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A ADOPÇÃO PELA PRIMEIRA VEZ DO SNC:                                                              R
                                                                                                                E
                                                                                                                V
              ENTIDADES ABRANGIDAS E DIVULGAÇÕES                                                                S I

                                                                                                                T
                                          OBRIGATÓRIAS                                                          A

        Maria do Céu Almeida                                                                 Fábio Albuquerque  D
        Doutora em Ciências Empresariais                                                     Mestre em Auditoria  E
        Professora do ISCAL                                                                   Docente do ISCAL
                                                                                                                C
        1. Portugal no contexto da harmonização contabilística  o Decreto-Lei nº 158/2009, ao primeiro exercício que se  O
          internacional                                    inicie em ou após 01 de Janeiro de 2010. O SNC encon-  N
                                                           tra-se  suportado  numa  estrutura  normativa  capaz  de  T
        Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2009, de  acompanhar, mais atempadamente, a dinâmica de publi-  A
        13 de Julho, desde o princípio do ano corrente, uma per-  cação de normas do IASB, sendo composto por um De-  B
                                                                                                                 I
        centagem significativa das empresas nacionais passarão  creto-Lei,  por  Portaria(s)  e  por  Avisos.  O  primeiro,  L
        a estar abrangidas pela obrigatoriedade de adopção do  simultaneamente à criação do SNC revogou o POC e le-  I
        novo normativo contabilístico nacional (SNC – Sistema  gislação complementar, identificando ainda os dois con-  D
        de Normalização Contabilística), baseado fundamental-  juntos de entidades nacionais às quais se aplicam os  A
        mente nas Normas Internacionais de Contabilidade emi-  seus preceitos. Às Portarias ficaram reservadas a apre-  D
        tidas  pelo  IASB  (International  Accounting  Standards  sentação dos modelos das demonstrações financeiras  E
        Board) e corroboradas pela UE. É expectável que esta  obrigatórias e do código de contas. Os Avisos, por fim,
        mudança de referencial contabilístico represente uma  trouxeram a Estrutura Conceptual, as Normas Contabi-  E
        mudança substancial na forma de apresentação e divul-  lísticas e de Relato Financeiro (NCRF), a Norma Conta-
        gação do relato empresarial, dando origem a uma maior  bilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades  F
        transparência e comparabilidade entre as empresas que  (NCRF-PE) e ainda as Normas Interpretativas (NI).   I
        actuam, quer no mercado nacional quer no mercado in-                                                    N
                                                                                                                A
        ternacional.                                       Assim, o novo normativo nacional (SNC), instituído pelo  N
                                                           Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e que simulta-
                                                                                                                Ç
        De facto, mudanças desde há algum tempo idealizadas  neamente revoga o POC (Plano Oficial de Contabilidade),  A
        nos cenários nacional e internacional apontam para uma  é composto pelos seguintes elementos fundamentais,  S
        mudança no conteúdo da informação contabilística divul-  enunciados já no preâmbulo do referido diploma:
        gada, no sentido de uma maior qualidade e transparência                                                 N.º
        do relato empresarial, o que se comprova, designada-  A «Estrutura conceptual», que segue de muito perto a  103
        mente, pelo fortalecimento no contexto nacional do poder  «Estrutura conceptual de preparação e apresentação de
        de controlo e actuação da CNC (Comissão de Normali-  demonstrações financeiras» do IASB, assumida e publi-
        zação Contabilística), através de um conjunto de compe-  cada pela UE. Trata-se de um conjunto de conceitos con-
        tências relativas ao acompanhamento da aplicação das  tabilísticos  estruturantes  que,  não  constituindo  uma
        normas contabilísticas.                            norma propriamente dita, se assume como referencial
                                                           que subjaz a todo o Sistema.
        Sendo certo que o movimento de harmonização contabi-
        lística internacional foi iniciado em função das grandes  As «Bases para a apresentação de demonstrações fi-  17
        empresas, com valores mobiliários admitidos à negocia-  nanceiras», nas quais se enunciam as regras sobre o
        ção em mercado regulamentado, na actualidade, os or-  que constitui e a que princípios essenciais deve obedecer
        ganismos envolvidos neste processo têm vindo a adaptar  um conjunto completo de demonstrações financeiras.
        a exigência de informação contabilística às necessidades
        de relato específicas dos diferentes tipos de empresas,  Os  «Modelos  de  demonstrações  financeiras»,  nos
        em função da sua dimensão. Mais uma vez, é possível  quais se consagram a necessidade de existência de for-
        referenciar o caso da CNC, que contempla, no sistema  matos padronizados, mas flexíveis, para as demonstra-
        de normalização contabilística português, a inserção de  ções  de  balanço,  dos  resultados  (por  funções  e  por  O
                                                                                                                u
        um conjunto de informação adaptada às pequenas enti-  naturezas), de alterações no capital próprio e dos fluxos  t
        dades, designadamente através de modelos próprios de  de  caixa,  assim  como  um  modelo  orientador  para  o  u
        demonstrações financeiras, onde se inclui um anexo em  anexo.                                           b r
        versão reduzida, e a substituição de um conjunto de nor-                                                o
        mas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF) por uma  O «Código de contas», traduzido numa estrutura codi-
        única norma (NCRF-PE), à semelhança do que já con-  ficada e uniforme de contas, que visa acautelar as ne-  /
        templa o normativo espanhol ou o próprio IASB, que já  cessidades dos distintos utentes, privados e públicos, e  D
        publicou, em Julho de 2009, uma norma especialmente  alimentar o desenvolvimento de plataformas e bases de  e
        destinada às pequenas e médias entidades (IFRS for  dados particulares e oficiais.                       z e
        SMEs).                                                                                                  m
                                                           As «Normas contabilísticas e de relato financeiro»   b
        O novo modelo de normalização contabilística nacional,  (NCRF), núcleo central do SNC, adaptadas a partir das  o r
        conhecido como “Sistema de Normalização Contabilís-  normas internacionais de contabilidade adoptadas pela
        tica” (SNC), veio substituir o POC e legislação comple-  UE, cada uma delas constituindo um instrumento de nor-  2
        mentar, nomeadamente, as Directrizes Contabilísticas e  malização onde, de modo desenvolvido, se prescrevem  0 1
        Interpretações Técnicas, sendo aplicável, de acordo com  os vários tratamentos técnicos a adoptar em matéria de  0
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