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nismos regulatórios que possibilitem um maior rigor no pode melhorar o Controlo da Execução Orçamen-
controlo da gestão do dinheiro público. Rigor este, que tal nas Unidades Orçamentais, no âmbito da im-
se vai materializando pela criação da Lei-Quadro do plementação do Regulamento do Sistema Conta-
OGE 9/97 de 17 de Outubro, revogada e substituída pe- bilístico do Estado?
la Lei 15/10 de 14 de Julho, e das Leis de Execução do
OGE dos respectivos anos . Ainda no intuito de se impri- A presente pesquisa tem como foco compreender de
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mir maior rigor e controlo na execução do OGE, é funda- que forma a Contabilidade Patrimonial Pública pode me-
mental e indispensável a utilização da ferramenta Conta- lhorar o Controlo da Execução do Orçamento Geral do
bilidade, no caso, a Contabilidade Pública. Em reconhe- Estado nas Unidades Orçamentais, no âmbito da imple-
cimento disto, o legislador aprovou o Decreto n° 36/09 mentação do Regulamento do Sistema Contabilístico do
de 12 de Agosto – Regulamento do Sistema Contabilísti- Estado. Aborda-se, especificamente sobre os principais
co do Estado(RSCE), de modos a se implementar um aspectos do Orçamento Geral do Estado, descreve-se
plano de contas que garanta o uso do método das parti- aspectos essenciais sobre o Regulamento do Sistema
das dobradas no registo dos movimentos contabilísticos Contabilístico do Estado, evidenciando-se a diferença
das operações orçamentais, financeiras e patrimoniais entre contabilidade orçamental e contabilidade patrimo-
do Estado, com vista a melhorar a gestão das contas nial, fazendo-se, de maneiras a compreender o fenôme-
públicas. no na prática, uma relação entre a Contabilidade Patri-
monial Pública com o controlo da execução orçamental
Baseando-se no RSCE, todos os órgãos e entidades na Unidade Orçamental em estudo.
da Administração Pública passaram a ter obrigação de
produzir as suas informações contabilísticas de acordo O presente artigo cientifico está estruturado, além da
com o mesmo regulamento, o que consequentemente Introdução que inclui a pergunta de investigação e ob-
implica a aplicação da base de acréscimo e do método jectivos da pesquisa, em três capítulos. No primeiro ca-
das partidas dobradas na escrituração dos factos orça- pítulo faz-se a revisão da literatura, no segundo, descre-
mentais, financeiros e patrimoniais, nas contas do Plano vem-se os aspectos metodológicos, no terceiro e último
de Contas do Estado (PCE) - que pela forma que se capítulo faz-se a apresentação e análise de resultados.
apresenta, oferece alguma ambiguidade e complexidade Por fim, a conclusão e as referências bibliográficas.
na sua interpretação e movimentação das contas que
dele fazem parte (podendo ser o motivo de poucas insti-
tuições implementarem o RSCE), embora a criação do 1 REVISÃO DA LITERATURA
Regulamento tenha como um dos objectivos melhor faci-
litar operações inerentes a gestão dos recursos públicos. 1.1 Evolução histórica da Contabilidade Pública
Assim, o problema da presente pesquisa, consiste no em Angola
facto do Plano de Contas do Estado e a Tabela de Even-
tos do Regulamento do Sistema contabilísitico do Esta- A história da Contabilidade Pública em Angola não se
do, apresentarem-se de forma complexa e desactualiza- encontra ainda bastante desenvolvida pois têm-se dado,
dos das Normas Internacionais de Contabilidade para o até ao momento passos tímidos.
Sector Público (IPSAS), originando assim dificuldades
aquando da sua implementação pelas Unidades Orça- As primeiras normas de contabilidade pública em
mentais - principalmente na escrituração dos factos – e Angola surgiram em 1997, com a Lei n° 9/97 de 17 de
consequentemente no controlo da execução orçamental. Outubro – Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado,
Em função disto, surge a seguinte pergunta de investiga- onde os procedimentos contabilísticos apareciam como
ção: parte desta mesma lei, no Título VI (Da Contabilidade).
Neste contexto, a legislação orientava a contabilidade
ᵒ De que forma a Contabilidade Patrimonial Pública numa base de caixa, aplicando o método da unigrafia,
evidenciando apenas a informação relacionada com a
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1 É um decreto que visa essencialmente garantir que execução orçamental seja feita dentro da movimentação das receitas e respectivas despesas, ou
legalidade, com o uso adequado do SIGFE. A termo de exemplo, para 2019 foi aprovado o
Decreto Presidencial n.° 130/19 de 7 de Maio – Regras Anuais de Execução do Orçamento seja, os registos de recebimentos (entradas) e paga-
Geral do Estado. Com destaque no Capítulo VII (Prestação de Contas) onde se vislumbra a
necessidade de prestação de contas das Unidades Orçamentais, correlacionas com a Direcção mentos (saídas).
Nacional de Contabilidade Pública.

