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R CONTRATO E OBRIGAÇÃO DE SUPRIMENTOS
E
V
I
S Paulo Jorge Seabra dos Anjos
T Contabilista
A Economista
D
E 1. INTRODUÇÃO 2. RAZÕES PARA RECURSO A SUPRIMENTO
C
O O presente trabalho alude à temática do contrato e obri-
N gação de suprimentos e foi elaborado nos termos do n.º Em estudo de 1969 sobre a reforma das sociedades por
T 1 do artigo 19º do Regulamento de Inscrição da OROC. quotas, Raúl Ventura faz elogio dos suprimentos como
A meio para viabilização de grande parte das sociedades
B Trata-se de tema que reveste grande importância no con- por quotas, frequentemente subcapitalizadas. Justificou
I tal posição, conforme segue: “seria contrário à realidade
L texto do financiamento das sociedades, com especial en- exigir que todos investimentos das empresas organiza-
I foque para a necessidade da sua capitalização. das em sociedades por quotas se fizesse por meio de
D contribuições dos sócios sob o regime de capital”.
A Em primeiro lugar enunciam-se as razões para recurso a
D suprimento, que constituem um dos principais meios de
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desenvolvimento e viabilização das sociedades. Apesar de decorridos mais de quarenta anos, tal posição
E reveste inegável actualidade. Com efeito, a sociedade
De seguida abordam-se os elementos do contrato de para ultrapassar dificuldades financeiras apenas dispõe
F suprimento, compreendendo: os sujeitos (o sócio, a so- de duas vias: recorrer ao crédito externo, que se revela de
I ciedade e outros terceiros sujeitos ao regime de supri- difícil execução em face da sua escassez ou elevado
N preço ou recorre ao crédito interno, esperando que os só-
A mentos); assim como o objecto e o carácter de
N permanência. cios supram as necessidades de financiamento.
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A A obrigação e permissão de suprimentos decorre de con-
S venção livre entre os sujeitos, da sua previsão no con- Os sócios poderão suprir as necessidades da empresa
mediante aumento do capital social ou prestações suple-
trato social ou deliberação dos sócios. Atribui-se especial
N.º mentares e consequente enriquecimento do património
105 ênfase à obrigação e remuneração de suprimentos, da ou, mediante contrato de suprimento no qual agregam à
qual decorrem importantes diferenças sobre o contrato
sua condição de sócio a de credor da sociedade.
de mútuo previsto no Código Civil e empréstimo mercan-
til previsto no Código Comercial.
A realização de suprimentos constitui uma liberdade dos
Sobre a remuneração é tratado o regime do Código das sócios satisfazerem um interesse no financiamento da so-
Sociedades Comerciais, como distintivo ao previsto no ciedade. Mediante os suprimentos os sócios assumem
Código Civil e no Código Comercial. perante a sociedade e pelo valor dos empréstimos reali-
14 A aplicação do regime de contrato de suprimento a ou- zados, posição semelhante à de um qualquer credor ter-
ceiro e com a vantagem de poderem reembolsar os seus
tros tipos de sociedade (sociedades anónimas e so- créditos. O recurso à figura de suprimentos apresenta as
ciedades em nome colectivo) é tema de aprofundada seguintes vantagens:
análise pela doutrina e jurisprudência, cuja tendência
dominante se pretende identificar.
Apesar da exiguidade de doutrina estudou-se a aplicação - os sócios conservam a sua liberdade de financia-
do regime dos suprimentos às SGPS (Sociedades mento, sem necessidade de recurso a novas obri-
A Gestoras de Participações Sociais), tema de especial gações de entradas (aumento do capital ou
b prestações suplementares);
r relevância, dada a sua importância no contexto
i económico.
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- os suprimentos satisfazem maior flexibilidade e ce-
Abordam-se as figuras análogas ao contrato de supri-
/ leridade no financiamento;
mento, as prestações suplementares e acessórias, com
J incidência nas especificidades destas figuras jurídicas.
u
n - o aumento de capital ou prestações suplementares
h Por fim, analisa-se o enquadramento fiscal no âmbito do apresentam dificuldades de devolução, em que as
o contrato de suprimento, cujas normas têm um impacto verbas se tornam cativas de uma apertado regime
significativo nas decisões dos sócios sobre a efectivação de conservação do capital.
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0 de suprimentos.
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