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R reconhecimento, de mensuração, de apresentação e de Assim, e de acordo com o Decreto-Lei nº 372/2007, uma
E divulgação das realidades económicas e financeiras das empresa é classificada como micro, pequena ou média
V entidades. empresa (PME) quando emprega menos de 250 traba-
I lhadores e cujo volume de negócios anual não excede
S A «Norma contabilística e de relato financeiro para 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não ex-
T pequenas entidades» (NCRF-PE), que, de forma uni- cede 43 milhões de euros.
A
tária e simplificada, contempla os tratamentos de reco-
nhecimento, de mensuração, de apresentação e de A classificação que se encontra patenteada no referido
D
E divulgação que, do cômputo dos consagrados nas Decreto-Lei está em linha com a definição estabelecida a
NCRF, são considerados como os pertinentes e míni- nível comunitário, através da Recomendação
C mos a ser adoptados por entidades cuja dimensão não 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, que
O ultrapasse dois dos três limites seguintes: a) total do ba- prescreve uma delimitação sobretudo mais transparente,
N lanço: (euro) 1.500.000; b) total de vendas líquidas e ou- tendo em conta a classificação das PME em cada uma
T tros rendimentos: (euro) 3.000.000; c) número de das categorias anteriormente não relevadas pelos nor-
A trabalhadores empregados em média durante o exercí- mativos nacionais. Segundo o Instituto de Apoio às
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B cio: 50 (conforme a Lei nº 20/2010 de 23 de Agosto). Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI: 2009), a partir de
I dados relativos ao ano de 2005 fornecidos pelo Instituto
L Nacional de Estatística (INE), as PME representam 99,6%
I Com a adopção do SNC, Portugal passará a ter, excep-
D tuando as entidades abrangidas pela adopção de planos do tecido empresarial, geram 75,2% do emprego e reali-
A de contas sectoriais (POC sectoriais), três tipos de rela- zam 56,4% do volume de negócios nacional. A leitura feita
D tos publicados pelas entidades, de algum modo conver- por Costa (2007), com base nos dados divulgados pelo
E gentes: o relato baseado nas normas do IASB, tal como mesmo organismo, precisa ainda que “(…) Portugal é, so-
referendadas pela UE; o relato baseado nas NCRF e o bretudo, um país de micro empresas e não de pequenas
E relato baseado na NCRF-PE, nesses dois últimos casos e médias empresas como geralmente se diz”.
emitidas pelo SNC. Na prática, existindo uma EC comum
F aos três tipos de relatos, e sendo as NCRF substancial- As normas emanadas do SNC encontram-se em linha
I mente idênticas às normas do IASB – e a NCRF-PE, por com as normas internacionais de Contabilidade emana-
N sua vez, baseada nas restantes NCRF, recorrendo in- das do IASB, e referendadas pela UE, à luz dos objecti-
A
N clusive a estas a título supletivo – pode-se afirmar que vos declarados no Regulamento nº 1606/2002/CE do
Ç Portugal encontra-se fortemente inserido no círculo dos Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho e do
A países abrangidos pelo movimento de harmonização in- Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, na tentativa
S ternacional da Contabilidade. de abarcar, de um modo coerente, as diferentes neces-
sidades de relato das distintas entidades que operam em
N.º Carlos Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Portugal, como sejam:
103 em discurso proferido em 23 de Abril de 2009 no âmbito
de uma das apresentações públicas do novo modelo, • Empresas com valores cotados que aplicam
àquela data aprovado em Conselho de Ministros, assi- directamente as normas internacionais de
nala a aprovação do SNC como um momento de signifi- contabilidade, tal como adoptadas pela UE;
cativo interesse histórico para o país (MFAP – GSEAF,
2009). • Restantes empresas dos sectores não financeiros,
que aplicarão as NCRF;
18 2. As entidades nacionais e o relato empresarial • Empresas de menor dimensão que aplicarão a
A definição adoptada em Portugal para as PME (micro, NCRF-PE.
pequenas e médias empresas) decorre da classificação
expressa pelo Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novem- Estão abrangidas, em princípio, pela obrigatoriedade de
bro. A partir da leitura do referido Decreto-Lei, tais em- adopção do SNC as seguintes entidades (art.º 3º do De-
presas são enquadradas em cada categoria consoante creto-Lei nº 158/2009):
os limites que se apresentam no quadro seguinte:
• sociedades abrangidas pelo CSC (Código das
O Categoria N.º de Tra- Volume de Negócios Sociedades Comerciais);
u balhadores ou Balanço total
t
u Volume de negócios ou • empresas individuais reguladas pelo CC (Código
b Microempresa < 10 Balanço total < = 2 Civil);
r Milhões de Euros
o
Volume de negócios ou • EIRL (Estabelecimentos Individuais de
/ Pequena Em- < 50 Balanço total < = 10 Responsabilidade Limitada);
presa
D Milhões de Euros
e Volume de negócios < = • empresas públicas;
z 50 Milhões de Euros ou
e PME < 250
m Balanço total < = 43 • cooperativas;
b Milhões de Euros
r • ACE (Agrupamento Complementar de Empresas)
o Média em- As PME que não forem micro ou
presa pequenas empresas e AEIE (Agrupamento Europeu de Interesse
2 Económico);
0 Fonte: Elaboração própria a partir de IAPMEI (2009)
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0 e Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novembro • outras entidades;

