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Economia e Gestão, onde existia a disciplina Verificação de  nos órgãos de fiscalização das sociedades anónimas. Foi pois  R
        Contas que era semestral e opcional. Também neste aspecto  com grande satisfação que anotei o facto de o Decreto-Lei nº  E
        o ISCA de Lisboa foi precursor uma vez que do referido ba-  225/2008, de 20 de Novembro, estabelecer que nas entidades  V
        charelato constava a disciplina Revisão Contabilística (Audi-  de interesse público, além de outras, o ROC não integra o res-  I
        toria) de frequência obrigatória e com a duração de um ano  pectivo órgão de fiscalização. Aliás, um primeiro passo neste  S
        lectivo.                                           sentido já tinha sido dado em 2006 com as alterações intro-  T
                                                           duzidas no Código das Sociedades Comerciais relacionadas  A
        Hoje em dia é pois normal verificar-se que dos programas das  com os modelos de governação das sociedades anónimas.
        referidas disciplinas existentes em muitas escolas universitá-                                          D
        rias e politécnicas faz parte, como não podia deixar de ser, o                                          E
        estudo aprofundado das respectivas normas internacionais
                                                           O Estatuto da Ordem dos ROC, aprovado pelo Decreto-  C
        do International Accounting Standards Board (IASB) e da In-
                                                           -Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, foi alterado pelo De-  O
        ternational Federation of Accountants (IFAC).
                                                           creto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro, tendo este re-  N
                                                           forçado a designação de “Auditoria”, nomeadamente o  T
                                                           art.º 41.º “Auditoria” que a classifica em três áreas: revi-  A
        No contexto do Processo de Bolonha existem muitas                                                       B
        vozes sublinhando que o mesmo foi prejudicial para o En-  são legal de contas, auditoria às contas e serviços rela-  I
                                                           cionados. Concorda com esta alteração?
        sino Superior. Concorda? E no caso das áreas da Conta-                                                  L
        bilidade e Auditoria?                                                                                    I
                                                           Na minha opinião, não faz qualquer sentido fazer a distinção
                                                                                                                D
        Não me parece que o Processo de Bolonha tenha sido preju-  entre “revisão legal de contas” e “auditoria às contas”. Na rea-  A
        dicial para o ensino superior, em particular no que se refere à  lidade,  tecnicamente  estamos  perante  o  mesmo  trabalho  D
        Contabilidade e à Auditoria. O que é importante salientar é  sendo que o que os diferencia é o facto de o primeiro resultar  E
        que o referido Processo é bastante mais exigente no que se  do “cumprimento de disposição legal e no contexto dos me-
        refere ao trabalho a desenvolver pelos docentes e pelos dis-  canismos de fiscalização das entidades ou empresas objecto  E
        centes. Note-se, por exemplo, que, relativamente aos alunos  de revisão em que se impõe a designação de um ROC” e o
        e de acordo com a legislação vigente, “o trabalho de um ano  segundo ser efectuado “em cumprimento de disposição legal,  F
        curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre 1.500 e  estatutária ou contratual”. Esta distinção só serve para bara-  I
        1.680 horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas”.  lhar os destinatários dos respectivos relatórios, razão pela  N
        Penso que se este preceito for cumprido, se os planos de  qual utilizo geralmente a palavra auditoria para significar revi-  A
        curso forem adequados e se às instituições de ensino supe-  são legal de contas.                        N
                                                                                                                Ç
        rior forem proporcionadas boas instalações, equipamentos e  E pior ainda é a designação dada ao relatório resultante do  A
        condições para prestarem um bom apoio pedagógico aos
                                                           primeiro dos referidos trabalhos: “certificação legal das con-  S
        seus alunos, os diplomados dos 1º e 2º ciclos estarão em con-
                                                           tas”. Deveria intitular-se, tal como acontece na outra situação,
        dições de enfrentar com confiança o mercado de trabalho.  “relatório de auditoria”.                     N.º
        Neste contexto, um aspecto importante que tem de ser resol-                                            105
        vido com urgência prende-se com a necessidade de se criar
        um modelo que permita aos trabalhadores estudantes inte-
                                                           Sendo um dos ROC com maior número de artigos e de
        grarem-se de forma harmoniosa no mencionado Processo.
                                                           obras publicadas sobre a revisão/auditoria às contas e
                                                           considerando a circunstância de ser Director da “Revista
                                                           de Contabilidade & Finanças”da Associação Portuguesa
        Como Revisor Oficial de Contas (ROC) tem assumido al-
                                                           de Peritos Contabilistas (APPC), qual a sua opinião sobre
        gumas posições críticas relativamente a alguns aspectos  o que se escreve em Portugal sobre Contabilidade e Au-
        estatutários e nomeadamente quanto à própria designa-
                                                           ditoria? Não acha que, especialmente os docentes nes-
        ção da profissão, defendendo a de “auditor” em vez de  sas áreas, escrevem e publicam muito pouco em revistas  11
        ROC. Quais as suas principais razões e divergências?
                                                           nacionais e internacionais?
        Efectivamente desde há muitos anos que me tenho manifes-
                                                           As causas da questão que me é colocada têm sobretudo a
        tado publicamente contra a designação de “revisor oficial de  ver com as razões que expus nas respostas que dei às pri-
        contas”, sobretudo pelo significado que cada uma destas pa-
                                                           meira e segunda perguntas. Mas é um facto indesmentível
        lavras encerra. De facto, “revisor” transmite a ideia de aquele
                                                           que a situação actual alterou-se substancialmente (para me-
        que revê; “oficial” relaciona-se com autoridade/governo; “con-  lhor) em relação ao que acontecia há 30 anos. Veja-se, por
        tas” é demasiado redutor. Nas versões em inglês e em espa-
                                                           exemplo, que uma das mais prestigiadas revistas europeias
        nhol da Directiva 2006/43/CE adopta-se, respectivamente, as  da especialidade com “referee” – a European Accounting Re-
        expressões “statutory auditor” e “auditor legal”. Embora seja                                           A
                                                           view – já publicou alguns artigos de autores portugueses  b
        do meu conhecimento que nas versões em francês e em ita-
                                                           sobre matérias contabilísticas e afins. Por outro lado, tem  r
        liano da mesma Directiva se usa “controleur légal des comp-  vindo a aumentar de forma muito significativa a apresentação  i
        tes” e “revisori legali”, defendo que em Portugal se devia                                               l
                                                           de comunicações por Colegas em congressos internacionais,
        adoptar “auditor certificado” ou simplesmente “auditor”, ou  como sejam, os da AECA (Asociación Española de Contabi-
        seja, aquele que expressa uma opinião profissional e inde-                                              /
                                                           lidad y Administración de Empresas) e da EAA (European Ac-
        pendente sobre as demonstrações financeiras de uma em-
                                                           counting Association). Aliás, penso que a realização do 30º  J
        presa ou entidade. Aliás, a nossa entidade reguladora do  Congresso anual desta entidade, realizado em Lisboa em  u
        mercado de capitais utiliza a expressão “auditor registado na                                           n
                                                           2007, contribuiu também, de forma decisiva, para a actual si-
        CMVM”. Note-se que no Brasil, Cabo Verde e Moçambique,  tuação.                                         h
        as designações adoptadas são, respectivamente, “auditor in-                                             o
        dependente”, “auditor certificado” e “auditor”.
                                                                                                                 2
        Um outro aspecto relacionado com a profissão de ROC (au-  O seu livro “Auditoria Financeira – Teoria e Prática” é um  0
        ditor) que há muitos anos tenho criticado é o da sua inclusão  best seller das publicações de Auditoria em Portugal,  1
                                                                                                                 1
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