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         nismos regulatórios que possibilitem um maior rigor no     pode melhorar o Controlo da Execução Orçamen-
         controlo da gestão do dinheiro público. Rigor este, que    tal nas Unidades Orçamentais, no âmbito da im-
         se  vai  materializando  pela  criação  da  Lei-Quadro  do   plementação do Regulamento do Sistema Conta-
         OGE 9/97 de 17 de Outubro, revogada e substituída pe-      bilístico do Estado?
         la Lei 15/10 de 14 de Julho, e das Leis de Execução do
         OGE dos respectivos anos . Ainda no intuito de se impri-  A presente pesquisa tem como foco compreender de
                                2
         mir maior rigor e controlo na execução do OGE, é funda-  que forma a Contabilidade Patrimonial Pública pode me-
         mental e indispensável a utilização da ferramenta Conta-  lhorar o Controlo da Execução do Orçamento Geral do
         bilidade, no caso, a Contabilidade Pública. Em reconhe-  Estado nas Unidades Orçamentais, no âmbito da imple-
         cimento disto, o legislador aprovou o Decreto n° 36/09   mentação do Regulamento do Sistema Contabilístico do
         de 12 de Agosto – Regulamento do Sistema Contabilísti-  Estado. Aborda-se, especificamente sobre os principais
         co  do  Estado(RSCE),  de modos  a  se  implementar um   aspectos  do  Orçamento  Geral  do  Estado,  descreve-se
         plano de contas que garanta o uso do método das parti-  aspectos  essenciais  sobre  o  Regulamento  do  Sistema
         das dobradas no registo dos movimentos contabilísticos   Contabilístico  do  Estado,  evidenciando-se  a  diferença
         das  operações  orçamentais,  financeiras  e  patrimoniais   entre contabilidade orçamental e contabilidade patrimo-
         do  Estado,  com  vista  a  melhorar  a  gestão  das  contas   nial, fazendo-se, de maneiras a compreender o fenôme-
         públicas.                                            no na prática, uma relação entre a Contabilidade Patri-
                                                              monial Pública com o controlo da execução orçamental
            Baseando-se no RSCE, todos os órgãos e entidades   na Unidade Orçamental em estudo.
         da Administração Pública passaram a ter obrigação de
         produzir as suas informações contabilísticas de acordo   O presente artigo cientifico está estruturado, além da
         com  o  mesmo  regulamento,  o  que  consequentemente   Introdução que inclui a pergunta de investigação e ob-
         implica a aplicação da base de acréscimo e do método   jectivos da pesquisa, em três capítulos. No primeiro ca-
         das partidas dobradas na escrituração dos factos orça-  pítulo faz-se a revisão da literatura, no segundo, descre-
         mentais, financeiros e patrimoniais, nas contas do Plano   vem-se os aspectos metodológicos, no terceiro e último
         de  Contas  do  Estado  (PCE)  -  que  pela  forma  que  se   capítulo faz-se a apresentação e análise de resultados.
         apresenta, oferece alguma ambiguidade e complexidade   Por fim, a conclusão e as referências bibliográficas.
         na  sua  interpretação  e  movimentação  das  contas  que
         dele fazem parte (podendo ser o motivo de poucas insti-
         tuições implementarem o RSCE), embora a criação do      1 REVISÃO DA LITERATURA
         Regulamento tenha como um dos objectivos melhor faci-
         litar operações inerentes a gestão dos recursos públicos.   1.1 Evolução histórica da Contabilidade Pública
         Assim,  o  problema  da  presente  pesquisa,  consiste  no    em Angola
         facto do Plano de Contas do Estado e a Tabela de Even-
         tos do Regulamento do Sistema contabilísitico do Esta-  A história da Contabilidade Pública em Angola não se
         do, apresentarem-se de forma complexa e desactualiza-  encontra ainda bastante desenvolvida pois têm-se dado,
         dos das Normas Internacionais de Contabilidade para o   até ao momento passos tímidos.
         Sector  Público  (IPSAS),  originando  assim  dificuldades
         aquando  da  sua  implementação  pelas  Unidades  Orça-  As  primeiras  normas  de  contabilidade  pública  em
         mentais - principalmente na escrituração dos factos – e   Angola surgiram em 1997, com a Lei n° 9/97 de 17 de
         consequentemente no controlo da execução orçamental.   Outubro – Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado,
         Em função disto, surge a seguinte pergunta de investiga-  onde os procedimentos contabilísticos apareciam como
         ção:                                                 parte desta mesma lei, no Título VI (Da Contabilidade).
                                                              Neste  contexto,  a  legislação  orientava  a  contabilidade
            ᵒ  De que forma a Contabilidade Patrimonial Pública   numa base de caixa, aplicando o método da unigrafia,
                                                              evidenciando  apenas  a  informação  relacionada  com  a
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         1   É um decreto que visa essencialmente garantir que execução orçamental seja feita dentro da   movimentação das receitas e respectivas despesas, ou
          legalidade, com o uso adequado do SIGFE. A termo de exemplo, para 2019 foi aprovado o
          Decreto Presidencial n.° 130/19 de 7 de Maio – Regras Anuais de Execução do Orçamento   seja,  os  registos  de  recebimentos  (entradas)  e  paga-
          Geral do Estado. Com destaque no Capítulo VII (Prestação de Contas) onde se vislumbra a
          necessidade de prestação de contas das Unidades Orçamentais, correlacionas com a Direcção   mentos (saídas).
          Nacional de Contabilidade Pública.
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