons-  Diretriz Contabilística 17  Contratos de futuros
         trações financeiras consolidadas, respetivamente.     Diretriz Contabilística 18   Objetivos das demonstrações financeiras e princípios
                                                                               contabilísticos geralmente aceites
                                                               Diretriz Contabilística 19  Benefícios de reforma
              O POC/89 foi sendo acompanhado pela publica-
         ção  de  29  Diretrizes  Contabilísticas  e  de  5  Interpreta-  Diretriz Contabilística 20  Demonstração dos resultados por funções
         ções  Técnicas.  sendo  que  a  maioria  destas  Diretrizes   Diretriz Contabilística 21  Contabilização dos efeitos da introdução do euro
         Contabilísticas se baseavam nas Normas Internacionais   Diretriz Contabilística 22  Transações sujeitas a impostos especiais sobre o consumo
         de Contabilidade (International Accounting Standards  –   Diretriz Contabilística 23   Relações entre entidades contabilísticas de uma mesma
         IAS/ International Financial Reporting Standards – IFRS)              entidade  jurídica
         (Costa,  2018).  A  legalidade  (e  a  aplicação  obrigatória)   Diretriz Contabilística 24  Empreendimentos conjuntos
         das Diretrizes Contabilísticas foi em Portugal sucessiva-  Diretriz Contabilística 25  Locações
         mente  colocada  em  causa,  uma  vez  que  não  haviam   Diretriz Contabilística 26  Rédito
         sido aprovadas por decreto-lei, tal como o POC o havia   Diretriz Contabilística 27  Relato por segmentos
         sido; esta questão apenas foi ultrapassada com a publi-
         cação,  em  1999,  do  Decreto-Lei  n.º  367/99,  de  18  de   Diretriz Contabilística 28  Impostos sobre o rendimento
         setembro, que tornou obrigatórias as diretrizes contabi-  Diretriz Contabilística 29  Matérias ambientais
         lísticas (Caria e Rodrigues, 2014; Guerreiro e Rodrigues,              Fonte: Elaboração própria, com base no sítio eletrónico da CNC.
         2017). De acordo com Costa e Alves (2021), o POC/89
         mostrava-se mais avançado do que o POC/77, devido à     4.1 IV Diretiva Comunitária (ano: 1978)
         transposição para a ordem jurídica das diretivas comuni-
         tárias.                                                    Como  se  assinalou,  a  Diretiva  Comunitária  n.º
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