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         A  IPSAS  32  -  Acordos  de  concessão  de  serviços  (parceiro  público)  tem   um  valor  monetário  ou  um  ativo  do  concedente  ou  a  cobrar  um
         assim como principais objetivos:                          pagamento aos utilizadores do serviço/ativo.

         Definir que tipos de contratos de concessões e PPP necessitam de trata-  A norma baseia a sua noção de ativo pela IPSAS 1, ou seja, um ativo é um
         mento contabilístico e financeiro específico.        recurso controlado por uma entidade, como resultado de eventos passados,
                                                              e os benefícios futuros desse recurso serão expectavelmente um recurso
                                                              futuro dessa entidade. O tipo de ativos sujeitos a esta norma são: 1) Ativos
         Providenciar  linhas  de  orientação  contabilísticas  e  financeiras  ao  sector   que o concessionário construa, desenvolva ou adquira para o propósito da
         público.                                             concessão; 2) Ativos existentes do concessionário, mas que este permite
                                                              ao concedente a sua utilização no âmbito da concessão; 3) Ativos existen-
            2.  A norma IPSAS 32                              tes no concedente que o concessionário teve de fazer um upgrade, para
                                                              efeitos da concessão, sendo que apenas o custo associado a essa melho-
                                                              ria do ativo é que é considerado como ativo da concessão; 4) Ativos exis-
         A IPSAS 32 tem assim como âmbito as PPP e concessões referidas como   tentes do concedente que este permite ao concessionário utilizar no âmbito
         “Service  Concession  Agreements”,  que  consistem  em  contratos  com  as   da  concessão,  mas  que  o  concedente  mantêm  controlo.  Por  outro  lado,
         seguintes características (sendo que este âmbito é similar ao da IFRIC 12):   define-se o concedente (“grantor”) como a entidade pública que legalmente
                                                              tem poderes para conferir a concessão do serviço ao privado.
              Uma entidade pública (concedente) confere, através de um contra-
              to, a um privado (concessionário), o direito a utilizar uma infraestru-  Desta forma, o Estado reconhecerá um ativo intangível (de acordo com a
              tura pública e simultaneamente                  IPSAS 31, que tem por base a IAS 38 e a SIC 32) ou um ativo tangível (de
              A empresa privada obriga-se a prestar um determinado serviço, em   acordo com a IPSAS 17, com base na IAS 16), se este for identificável (ou
              condições acordadas, para o qual aufere uma remuneração estabe-  seja separável e decorrente de uma obrigação contratual), com probabilida-
              lecida.                                         de  de  gerar  benefícios  económicos  futuros  e  podendo,  de  forma  fiável,
                                                              apurar o seu justo valor. No momento da aquisição reconhece-se o ativo
                                                              pelo custo, sendo que em avaliação subsequente deverá considerar-se o
         Ou seja, esta norma não se aplica genericamente a todas as formas  de   valor líquido do ativo (ou seja, retirando o efeito das depreciações).
         contratação  pública  que  envolvam  entidades  privadas,  mas  apenas  às
         destacadas  na  Figura  1.  A  outro  tipo  de  contratação  pública,  devem  ser
         aplicadas as restantes IPSAS.                           3.  A contabilização das PPP à luz da IPSAS 32

                       Figura 1 – Âmbito da IPSAS 32          Caso o contrato se enquadre no âmbito da IPSAS 32, o Estado deve reco-
                                                              nhecer a infraestrutura no seu balanço, como um ativo tangível. Simultane-
                                                              amente deve registar um passivo.  Esse passivo poderá ser  registado  da
                                                              seguinte forma  :
                                                                         5

                                                                   Passivo financeiro: Quando existir a obrigação contratual do Esta-
                                                                    do realizar pagamentos às entidades privadas, resultante da cons-
                                                                    trução da infraestrutura/prestação do serviço. Os pagamentos que o
                                                                    Estado vier a realizar devem ser desagregados de acordo com a
                                                                    sua natureza (amortização e custo financeiro), sendo que o valor da
                                                                    amortização financeira reduz o valor do passivo.

                                                                   Proveito  diferido:  Direito de exploração (registado como um pro-
                                                                    veito diferido, que deve ser reconhecido de acordo com o prazo da
                                                                    concessão  e  a  substancia  económica  do  contrato).  Quando  não
                                                                    existe uma obrigação contratual do Estado realizar pagamentos aos
                                                                    privados pela construção do ativo, mas estes tiverem o direito de
                                                                    cobrar aos utilizadores da infraestrutura/prestação do serviço.

                                                                   Misto: Quando ocorrer em simultâneo as duas situações anteriores,
                             Fonte: IPSASB                          ou seja, o privado tem direito a um pagamento por parte do Estado,
                                                                    mas também a cobrar aos utilizadores da infraestrutura/prestação
         Um contrato encontra-se no âmbito da IPSAS 32 quando:      do serviço.
              É um contrato de concessão em que o concedente é o Estado ou
              uma entidade pública atuando como tal e o concessionário é um   Se a norma do IPSASB for adotada, a sua simetria com a IFRIC 12, fará
              agente privado.                                 com que o setor privado e o setor público (nos países que já adotam as
              O  concedente  controla  o  serviço  a  prestar  e  controla  o  interesse   IPSAS), tenham a mesma norma contabilística para o reconhecimento do
              residual na infraestrutura do contrato.
                                                              ______________________________________________
              A  infraestrutura  é  adquirida/construída  para  os  fins  previstos  no
              contrato                                        5  Os restantes passivos, passivos contingentes, responsabilidades ou activos contingentes
                                                              seguem as normas das IPSAS 19 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes);
              Existe um contrato em que o concessionário tem o direito a receber   IPSAS 28, 29 e 30 (instrumentos financeiros).
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