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A IPSAS 32 - Acordos de concessão de serviços (parceiro público) tem um valor monetário ou um ativo do concedente ou a cobrar um
assim como principais objetivos: pagamento aos utilizadores do serviço/ativo.
Definir que tipos de contratos de concessões e PPP necessitam de trata- A norma baseia a sua noção de ativo pela IPSAS 1, ou seja, um ativo é um
mento contabilístico e financeiro específico. recurso controlado por uma entidade, como resultado de eventos passados,
e os benefícios futuros desse recurso serão expectavelmente um recurso
futuro dessa entidade. O tipo de ativos sujeitos a esta norma são: 1) Ativos
Providenciar linhas de orientação contabilísticas e financeiras ao sector que o concessionário construa, desenvolva ou adquira para o propósito da
público. concessão; 2) Ativos existentes do concessionário, mas que este permite
ao concedente a sua utilização no âmbito da concessão; 3) Ativos existen-
2. A norma IPSAS 32 tes no concedente que o concessionário teve de fazer um upgrade, para
efeitos da concessão, sendo que apenas o custo associado a essa melho-
ria do ativo é que é considerado como ativo da concessão; 4) Ativos exis-
A IPSAS 32 tem assim como âmbito as PPP e concessões referidas como tentes do concedente que este permite ao concessionário utilizar no âmbito
“Service Concession Agreements”, que consistem em contratos com as da concessão, mas que o concedente mantêm controlo. Por outro lado,
seguintes características (sendo que este âmbito é similar ao da IFRIC 12): define-se o concedente (“grantor”) como a entidade pública que legalmente
tem poderes para conferir a concessão do serviço ao privado.
Uma entidade pública (concedente) confere, através de um contra-
to, a um privado (concessionário), o direito a utilizar uma infraestru- Desta forma, o Estado reconhecerá um ativo intangível (de acordo com a
tura pública e simultaneamente IPSAS 31, que tem por base a IAS 38 e a SIC 32) ou um ativo tangível (de
A empresa privada obriga-se a prestar um determinado serviço, em acordo com a IPSAS 17, com base na IAS 16), se este for identificável (ou
condições acordadas, para o qual aufere uma remuneração estabe- seja separável e decorrente de uma obrigação contratual), com probabilida-
lecida. de de gerar benefícios económicos futuros e podendo, de forma fiável,
apurar o seu justo valor. No momento da aquisição reconhece-se o ativo
pelo custo, sendo que em avaliação subsequente deverá considerar-se o
Ou seja, esta norma não se aplica genericamente a todas as formas de valor líquido do ativo (ou seja, retirando o efeito das depreciações).
contratação pública que envolvam entidades privadas, mas apenas às
destacadas na Figura 1. A outro tipo de contratação pública, devem ser
aplicadas as restantes IPSAS. 3. A contabilização das PPP à luz da IPSAS 32
Figura 1 – Âmbito da IPSAS 32 Caso o contrato se enquadre no âmbito da IPSAS 32, o Estado deve reco-
nhecer a infraestrutura no seu balanço, como um ativo tangível. Simultane-
amente deve registar um passivo. Esse passivo poderá ser registado da
seguinte forma :
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Passivo financeiro: Quando existir a obrigação contratual do Esta-
do realizar pagamentos às entidades privadas, resultante da cons-
trução da infraestrutura/prestação do serviço. Os pagamentos que o
Estado vier a realizar devem ser desagregados de acordo com a
sua natureza (amortização e custo financeiro), sendo que o valor da
amortização financeira reduz o valor do passivo.
Proveito diferido: Direito de exploração (registado como um pro-
veito diferido, que deve ser reconhecido de acordo com o prazo da
concessão e a substancia económica do contrato). Quando não
existe uma obrigação contratual do Estado realizar pagamentos aos
privados pela construção do ativo, mas estes tiverem o direito de
cobrar aos utilizadores da infraestrutura/prestação do serviço.
Misto: Quando ocorrer em simultâneo as duas situações anteriores,
Fonte: IPSASB ou seja, o privado tem direito a um pagamento por parte do Estado,
mas também a cobrar aos utilizadores da infraestrutura/prestação
Um contrato encontra-se no âmbito da IPSAS 32 quando: do serviço.
É um contrato de concessão em que o concedente é o Estado ou
uma entidade pública atuando como tal e o concessionário é um Se a norma do IPSASB for adotada, a sua simetria com a IFRIC 12, fará
agente privado. com que o setor privado e o setor público (nos países que já adotam as
O concedente controla o serviço a prestar e controla o interesse IPSAS), tenham a mesma norma contabilística para o reconhecimento do
residual na infraestrutura do contrato.
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A infraestrutura é adquirida/construída para os fins previstos no
contrato 5 Os restantes passivos, passivos contingentes, responsabilidades ou activos contingentes
seguem as normas das IPSAS 19 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes);
Existe um contrato em que o concessionário tem o direito a receber IPSAS 28, 29 e 30 (instrumentos financeiros).

