Page 17 - rcf_149_150
P. 17
17
78/660/CEE, de 25 de julho, conhecida como IV Diretiva, tembro, a CNC, devidamente mandatada pelo Governo,
foi criada em 1978. Pode-se afirmar que é o primeiro aprovou em Janeiro de 2003 o Projeto de Linhas de Ori-
instrumento legal da Comunidade Económica Europeia entação para um Novo modelo de Normalização Conta-
dedicado à normalização contabilística das empresas. bilística (Pires, 2009), o qual serviu de base para a ela-
Esta diretiva foi transposta para Portugal por intermédio boração do SNC, e que submeteu ao Governo. Este
do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de novembro. projeto deu origem, em 2007, ao projeto de SNC. Entre
abril e junho de 2008, este projeto de SNC esteve em
Esta diretiva comunitária (entretanto revogada) audição pública. A necessidade da criação do SNC
apresentava como objetivo atingir algum nível de harmo- prendia-se com a reconhecida insuficiência do POC/89
nização sobre a estrutura e a apresentação das contas (Saraiva et al., 2015b).
individuais das entidades de responsabilidade limitada,
assim como sobre o conteúdo do relatório de gestão e Consequentemente, em 2009, foi aprovado o Sis-
da informação dos documentos que compõem a presta- tema de Normalização Contabilística (Decreto-Lei n.º
ção de contas (Silva, 2016). Neste sentido, a diretiva 158/2009, de 13 de julho), com a chancela da CNC, que
apresentava modelos para a preparação do Balanço e substituiu e revogou o POC/89, as 29 Diretrizes Contabi-
da Demonstração de Resultados, bem como o conteúdo lísticas e as 5 Interpretações Técnicas. Embora a título
mínimo obrigatório a apresentar-se no Anexo (Silva, voluntário, Portugal revogou assim todas as normas con-
2016). tabilísticas que existiam no nosso país.
Contudo, alguns autores defendem que esta dire- O novo sistema contabilístico português seguiu de
tiva não contribuía para a harmonização contabilística, muito perto o normativo do International Accounting
pois permitia 80 opções de tratamentos contabilísticos Standards Board (IASB) e baseou-se no Regulamento
diferentes (ver, por exemplo, Costa e Alves, 2021). n.º 1126/2008, de 3 de novembro (normas endossadas
pela UE, até 2008). Relativamente às IAS, o referencial
4.2 VII Diretiva Comunitária (ano: 1983) SNC é mais rígido: impõe um plano legal de contas e um
layout obrigatório de demonstrações financeiras.
A Diretiva Comunitária n.º 83/349/CEE, de 13 de
junho, conhecida como VII Diretiva foi transposta para O SNC alinhou as normas contabilísticas portu-
Portugal com o Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de julho. guesas para empresas não cotadas com as normas in-
Esta legislação surgiu pela necessidade de elaborar ternacionais de contabilidade do IASB. Inicialmente, em
contas consolidadas, tendo como propósito garantir aos 2009, havia dois níveis de normalização: o SNC-Geral
sócios e a terceiros o acesso à informação financeira do (28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro) e a
grupo (Silva, 2016). Portanto, a VII Diretiva apontava Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pe-
para a harmonização contabilística das contas anuais quenas Entidades (NCRF-PE). Porém, a Lei n.º 20/2010,
consolidadas, coagindo a “empresa-mãe” (Silva, 2016, de 23 de agosto, alargou o conceito de pequenas entida-
p. 22) a elaborar demonstrações financeiras consisten- des. Ainda em 2010, a Lei n.º 35/2010, de 2 de setem-
tes como se as empresas do grupo correspondessem bro, criou as Microentidades. Posteriormente, o Decreto-
apenas a uma entidade (Silva, 2016). Foi então exigido Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, aprovou os regimes
o Balanço consolidado, a Demonstração de Resultados da normalização contabilística para Microentidades e
consolidada e o Anexo. Tal como aconteceu com a IV para as Entidades do Setor Não Lucrativo (ESNL).
Diretiva, também a VII Diretiva foi entretanto revogada.
Esta diretiva permitia 40 opções de tratamentos contabi- Desta forma, em resumo, em 2009, originalmente,
lísticos diferentes (Costa e Alves, 2021). além do SNC-Geral, apenas havia a NCRF-PE (era um
regime opcional para as pequenas entidades). No princí-
5. Sistema de Normalização Contabilística (SNC) pio, assim, não existia o conceito de Microentidade nem
o conceito de ESNL. Em agosto de 2010, o conceito de
Em 2003, com base nas exigências e permissões Pequena Entidade foi alargado e, em setembro, foram
constantes dos Regulamentos Comunitários n. criadas as Microentidades. Em março de 2011, foi criado
os
1606/2002, de 19 de julho, e 1725/2003, de 21 de se- um regime contabilístico para as ESNL, que passou a

