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R       ciedades comerciais, na perspectiva do financiamento.  7. BIBLIOGRAFIA
       E
       V       O  CSC  nos  arts.  243º  a  245º  consagra  um  contrato
        I      autónomo e dotado de um regime próprio, ou seja, o con-  ALMEIDA,  António  Pereira,  Sociedades  Comerciais,
        S                                                        Coimbra Editora, 2ª edição, 1999, pág. 208 a 210
       T       trato de suprimento.
       A
               Identificam-se e caracterizam-se os sujeitos do contrato
                                                                 ABREU, Jorge Manuel Coutinho, Curso de Direito Co-
       D       de suprimento, em que pontificam o sócio e a sociedade,
       E       e  ainda  terceiros  sujeitos  ao  regime  de  suprimentos  mercial – Volume II – Das Sociedades, 2ª edição, Al-
                                                                 medina, Fevereiro/2007, pág. 326 a 348
               (usufrutuários, credores pignoratícios e cônjuges ou pa-
       C       rentes próximos dos sócios). Relativamente a terceiros
       O
       N       conclui-se que a doutrina não é uniforme, e cada caso  BORGES, António e outros, Elementos de Contabili-
       T       reveste uma situação casuística.                  dade Geral, Áreas Editora, 25ª edição, Setembro/2010,
       A                                                         pág. 565 a 570 e pág. 881 a 883
       B       Acerca do objecto, apesar do dinheiro ser o objecto típico,
        I      especifica-se outros objectos fungíveis, tais como bens e
       L       créditos.
        I                                                        BORGES, António e outro, SGPS – Aspectos Jurídicos,
       D       Sobre a permanência, que é tipificada como essencial  Fiscais  e  Contabilísticos,  Áreas  Editora,  2ª  edição,
       A                                                         1999
       D       para a qualificação do crédito como suprimento, exige-se
       E       a sua duração por período superior a um ano, com a par-
               ticularidade de os sócios poderem fazer prova do carác-  CORREIA, Luis Brito, Direito Comercial, AAFDL, 1989,
       E       ter  de  permanência,  em  situações  com  reembolso  pág. 489 a 497
               efectuado antes de decorrido o prazo de um ano.
        F
        I
       N       No que tange à obrigação e contrato de suprimentos so-  CORDEIRO, António Menezes, Manual de Direito das
       A       bressai como determinante uma diversidade de situa-  Sociedades – II Volume (Das Sociedades em Geral),
       N       ções,  sendo  que,  a  situação  mais  recorrente  é  a  Almedina, 2006, pág. 273 a 280
       Ç       celebração de contrato de suprimento sem prévia delibe-
       A       ração dos sócios, ou autorização do contrato social para
        S      a sua celebração.                                 CORREIA, Miguel J. A. Pupo, Direito Comercial – Di-
                                                                 reito da Empresa, 10ª edição, Lisboa, Ediforum, Setem-
       N.º     No que concerne à remuneração dos suprimentos ne-  bro/2007, pág. 221 a 224
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               nhuma norma limita que se estipule o pagamento de juros
               como remuneração, o que tem intrínseco forte preocu-
                                                                 CUNHA, Paulo Olavo, Direito das Sociedades Comer-
               pação com a salvaguarda dos direitos dos credores so-
                                                                 ciais, 4ª edição, Almedina, Maio/2010, pág. 468 a 486
               ciais.
               Da análise da aplicação do regime de contrato de supri-
                                                                 DOMINGUES,  Paulo  de  Tarso,  Do  Capital  Social  –
               mento a outros tipos de sociedade, a tendência domi-
                                                                 Noção, Princípios e Funções, Coimbra Editora, 2ª edi-
               nante da doutrina e da jurisprudência é da aceitação do
      20       regime de suprimentos às sociedades anónimas e so-  ção, 2004 pág. 220 a 246
               ciedades em nome colectivo.
                                                                 DUARTE,  Rui  Pinto,  Problemas  do  Direito  das  So-
                                                                 ciedades – Suprimentos, Prestações Acessórias e
               Quanto às SGPS, sujeitas a legislação específica, con-
                                                                 Prestações    Suplementares,   IDET,   Almedina,
               clui-se que os suprimentos constituem actividade funda-
                                                                 Julho/2002, pág. 257 a 280
               mental  das  mesmas,  para  além  da  detenção  de
               participações sociais.
                                                                 FURTADO, Jorge Henrique da Cruz Pinto, Curso de Di-
                                                                 reito das Sociedades, Almedina, 4ª edição, pág. 219 a
               Sobre as prestações suplementares e acessórias, como
       A       figuras análogas, conclui-se pela celeridade, flexibilidade  237
        b
        r      e simplicidade formal da constituição e reembolso dos  PINTO, Alexandre Mota, Do Contrato de Suprimento,
        i      suprimentos, pelo que é modalidade de financiamento
        l      mais generalizada das empresas, seja qual for a sua di-  Almedina, Dezembro/2002
               mensão.
        /                                                        PITA,  Manuel  António,  Curso  Elementar  de  Direito
                                                                 Comercial, Áreas Editora, 2ª edição, Abril/2008, pág. 171
        J      No que respeita à fiscalidade e contrato de suprimento,
        u      destaca-se a Lei Geral Tributária (LGT) quanto à consi-  a 195
        n
        h      deração dos suprimentos como manifestação de fortuna,  VENTURA,  Raúl,  Comentário  ao  Código  das  So-
        o      para efeitos de controlo de rendimentos, que revestem  ciedades Comerciais – Sociedades Por Quotas – Vol.
               obstáculo encarado pelos sócios para capitalizar as em-
        2      presas, em face da exigência de ónus de prova cometida  II – Artigos 240º a 251º, Almedina, 1996, pág. 67 a 151
        0
        1      ao sócio.
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