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A ADOPÇÃO PELA PRIMEIRA VEZ DO SNC: R
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ENTIDADES ABRANGIDAS E DIVULGAÇÕES S I
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OBRIGATÓRIAS A
Maria do Céu Almeida Fábio Albuquerque D
Doutora em Ciências Empresariais Mestre em Auditoria E
Professora do ISCAL Docente do ISCAL
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1. Portugal no contexto da harmonização contabilística o Decreto-Lei nº 158/2009, ao primeiro exercício que se O
internacional inicie em ou após 01 de Janeiro de 2010. O SNC encon- N
tra-se suportado numa estrutura normativa capaz de T
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2009, de acompanhar, mais atempadamente, a dinâmica de publi- A
13 de Julho, desde o princípio do ano corrente, uma per- cação de normas do IASB, sendo composto por um De- B
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centagem significativa das empresas nacionais passarão creto-Lei, por Portaria(s) e por Avisos. O primeiro, L
a estar abrangidas pela obrigatoriedade de adopção do simultaneamente à criação do SNC revogou o POC e le- I
novo normativo contabilístico nacional (SNC – Sistema gislação complementar, identificando ainda os dois con- D
de Normalização Contabilística), baseado fundamental- juntos de entidades nacionais às quais se aplicam os A
mente nas Normas Internacionais de Contabilidade emi- seus preceitos. Às Portarias ficaram reservadas a apre- D
tidas pelo IASB (International Accounting Standards sentação dos modelos das demonstrações financeiras E
Board) e corroboradas pela UE. É expectável que esta obrigatórias e do código de contas. Os Avisos, por fim,
mudança de referencial contabilístico represente uma trouxeram a Estrutura Conceptual, as Normas Contabi- E
mudança substancial na forma de apresentação e divul- lísticas e de Relato Financeiro (NCRF), a Norma Conta-
gação do relato empresarial, dando origem a uma maior bilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades F
transparência e comparabilidade entre as empresas que (NCRF-PE) e ainda as Normas Interpretativas (NI). I
actuam, quer no mercado nacional quer no mercado in- N
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ternacional. Assim, o novo normativo nacional (SNC), instituído pelo N
Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e que simulta-
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De facto, mudanças desde há algum tempo idealizadas neamente revoga o POC (Plano Oficial de Contabilidade), A
nos cenários nacional e internacional apontam para uma é composto pelos seguintes elementos fundamentais, S
mudança no conteúdo da informação contabilística divul- enunciados já no preâmbulo do referido diploma:
gada, no sentido de uma maior qualidade e transparência N.º
do relato empresarial, o que se comprova, designada- A «Estrutura conceptual», que segue de muito perto a 103
mente, pelo fortalecimento no contexto nacional do poder «Estrutura conceptual de preparação e apresentação de
de controlo e actuação da CNC (Comissão de Normali- demonstrações financeiras» do IASB, assumida e publi-
zação Contabilística), através de um conjunto de compe- cada pela UE. Trata-se de um conjunto de conceitos con-
tências relativas ao acompanhamento da aplicação das tabilísticos estruturantes que, não constituindo uma
normas contabilísticas. norma propriamente dita, se assume como referencial
que subjaz a todo o Sistema.
Sendo certo que o movimento de harmonização contabi-
lística internacional foi iniciado em função das grandes As «Bases para a apresentação de demonstrações fi- 17
empresas, com valores mobiliários admitidos à negocia- nanceiras», nas quais se enunciam as regras sobre o
ção em mercado regulamentado, na actualidade, os or- que constitui e a que princípios essenciais deve obedecer
ganismos envolvidos neste processo têm vindo a adaptar um conjunto completo de demonstrações financeiras.
a exigência de informação contabilística às necessidades
de relato específicas dos diferentes tipos de empresas, Os «Modelos de demonstrações financeiras», nos
em função da sua dimensão. Mais uma vez, é possível quais se consagram a necessidade de existência de for-
referenciar o caso da CNC, que contempla, no sistema matos padronizados, mas flexíveis, para as demonstra-
de normalização contabilística português, a inserção de ções de balanço, dos resultados (por funções e por O
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um conjunto de informação adaptada às pequenas enti- naturezas), de alterações no capital próprio e dos fluxos t
dades, designadamente através de modelos próprios de de caixa, assim como um modelo orientador para o u
demonstrações financeiras, onde se inclui um anexo em anexo. b r
versão reduzida, e a substituição de um conjunto de nor- o
mas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF) por uma O «Código de contas», traduzido numa estrutura codi-
única norma (NCRF-PE), à semelhança do que já con- ficada e uniforme de contas, que visa acautelar as ne- /
templa o normativo espanhol ou o próprio IASB, que já cessidades dos distintos utentes, privados e públicos, e D
publicou, em Julho de 2009, uma norma especialmente alimentar o desenvolvimento de plataformas e bases de e
destinada às pequenas e médias entidades (IFRS for dados particulares e oficiais. z e
SMEs). m
As «Normas contabilísticas e de relato financeiro» b
O novo modelo de normalização contabilística nacional, (NCRF), núcleo central do SNC, adaptadas a partir das o r
conhecido como “Sistema de Normalização Contabilís- normas internacionais de contabilidade adoptadas pela
tica” (SNC), veio substituir o POC e legislação comple- UE, cada uma delas constituindo um instrumento de nor- 2
mentar, nomeadamente, as Directrizes Contabilísticas e malização onde, de modo desenvolvido, se prescrevem 0 1
Interpretações Técnicas, sendo aplicável, de acordo com os vários tratamentos técnicos a adoptar em matéria de 0

