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Economia e Gestão, onde existia a disciplina Verificação de nos órgãos de fiscalização das sociedades anónimas. Foi pois R
Contas que era semestral e opcional. Também neste aspecto com grande satisfação que anotei o facto de o Decreto-Lei nº E
o ISCA de Lisboa foi precursor uma vez que do referido ba- 225/2008, de 20 de Novembro, estabelecer que nas entidades V
charelato constava a disciplina Revisão Contabilística (Audi- de interesse público, além de outras, o ROC não integra o res- I
toria) de frequência obrigatória e com a duração de um ano pectivo órgão de fiscalização. Aliás, um primeiro passo neste S
lectivo. sentido já tinha sido dado em 2006 com as alterações intro- T
duzidas no Código das Sociedades Comerciais relacionadas A
Hoje em dia é pois normal verificar-se que dos programas das com os modelos de governação das sociedades anónimas.
referidas disciplinas existentes em muitas escolas universitá- D
rias e politécnicas faz parte, como não podia deixar de ser, o E
estudo aprofundado das respectivas normas internacionais
O Estatuto da Ordem dos ROC, aprovado pelo Decreto- C
do International Accounting Standards Board (IASB) e da In-
-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, foi alterado pelo De- O
ternational Federation of Accountants (IFAC).
creto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro, tendo este re- N
forçado a designação de “Auditoria”, nomeadamente o T
art.º 41.º “Auditoria” que a classifica em três áreas: revi- A
No contexto do Processo de Bolonha existem muitas B
vozes sublinhando que o mesmo foi prejudicial para o En- são legal de contas, auditoria às contas e serviços rela- I
cionados. Concorda com esta alteração?
sino Superior. Concorda? E no caso das áreas da Conta- L
bilidade e Auditoria? I
Na minha opinião, não faz qualquer sentido fazer a distinção
D
Não me parece que o Processo de Bolonha tenha sido preju- entre “revisão legal de contas” e “auditoria às contas”. Na rea- A
dicial para o ensino superior, em particular no que se refere à lidade, tecnicamente estamos perante o mesmo trabalho D
Contabilidade e à Auditoria. O que é importante salientar é sendo que o que os diferencia é o facto de o primeiro resultar E
que o referido Processo é bastante mais exigente no que se do “cumprimento de disposição legal e no contexto dos me-
refere ao trabalho a desenvolver pelos docentes e pelos dis- canismos de fiscalização das entidades ou empresas objecto E
centes. Note-se, por exemplo, que, relativamente aos alunos de revisão em que se impõe a designação de um ROC” e o
e de acordo com a legislação vigente, “o trabalho de um ano segundo ser efectuado “em cumprimento de disposição legal, F
curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre 1.500 e estatutária ou contratual”. Esta distinção só serve para bara- I
1.680 horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas”. lhar os destinatários dos respectivos relatórios, razão pela N
Penso que se este preceito for cumprido, se os planos de qual utilizo geralmente a palavra auditoria para significar revi- A
curso forem adequados e se às instituições de ensino supe- são legal de contas. N
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rior forem proporcionadas boas instalações, equipamentos e E pior ainda é a designação dada ao relatório resultante do A
condições para prestarem um bom apoio pedagógico aos
primeiro dos referidos trabalhos: “certificação legal das con- S
seus alunos, os diplomados dos 1º e 2º ciclos estarão em con-
tas”. Deveria intitular-se, tal como acontece na outra situação,
dições de enfrentar com confiança o mercado de trabalho. “relatório de auditoria”. N.º
Neste contexto, um aspecto importante que tem de ser resol- 105
vido com urgência prende-se com a necessidade de se criar
um modelo que permita aos trabalhadores estudantes inte-
Sendo um dos ROC com maior número de artigos e de
grarem-se de forma harmoniosa no mencionado Processo.
obras publicadas sobre a revisão/auditoria às contas e
considerando a circunstância de ser Director da “Revista
de Contabilidade & Finanças”da Associação Portuguesa
Como Revisor Oficial de Contas (ROC) tem assumido al-
de Peritos Contabilistas (APPC), qual a sua opinião sobre
gumas posições críticas relativamente a alguns aspectos o que se escreve em Portugal sobre Contabilidade e Au-
estatutários e nomeadamente quanto à própria designa-
ditoria? Não acha que, especialmente os docentes nes-
ção da profissão, defendendo a de “auditor” em vez de sas áreas, escrevem e publicam muito pouco em revistas 11
ROC. Quais as suas principais razões e divergências?
nacionais e internacionais?
Efectivamente desde há muitos anos que me tenho manifes-
As causas da questão que me é colocada têm sobretudo a
tado publicamente contra a designação de “revisor oficial de ver com as razões que expus nas respostas que dei às pri-
contas”, sobretudo pelo significado que cada uma destas pa-
meira e segunda perguntas. Mas é um facto indesmentível
lavras encerra. De facto, “revisor” transmite a ideia de aquele
que a situação actual alterou-se substancialmente (para me-
que revê; “oficial” relaciona-se com autoridade/governo; “con- lhor) em relação ao que acontecia há 30 anos. Veja-se, por
tas” é demasiado redutor. Nas versões em inglês e em espa-
exemplo, que uma das mais prestigiadas revistas europeias
nhol da Directiva 2006/43/CE adopta-se, respectivamente, as da especialidade com “referee” – a European Accounting Re-
expressões “statutory auditor” e “auditor legal”. Embora seja A
view – já publicou alguns artigos de autores portugueses b
do meu conhecimento que nas versões em francês e em ita-
sobre matérias contabilísticas e afins. Por outro lado, tem r
liano da mesma Directiva se usa “controleur légal des comp- vindo a aumentar de forma muito significativa a apresentação i
tes” e “revisori legali”, defendo que em Portugal se devia l
de comunicações por Colegas em congressos internacionais,
adoptar “auditor certificado” ou simplesmente “auditor”, ou como sejam, os da AECA (Asociación Española de Contabi-
seja, aquele que expressa uma opinião profissional e inde- /
lidad y Administración de Empresas) e da EAA (European Ac-
pendente sobre as demonstrações financeiras de uma em-
counting Association). Aliás, penso que a realização do 30º J
presa ou entidade. Aliás, a nossa entidade reguladora do Congresso anual desta entidade, realizado em Lisboa em u
mercado de capitais utiliza a expressão “auditor registado na n
2007, contribuiu também, de forma decisiva, para a actual si-
CMVM”. Note-se que no Brasil, Cabo Verde e Moçambique, tuação. h
as designações adoptadas são, respectivamente, “auditor in- o
dependente”, “auditor certificado” e “auditor”.
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Um outro aspecto relacionado com a profissão de ROC (au- O seu livro “Auditoria Financeira – Teoria e Prática” é um 0
ditor) que há muitos anos tenho criticado é o da sua inclusão best seller das publicações de Auditoria em Portugal, 1
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