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                             ANÁLISE EXAUSTIVA DA LEI QUE CRIA O COMITÉ
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          João Marcos Alves Mendes
          Auditor Certificado






           Os  motivos  da  criação  do  Comité  de  Relato
           Financeiro

              Através da Lei nº 14/X/2022, publicado no Boletim
                                                                 Aplicação  extensiva  das  IAS/IFRS  e  conceito  de
        Oficial  nº  73,  I  Série,  do  passado  dia  25  de  Junho  de   Entidades de Interesse Público
        2022,  é  criado  o  Comité  de  Relato  Financeiro  (CRF)  e
        aprovado o Estatuto da instituição, a qual é definida como   As normas internacionais de contabilidade e relato
        um serviço central integrado no Ministério das Finanças,   financeiro adotadas seriam aplicadas não só pelas enti-
        conforme previsto no número 3 do artigo 11º do Decreto-  dades do setor financeiro e outras reguladas pelo Banco
        Lei n.º 76/2021, de 2 de novembro, que estabelece a es-  Central, mas também as entidades cotadas e as gran-
        trutura, a organização e as normas de funcionamento do   des sociedades e entidades empresariais públicas e pri-
        Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial.     vadas, ou seja passariam a abranger todas as Entidades
                                                              de  Interesse  Público  (EIP).  A  norma  internacional  de
              A criação do CRF vem na sequência das recomen-
        dações de política inseridas no Relatório sobre a Aplica-  contabilidade  e  relato  financeiro  para  pequenas  e  mé-
                                                              dias  entidades,  conhecida  pela  sigla  IAS/IFRS-SME,
        ção das Normas e Códigos de Contabilidade e de Audito-  passaria a ser aplicada pelas pequenas e médias em-
        ria em Cabo Verde (ROSC A & A Cape Verde - Report on   presas cabo-verdianas, e adotar-se-ia um outro sistema
        the  Observance  of  Standards  and  Codes  of  Accounting   contábil optativo para as micro e outras empresas e enti-
        and Auditing in Cape Verde), datado de 15 de Junho de   dades.
        2012, o qual resultou de um estudo iniciado no ano 2011,
        estudo esse, idêntico ao realizado em vários outros paí-    As  EIP  enquadram-se  num  conceito  que  surge
        ses do mundo, sob os auspícios do Banco Mundial.      definido pela primeira vez, em Cabo Verde, abrangendo
                                                              as entidades emitentes de valores mobiliários admitidos
              Efetivamente, entre outras recomendações, o cita-
        do Relatório ROSC A&A Cape Verde já sugeria a altera-  à  negociação  na  Bolsa  de  Valores  de  Cabo  Verde  ou
                                                              noutro mercado regulamentado; as instituições financei-
        ção  do  sistema  de  normalização  contabilística  e  relato   ras previstas no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 61/VIII/2014
        financeiro  cabo-verdiano  (SNCRF),  passando  a  adotar   de 24 de março, alterada pela Lei n.º 22/IX/2018 de 22
        diretamente as normas internacionais de contabilidade e   de janeiro e outras que sejam como tal qualificadas pela
        relato financeiro, conhecidas pelas IAS/IFRS – Internatio-  Lei; as sociedades gestoras de participações sociais; as
        nal  Accounting  Standards/Internacional  Financial  Repor-  entidades públicas de gestão de fundo de pensões; e as
        ting  Standards,  e  a  criação  de  um  Conselho  de  Relato   sociedades anónimas e outras sociedades ou entidades
        Financeiro, que faria o seguimento e o controlo da aplica-  empresariais privadas e públicas que, durante dois anos
        ção das normas de contabilidade e relato financeiro, que   consecutivos, apresentem um volume de negócios supe-
        viessem a ser adotadas, e a supervisão da atividade de   rior a 200.000.000$00 (duzentos milhões de escudos) ou
        auditoria dos auditores e sociedades de auditores certifi-  um ativo líquido total superior a 150.000.000$00 (cento e
        cados, que auditem Entidades de Interesse Público (EIP).   cinquenta milhões de escudos).
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