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lidade Patrimonial é feita na base de acréscimo (activo, turar e fazer um acompanhamento de forma individual
passivo, capital próprio, proveitos e custos). todas as operações de que resultem débitos e créditos
de natureza financeira, não integradas na execução or-
1.3 Implementação do Regulamento do Sis- çamental.
tema Contabilístico do Estado
O RSCE orienta que os registos contabilísticos dos
A implementação do Regulamento do Sistema Con- actos e factos orçamentais, financeiros e patrimoniais,
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tabilístico do Estado foi feita tendo em conta a necessi- com vista ao apuramento das contas e análise e inter-
dade do Governo estabelecer o objectivo e as atribui- pretação dos resultados económicos e financeiros do
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ções do Sistema Contabilístico do Estado e de se orga- Estado, devem providenciar elementos como a
nizar e orientar as suas actividades, de formas a viabili- “contabilidade patrimonial” evidenciando os bens, direi-
zar a avaliação e a interpretação dos resultados econó- tos e obrigações, com indicação dos elementos impres-
micos e financeiros da gestão dos recursos públicos e cindíveis para a sua identificação, por meio de débitos e
levar a uma oportuna e segura tomada de decisão, con- créditos registados com a individualização do credor ou
siderando ser fundamental estabelecer um mecanismo devedor.
que permita à Contabilidade Pública demonstrar, com
individualização e de maneira simples, a Situação Patri- O Orçamento Geral do Estado pode ser considerado
monial de todas entidades públicas que recebam recei- também como o objecto de estudo da Contabilidade Pú-
tas, que realizem despesas, que produzam ou executem blica, pelo facto da Contabilidade Pública ter como um
obras, bens ou serviços e que guardem ou administrem dos escopos o acompanhamento e controlo da execu-
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activos da titularidade do Estado ou a ele confiados no ção orçamental . Este processo culmina com a elabora-
âmbito da Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado, ção de algumas peças contabilísticas que servem de
havendo a necessidade de usar um Plano de Contas suporte para a tomada de decisão dos gestores das ins-
que assegure a utilização do método das Partidas Do- tituições públicas, dos cidadãos-contribuintes e demais
bradas no registo das operações orçamentais, financei- utilizadores. Como tal, tem-se como principais demons-
ras e patrimoniais do Estado e de se instituir normas de trações financeiras da contabilidade patrimonial – o Ba-
contabilidade aplicáveis aos organismos e entidades da lanço Patrimonial e Demonstração de Resultados por
Administração Pública, foi assim criado o referido regula- Naturezas (Pinto et al, 2014).
mento, conforme descrição do seu preâmbulo. A par
disto, surgiu em 2010 a actualização da lei n° 9/97 de 17 O Regulamento do Sistema Contabilístico do Estado,
de Outubro, designadamente a Lei n° 15/10 de 14 de estipula no seu artigo 18º, ponto 1, que são considera-
Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, que das Demonstrações Financeiras, no âmbito do Regula-
reforça a aplicabilidade da Contabilidade Patrimonial mento, o Balanço Orçamental, Balanço Financeiro, Ba-
Pública, aquando da execução Orçamental. lanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Pa-
trimoniais. Como tal, para a presente pesquisa, dar-se-á
Como já abordado em pontos anteriores, este Regu- foco ao Balanço Patrimonial.
lamento, traz consigo procedimentos contabilísticos pró-
prios da Contabilidade Patrimonial e diferentes da Con- ᵒ Balanço Patrimonial
tabilidade Orçamental. Tal é, que de acordo com os arti-
gos 6º e 7º do RSCE , o Sistema Contabilístico do Esta- De acordo com o que foi definido pelo PGC aprovado
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do tem a função de permitir conduzir o registo e contro- pelo Decreto n.º 82 ̸ 2001 de 16 de Novembro, o Balan-
lo da execução orçamental, financeira e patrimonial ço é uma demonstração financeira com o objectivo de
do Estado, e tem como uma de suas atribuições, escri- demonstrar, quantitativamente e qualitativamente, numa
certa data, a posição patrimonial e financeira de uma
organização.
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6 Descrição com base no preâmbulo do Decreto n° 39/09 de 12 de Agosto – Regulamento do
Sistema Contabilístico do Estado ——————————————————————
7 O mesmo decreto enfatiza ainda no art. 6º que o sistema contabilístico do Estado tema a 8 RSCE Artigo12º al. d).
função de permitir orientar, registar e controlar a execução orçamental, financeira e patrimo- 9 O artigo 44 da Lei-Quadro do OGE, estipula que objecto da Contabilidade Patrimonial Pública é
nial do Estado, e de elaborar as contas anuais no âmbito da Conta Geral do Estado. E, no o acompanhamento da execução orçamental e financeira, os custos das actividades e dos
ponto 1 do art. 7º prossegue estipulando que, cabe ao sistema contabilístico do Estado projectos, as mutações e a composição do património, bem como propiciar os elementos para o
registar e possibilitar o controlo da execução orçamental, financeira e patrimonial do apuramento das contas parciais e da conta geral, assim como a análise e interpretação dos
Estado. resultados económicos e financeiros do Estado ou Autarquia.

