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         lidade Patrimonial é feita na base de acréscimo (activo,   turar  e  fazer um  acompanhamento  de  forma  individual
         passivo, capital próprio, proveitos e custos).       todas as operações de que resultem débitos e créditos
                                                              de natureza financeira, não integradas na execução or-
                 1.3 Implementação do Regulamento do Sis-     çamental.
                     tema Contabilístico do Estado
                                                                 O RSCE orienta que os registos contabilísticos dos
            A implementação  do Regulamento do Sistema Con-   actos  e  factos  orçamentais,  financeiros  e  patrimoniais,
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         tabilístico do Estado foi feita tendo em conta a necessi-  com vista ao apuramento das contas e análise e inter-
         dade  do  Governo  estabelecer  o  objectivo  e  as  atribui-  pretação  dos  resultados  económicos  e  financeiros  do
                                                                                                     8
         ções do Sistema Contabilístico do Estado e de se orga-  Estado,  devem  providenciar  elementos   como  a
         nizar e orientar as suas actividades, de formas a viabili-  “contabilidade patrimonial”  evidenciando os bens, direi-
         zar a avaliação e a interpretação dos resultados econó-  tos e obrigações, com indicação dos elementos impres-
         micos e financeiros da gestão dos recursos públicos e   cindíveis para a sua identificação, por meio de débitos e
         levar a uma oportuna e segura tomada de decisão, con-  créditos registados com a individualização do credor ou
         siderando  ser  fundamental  estabelecer  um  mecanismo   devedor.
         que  permita  à  Contabilidade  Pública  demonstrar,  com
         individualização e de maneira simples, a Situação Patri-  O Orçamento Geral do Estado pode ser considerado
         monial de todas entidades públicas que recebam recei-  também como o objecto de estudo da Contabilidade Pú-
         tas, que realizem despesas, que produzam ou executem   blica, pelo facto da Contabilidade Pública ter como um
         obras, bens ou serviços e que guardem ou administrem   dos escopos  o  acompanhamento  e  controlo da execu-
                                                                            9
         activos da titularidade do Estado ou a ele confiados no   ção orçamental . Este processo culmina com a elabora-
         âmbito  da  Lei-quadro  do  Orçamento  Geral  do  Estado,   ção  de  algumas  peças  contabilísticas  que  servem  de
         havendo  a  necessidade  de  usar  um  Plano  de  Contas   suporte para a tomada de decisão dos gestores das ins-
         que assegure a utilização do método das Partidas Do-  tituições  públicas, dos  cidadãos-contribuintes  e  demais
         bradas no registo das operações orçamentais, financei-  utilizadores. Como tal, tem-se como principais demons-
         ras e patrimoniais do Estado e de se instituir normas de   trações financeiras da contabilidade patrimonial – o Ba-
         contabilidade aplicáveis aos organismos e entidades da   lanço  Patrimonial  e Demonstração de Resultados por
         Administração Pública, foi assim criado o referido regula-  Naturezas (Pinto et al, 2014).
         mento,  conforme  descrição  do  seu  preâmbulo.  A  par
         disto, surgiu em 2010 a actualização da lei n° 9/97 de 17   O Regulamento do Sistema Contabilístico do Estado,
         de  Outubro,  designadamente  a Lei n° 15/10 de  14 de   estipula no seu artigo 18º, ponto 1, que são considera-
         Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, que   das Demonstrações Financeiras, no âmbito do Regula-
         reforça  a  aplicabilidade  da  Contabilidade  Patrimonial   mento, o Balanço Orçamental, Balanço Financeiro, Ba-
         Pública, aquando da execução Orçamental.             lanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Pa-
                                                              trimoniais. Como tal, para a presente pesquisa, dar-se-á
            Como já abordado em pontos anteriores, este Regu-  foco ao Balanço Patrimonial.
         lamento, traz consigo procedimentos contabilísticos pró-
         prios da Contabilidade Patrimonial e diferentes da Con-  ᵒ  Balanço Patrimonial
         tabilidade Orçamental. Tal é, que de acordo com os arti-
         gos 6º e 7º do RSCE , o Sistema Contabilístico do Esta-  De acordo com o que foi definido pelo PGC aprovado
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         do tem a função de permitir conduzir o registo e contro-  pelo Decreto n.º 82 ̸ 2001 de 16 de Novembro, o Balan-
         lo da execução orçamental, financeira e patrimonial   ço é uma demonstração financeira com o objectivo de
         do Estado, e tem como uma de suas atribuições, escri-  demonstrar, quantitativamente e qualitativamente, numa
                                                              certa  data,  a  posição  patrimonial  e  financeira  de  uma
                                                              organização.
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          6  Descrição com base no preâmbulo do Decreto n° 39/09 de 12 de Agosto – Regulamento do
           Sistema Contabilístico do Estado                   ——————————————————————
          7  O mesmo decreto enfatiza ainda no art. 6º que o sistema contabilístico do Estado tema a   8  RSCE Artigo12º al. d).
           função de permitir orientar, registar e controlar a execução orçamental, financeira e patrimo-  9  O artigo 44 da Lei-Quadro do OGE, estipula que objecto da Contabilidade Patrimonial Pública é
           nial do Estado, e de elaborar as contas anuais no âmbito da Conta Geral do Estado. E, no   o  acompanhamento  da  execução  orçamental  e  financeira,  os  custos  das  actividades  e  dos
           ponto  1  do  art. 7º  prossegue  estipulando  que,  cabe  ao sistema contabilístico  do Estado   projectos, as mutações e a composição do património, bem como propiciar os elementos para o
           registar e possibilitar o controlo  da  execução orçamental,  financeira  e patrimonial do   apuramento  das  contas  parciais e da conta  geral,  assim  como  a análise  e interpretação  dos
           Estado.                                             resultados económicos e financeiros do Estado ou Autarquia.
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