Page 18 - rcf1103_Neat
P. 18

R       reconhecimento, de mensuração, de apresentação e de  Assim, e de acordo com o Decreto-Lei nº 372/2007, uma
       E       divulgação das realidades económicas e financeiras das  empresa é classificada como micro, pequena ou média
       V       entidades.                                         empresa (PME) quando emprega menos de 250 traba-
        I                                                         lhadores e cujo volume de negócios anual não excede
        S      A «Norma contabilística e de relato financeiro para  50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não ex-
       T       pequenas entidades» (NCRF-PE), que, de forma uni-  cede 43 milhões de euros.
       A
               tária e simplificada, contempla os tratamentos de reco-
               nhecimento,  de  mensuração,  de  apresentação  e  de  A classificação que se encontra patenteada no referido
       D
       E       divulgação  que,  do  cômputo  dos  consagrados  nas  Decreto-Lei está em linha com a definição estabelecida a
               NCRF, são considerados como os pertinentes e míni-  nível   comunitário,   através   da   Recomendação
       C       mos a ser adoptados por entidades cuja dimensão não  2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, que
       O       ultrapasse dois dos três limites seguintes: a) total do ba-  prescreve uma delimitação sobretudo mais transparente,
       N       lanço: (euro) 1.500.000; b) total de vendas líquidas e ou-  tendo em conta a classificação das PME em cada uma
       T       tros  rendimentos:  (euro)  3.000.000;  c)  número  de  das categorias anteriormente não relevadas pelos nor-
       A       trabalhadores empregados em média durante o exercí-  mativos  nacionais.  Segundo  o  Instituto  de  Apoio  às
                                                                                 i
       B       cio: 50 (conforme a Lei nº 20/2010 de 23 de Agosto).   Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI: 2009), a partir de
        I                                                         dados relativos ao ano de 2005 fornecidos pelo Instituto
       L                                                          Nacional de Estatística (INE), as PME representam 99,6%
        I      Com a adopção do SNC, Portugal passará a ter, excep-
       D       tuando as entidades abrangidas pela adopção de planos  do tecido empresarial, geram 75,2% do emprego e reali-
       A       de contas sectoriais (POC sectoriais), três tipos de rela-  zam 56,4% do volume de negócios nacional. A leitura feita
       D       tos publicados pelas entidades, de algum modo conver-  por Costa (2007), com base nos dados divulgados pelo
       E       gentes: o relato baseado nas normas do IASB, tal como  mesmo organismo, precisa ainda que “(…) Portugal é, so-
               referendadas pela UE; o relato baseado nas NCRF e o  bretudo, um país de micro empresas e não de pequenas
       E       relato baseado na NCRF-PE, nesses dois últimos casos  e médias empresas como geralmente se diz”.
               emitidas pelo SNC. Na prática, existindo uma EC comum
        F      aos três tipos de relatos, e sendo as NCRF substancial-  As normas emanadas do SNC encontram-se em linha
        I      mente idênticas às normas do IASB – e a NCRF-PE, por  com as normas internacionais de Contabilidade emana-
       N       sua vez, baseada nas restantes NCRF, recorrendo in-  das do IASB, e referendadas pela UE, à luz dos objecti-
       A
       N       clusive a estas a título supletivo – pode-se afirmar que  vos declarados no Regulamento nº 1606/2002/CE do
       Ç       Portugal encontra-se fortemente inserido no círculo dos  Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho e do
       A       países abrangidos pelo movimento de harmonização in-  Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, na tentativa
        S      ternacional da Contabilidade.                      de abarcar, de um modo coerente, as diferentes neces-
                                                                  sidades de relato das distintas entidades que operam em
       N.º     Carlos Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,  Portugal, como sejam:
       103     em discurso proferido em 23 de Abril de 2009 no âmbito
               de uma das apresentações públicas do novo modelo,    • Empresas com valores cotados que aplicam
               àquela data aprovado em Conselho de Ministros, assi-   directamente as normas internacionais de
               nala a aprovação do SNC como um momento de signifi-    contabilidade, tal como adoptadas pela UE;
               cativo interesse histórico para o país (MFAP – GSEAF,
               2009).                                               • Restantes empresas dos sectores não financeiros,
                                                                      que aplicarão as NCRF;
      18       2. As entidades nacionais e o relato empresarial     • Empresas de menor dimensão que aplicarão a
               A definição adoptada em Portugal para as PME (micro,   NCRF-PE.
               pequenas e médias empresas) decorre da classificação
               expressa pelo Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novem-  Estão abrangidas, em princípio, pela obrigatoriedade de
               bro. A partir da leitura do referido Decreto-Lei, tais em-  adopção do SNC as seguintes entidades (art.º 3º do De-
               presas são enquadradas em cada categoria consoante  creto-Lei nº 158/2009):
               os limites que se apresentam no quadro seguinte:
                                                                    • sociedades abrangidas pelo CSC (Código das
       O        Categoria    N.º de Tra-  Volume de Negócios          Sociedades Comerciais);
        u                    balhadores ou Balanço total
        t
        u                                Volume de negócios ou      • empresas individuais reguladas pelo CC (Código
        b       Microempresa < 10        Balanço total < = 2          Civil);
        r                                Milhões de Euros
        o
                                         Volume de negócios ou      • EIRL (Estabelecimentos Individuais de
        /       Pequena Em-  < 50        Balanço total < = 10         Responsabilidade Limitada);
                presa
       D                                 Milhões de Euros
        e                                Volume de negócios < =     • empresas públicas;
        z                                50 Milhões de Euros ou
        e       PME          < 250
       m                                 Balanço total < = 43       • cooperativas;
        b                                Milhões de Euros
        r                                                           • ACE (Agrupamento Complementar de Empresas)
        o       Média em-    As PME que não forem micro ou
                presa        pequenas empresas                        e AEIE (Agrupamento Europeu de Interesse
        2                                                             Económico);
        0       Fonte: Elaboração própria a partir de IAPMEI (2009)
        1
        0          e Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novembro      • outras entidades;
   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23