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R • informações sobre a natureza dos recursos hu- Restrições (ou covenants) negativas
E manos em geral e dos gestores em particular: a
V maior ou menor libertação de cash-flows – factor
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I determinante da notação de risco e do pricing do • Limitações ao endividamento
S
T crédito – está indissociavelmente, e cada vez mais,
A relacionada com a qualidade dos recursos huma- • Limitações ao pagamento de dividendos
nos, cuja medição, não sendo ainda pacífica, cos-
D tuma fazer-se através do cálculo da diferença entre • Limitações à aquisição de acções próprias
E Valor de Mercado e Valor Contabilístico, diferença
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essa designada por Capital Intelectual e prepon- • Limitações a fusões
C
O derantemente atribuível a activos intangíveis ocul-
N tos identificáveis com Capital Humano e Capital • Limitações à venda de activos
T Estrutural.
A • Limitações a investimentos em capital fixo
B
I Parecer • Limitações a amortizações antecipadas de ou-
L tros passivos
I
D
A Em resultado da análise das informações anteriores,
D o analista está em condições de caracterizar a credi- Decisão
E bilidade comercial do cliente, bem como a sua capaci-
dade de honrar o serviço da dívida, definindo as
E
características do crédito e atribuindo-lhe, em função As questões que agora se colocam – conceder ou não
daqueles apports, uma certa notação de risco e o pri-
F conceder crédito – relacionam-se com a procura de
I cing associável (inclui nível de spread). Pode, portanto, uma solução de compromisso entre rendibilidade e se-
N passar à fase da emissão do parecer (técnico), adu- gurança da operação, devendo haver independência
A zindo razões para uma não aprovação de crédito (pa- na respectiva tomada de decisão, o que requer, desde
N recer desfavorável) ou, por outro lado, fazendo
Ç recomendações sobre spread, prazo da operação e logo, uma efectiva e formal separação das áreas de
A negócio.
S período de carência, protecção em caso de incumpri-
mento (garantias reais ou pessoais), procedimentos de Nesta fase, já existe um dossier completo acerca do
N.º acompanhamento e controlo, etc. crédito pretendido, o qual, nomeadamente, incluirá:
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No âmbito das recomendações estipulam-se, por
vezes, determinadas restrições aos devedores, esta-
• detalhada identificação do cliente;
belecendo-se mínimos de desempenho que visam re-
duzir probabilidades de incumprimento as quais, de
• documentos financeiros respeitantes, no mínimo,
acordo com Mota, Nunes e Ferreira (2004), podem ser
aos três últimos exercícios económicos;
de dois tipos:
28 • evidência da condição financeira do cliente e da
capacidade para cumprir as suas obrigações nos
Restrições (ou covenants) afirmativas
termos e condições originais do crédito;
• descrição dos termos e condições do crédito, bem
• Exigência da aplicação dos fundos no fim pre-
como avaliação das fontes alternativas de reem-
visto
bolso;
J • Respeito por um conjunto de indicadores, de-
u signadamente em termos de capital próprio ou • justificação detalhada para o pedido de crédito
l apresentado;
h de fundo de maneio
o
• Obrigatoriedade de disponibilizar ao banco, • identificação do risco inerente ao crédito solicitado,
/
oportunamente, determinadas informações com alusões ao prémio de risco e eventuais ex-
cepções à política de crédito definida;
S
e • Cumprimento das leis vigentes
t • notação do risco de crédito.
e
m • Possibilidade de acesso às contas por parte
b de peritos auditores Note-se, todavia, que o decisor tem de estar subordi-
r nado à política de crédito superiormente definida ha-
o
• Manutenção de certos seguros vendo, designadamente, que verificar se o plafond e o
2 risco de crédito, além de inferiores aos limites permiti-
0 • Manutenção de contabilidade devidamente or- dos para cada nível de decisão, não inviabilizam os
1 ganizada
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