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Centro de Estudos Fiscais da DGCI, um elemento da creio, Instituições Particulares de Solidariedade R
Direcção de Serviços do IRC da DGCI, e um elemento Social (IPSS), Associações Mutualistas, Fede- E
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do Gabinete do Senhor Secretário de Estado dos As- rações e Clubes Desportivos, Fundações, Sin- I
suntos Fiscais. dicatos, Associações Profissionais de inscrição S
livre ou obrigatória, Partidos Políticos, Associa- T
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Posto isto: ções de Bombeiros Voluntários, Associações
de Escuteiros, Associações Ambientalistas e de D
1. Começamos por estranhar que se queira adap- Defesa do Consumidor, a Cruz Vermelha ou a E
tar a entidades sem fins lucrativos o SNC, cuja Caritas, Sociedades Filarmónicas, quiçá as Ad- C
matriz tem origem nas Normas Internacionais ministrações de Condomínios e todas os outros O
de Contabilidade, preparadas para entidades tipos de entidades que não nos ocorreram, mas N
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com fins lucrativos e com profunda influência que pertencem ao Sector. A
dos interesses dos mercados de capitais; B
A composição do Grupo de Trabalho parece-nos es- I
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2. Continuamos a estranhar que as pessoas de- clarecedora para percebermos os verdadeiros objec- I
signadas para integrar o Grupo, que é suposto tivos. Tendo seis elementos, cinco estão dependentes D
terem conhecimentos profundos de Contabili- do Ministério das Finanças, sendo quatro oriundos de A
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dade, quando foram convidadas, ao que tudo serviços da esfera fiscal e outro, o Presidente da E
indica, não chamaram a atenção para este CNC, nomeado pelo Secretário de Estado dos As-
facto; suntos Fiscais. E
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3. Estranhamos, ainda, o prazo dado para a con- A verdadeira missão do Grupo de Trabalho é prova- I
clusão da “empreitada” que é manifestamente velmente criar uma tributação específica para o Sec- N
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impossível de cumprir, por ser uma matéria tor Social e atribuir responsabilidades, não apenas N
pouco tratada em termos teóricos e práticos, a técnicas, aos preparadores da informação contabilís- Ç
menos que o objectivo real a atingir não seja o tica, como já foi feito para as entidades com fins lu- A
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que é indicado; crativos.
N.º
4. E, por último, estranhamos que na composição A instrumentalização da Normalização Contabilística, 101
não tenham sido integrados alguns elementos pelo Estado, é tão má como qualquer outra instru-
representando as entidades do Sector Social, mentalização e não serve os interesses de ninguém,
por exemplo: Colectividades de Cultura e Re- muito menos os da Economia ou do País.
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INSCREVA-SE COMO MEMBRO DA
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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE i l
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