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R ciedades comerciais, na perspectiva do financiamento. 7. BIBLIOGRAFIA
E
V O CSC nos arts. 243º a 245º consagra um contrato
I autónomo e dotado de um regime próprio, ou seja, o con- ALMEIDA, António Pereira, Sociedades Comerciais,
S Coimbra Editora, 2ª edição, 1999, pág. 208 a 210
T trato de suprimento.
A
Identificam-se e caracterizam-se os sujeitos do contrato
ABREU, Jorge Manuel Coutinho, Curso de Direito Co-
D de suprimento, em que pontificam o sócio e a sociedade,
E e ainda terceiros sujeitos ao regime de suprimentos mercial – Volume II – Das Sociedades, 2ª edição, Al-
medina, Fevereiro/2007, pág. 326 a 348
(usufrutuários, credores pignoratícios e cônjuges ou pa-
C rentes próximos dos sócios). Relativamente a terceiros
O
N conclui-se que a doutrina não é uniforme, e cada caso BORGES, António e outros, Elementos de Contabili-
T reveste uma situação casuística. dade Geral, Áreas Editora, 25ª edição, Setembro/2010,
A pág. 565 a 570 e pág. 881 a 883
B Acerca do objecto, apesar do dinheiro ser o objecto típico,
I especifica-se outros objectos fungíveis, tais como bens e
L créditos.
I BORGES, António e outro, SGPS – Aspectos Jurídicos,
D Sobre a permanência, que é tipificada como essencial Fiscais e Contabilísticos, Áreas Editora, 2ª edição,
A 1999
D para a qualificação do crédito como suprimento, exige-se
E a sua duração por período superior a um ano, com a par-
ticularidade de os sócios poderem fazer prova do carác- CORREIA, Luis Brito, Direito Comercial, AAFDL, 1989,
E ter de permanência, em situações com reembolso pág. 489 a 497
efectuado antes de decorrido o prazo de um ano.
F
I
N No que tange à obrigação e contrato de suprimentos so- CORDEIRO, António Menezes, Manual de Direito das
A bressai como determinante uma diversidade de situa- Sociedades – II Volume (Das Sociedades em Geral),
N ções, sendo que, a situação mais recorrente é a Almedina, 2006, pág. 273 a 280
Ç celebração de contrato de suprimento sem prévia delibe-
A ração dos sócios, ou autorização do contrato social para
S a sua celebração. CORREIA, Miguel J. A. Pupo, Direito Comercial – Di-
reito da Empresa, 10ª edição, Lisboa, Ediforum, Setem-
N.º No que concerne à remuneração dos suprimentos ne- bro/2007, pág. 221 a 224
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nhuma norma limita que se estipule o pagamento de juros
como remuneração, o que tem intrínseco forte preocu-
CUNHA, Paulo Olavo, Direito das Sociedades Comer-
pação com a salvaguarda dos direitos dos credores so-
ciais, 4ª edição, Almedina, Maio/2010, pág. 468 a 486
ciais.
Da análise da aplicação do regime de contrato de supri-
DOMINGUES, Paulo de Tarso, Do Capital Social –
mento a outros tipos de sociedade, a tendência domi-
Noção, Princípios e Funções, Coimbra Editora, 2ª edi-
nante da doutrina e da jurisprudência é da aceitação do
20 regime de suprimentos às sociedades anónimas e so- ção, 2004 pág. 220 a 246
ciedades em nome colectivo.
DUARTE, Rui Pinto, Problemas do Direito das So-
ciedades – Suprimentos, Prestações Acessórias e
Quanto às SGPS, sujeitas a legislação específica, con-
Prestações Suplementares, IDET, Almedina,
clui-se que os suprimentos constituem actividade funda-
Julho/2002, pág. 257 a 280
mental das mesmas, para além da detenção de
participações sociais.
FURTADO, Jorge Henrique da Cruz Pinto, Curso de Di-
reito das Sociedades, Almedina, 4ª edição, pág. 219 a
Sobre as prestações suplementares e acessórias, como
A figuras análogas, conclui-se pela celeridade, flexibilidade 237
b
r e simplicidade formal da constituição e reembolso dos PINTO, Alexandre Mota, Do Contrato de Suprimento,
i suprimentos, pelo que é modalidade de financiamento
l mais generalizada das empresas, seja qual for a sua di- Almedina, Dezembro/2002
mensão.
/ PITA, Manuel António, Curso Elementar de Direito
Comercial, Áreas Editora, 2ª edição, Abril/2008, pág. 171
J No que respeita à fiscalidade e contrato de suprimento,
u destaca-se a Lei Geral Tributária (LGT) quanto à consi- a 195
n
h deração dos suprimentos como manifestação de fortuna, VENTURA, Raúl, Comentário ao Código das So-
o para efeitos de controlo de rendimentos, que revestem ciedades Comerciais – Sociedades Por Quotas – Vol.
obstáculo encarado pelos sócios para capitalizar as em-
2 presas, em face da exigência de ónus de prova cometida II – Artigos 240º a 251º, Almedina, 1996, pág. 67 a 151
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1 ao sócio.
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