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R         CONTRATO E OBRIGAÇÃO DE SUPRIMENTOS
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        S                                                                                   Paulo Jorge Seabra dos Anjos
       T                                                                                                 Contabilista
       A                                                                                                 Economista
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       E       1. INTRODUÇÃO                                     2. RAZÕES PARA RECURSO A SUPRIMENTO

       C
       O       O presente trabalho alude à temática do contrato e obri-
       N       gação de suprimentos e foi elaborado nos termos do n.º  Em estudo de 1969 sobre a reforma das sociedades por
       T       1 do artigo 19º do Regulamento de Inscrição da OROC.  quotas, Raúl Ventura faz elogio dos suprimentos como
       A                                                         meio para viabilização de grande parte das sociedades
       B       Trata-se de tema que reveste grande importância no con-  por quotas, frequentemente subcapitalizadas. Justificou
        I                                                        tal posição, conforme segue: “seria contrário à realidade
       L       texto do financiamento das sociedades, com especial en-  exigir que todos investimentos das empresas organiza-
        I      foque para a necessidade da sua capitalização.    das em sociedades por quotas se fizesse por meio de
       D                                                         contribuições dos sócios sob o regime de capital”.
       A       Em primeiro lugar enunciam-se as razões para recurso a
       D       suprimento, que constituem um dos principais meios de
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               desenvolvimento e viabilização das sociedades.    Apesar de decorridos mais de quarenta anos, tal posição
       E                                                         reveste inegável actualidade. Com efeito, a sociedade
               De seguida abordam-se os elementos do contrato de  para ultrapassar dificuldades financeiras apenas dispõe
        F      suprimento, compreendendo: os sujeitos (o sócio, a so-  de duas vias: recorrer ao crédito externo, que se revela de
        I      ciedade e outros terceiros sujeitos ao regime de supri-  difícil execução em face da sua escassez ou elevado
       N                                                         preço ou recorre ao crédito interno, esperando que os só-
       A       mentos);  assim  como  o  objecto  e  o  carácter  de
       N       permanência.                                      cios supram as necessidades de financiamento.
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       A       A obrigação e permissão de suprimentos decorre de con-
        S      venção livre entre os sujeitos, da sua previsão no con-  Os sócios poderão suprir as necessidades da empresa
                                                                 mediante aumento do capital social ou prestações suple-
               trato social ou deliberação dos sócios. Atribui-se especial
       N.º                                                       mentares e consequente enriquecimento do património
       105     ênfase à obrigação e remuneração de suprimentos, da  ou, mediante contrato de suprimento no qual agregam à
               qual decorrem importantes diferenças sobre o contrato
                                                                 sua condição de sócio a de credor da sociedade.
               de mútuo previsto no Código Civil e empréstimo mercan-
               til previsto no Código Comercial.
                                                                 A realização de suprimentos constitui uma liberdade dos
               Sobre a remuneração é tratado o regime do Código das  sócios satisfazerem um interesse no financiamento da so-
               Sociedades Comerciais, como distintivo ao previsto no  ciedade. Mediante os suprimentos os sócios assumem
               Código Civil e no Código Comercial.               perante a sociedade e pelo valor dos empréstimos reali-
      14       A aplicação do regime de contrato de suprimento a ou-  zados, posição semelhante à de um qualquer credor ter-
                                                                 ceiro e com a vantagem de poderem reembolsar os seus
               tros  tipos  de  sociedade  (sociedades  anónimas  e  so-  créditos. O recurso à figura de suprimentos apresenta as
               ciedades em nome colectivo) é tema de aprofundada  seguintes vantagens:
               análise pela doutrina e jurisprudência, cuja tendência
               dominante se pretende identificar.

               Apesar da exiguidade de doutrina estudou-se a aplicação  - os sócios conservam a sua liberdade de financia-
               do  regime  dos  suprimentos  às  SGPS  (Sociedades    mento, sem necessidade de recurso a novas obri-
       A       Gestoras de Participações Sociais), tema de especial   gações  de  entradas  (aumento  do  capital  ou
        b                                                             prestações suplementares);
        r      relevância,  dada  a  sua  importância  no  contexto
        i      económico.
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                                                                     - os suprimentos satisfazem maior flexibilidade e ce-
               Abordam-se as figuras análogas ao contrato de supri-
        /                                                             leridade no financiamento;
               mento, as prestações suplementares e acessórias, com
        J      incidência nas especificidades destas figuras jurídicas.
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        n                                                            - o aumento de capital ou prestações suplementares
        h      Por fim, analisa-se o enquadramento fiscal no âmbito do  apresentam dificuldades de devolução, em que as
        o      contrato de suprimento, cujas normas têm um impacto    verbas se tornam cativas de uma apertado regime
               significativo nas decisões dos sócios sobre a efectivação  de conservação do capital.
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        0      de suprimentos.
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