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ANÁLISE EXAUSTIVA DA LEI QUE CRIA O COMITÉ
DE RELATO FINANCEIRO DE CABO VERDE
João Marcos Alves Mendes
Auditor Certificado
Os motivos da criação do Comité de Relato
Financeiro
Através da Lei nº 14/X/2022, publicado no Boletim
Aplicação extensiva das IAS/IFRS e conceito de
Oficial nº 73, I Série, do passado dia 25 de Junho de Entidades de Interesse Público
2022, é criado o Comité de Relato Financeiro (CRF) e
aprovado o Estatuto da instituição, a qual é definida como As normas internacionais de contabilidade e relato
um serviço central integrado no Ministério das Finanças, financeiro adotadas seriam aplicadas não só pelas enti-
conforme previsto no número 3 do artigo 11º do Decreto- dades do setor financeiro e outras reguladas pelo Banco
Lei n.º 76/2021, de 2 de novembro, que estabelece a es- Central, mas também as entidades cotadas e as gran-
trutura, a organização e as normas de funcionamento do des sociedades e entidades empresariais públicas e pri-
Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial. vadas, ou seja passariam a abranger todas as Entidades
de Interesse Público (EIP). A norma internacional de
A criação do CRF vem na sequência das recomen-
dações de política inseridas no Relatório sobre a Aplica- contabilidade e relato financeiro para pequenas e mé-
dias entidades, conhecida pela sigla IAS/IFRS-SME,
ção das Normas e Códigos de Contabilidade e de Audito- passaria a ser aplicada pelas pequenas e médias em-
ria em Cabo Verde (ROSC A & A Cape Verde - Report on presas cabo-verdianas, e adotar-se-ia um outro sistema
the Observance of Standards and Codes of Accounting contábil optativo para as micro e outras empresas e enti-
and Auditing in Cape Verde), datado de 15 de Junho de dades.
2012, o qual resultou de um estudo iniciado no ano 2011,
estudo esse, idêntico ao realizado em vários outros paí- As EIP enquadram-se num conceito que surge
ses do mundo, sob os auspícios do Banco Mundial. definido pela primeira vez, em Cabo Verde, abrangendo
as entidades emitentes de valores mobiliários admitidos
Efetivamente, entre outras recomendações, o cita-
do Relatório ROSC A&A Cape Verde já sugeria a altera- à negociação na Bolsa de Valores de Cabo Verde ou
noutro mercado regulamentado; as instituições financei-
ção do sistema de normalização contabilística e relato ras previstas no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 61/VIII/2014
financeiro cabo-verdiano (SNCRF), passando a adotar de 24 de março, alterada pela Lei n.º 22/IX/2018 de 22
diretamente as normas internacionais de contabilidade e de janeiro e outras que sejam como tal qualificadas pela
relato financeiro, conhecidas pelas IAS/IFRS – Internatio- Lei; as sociedades gestoras de participações sociais; as
nal Accounting Standards/Internacional Financial Repor- entidades públicas de gestão de fundo de pensões; e as
ting Standards, e a criação de um Conselho de Relato sociedades anónimas e outras sociedades ou entidades
Financeiro, que faria o seguimento e o controlo da aplica- empresariais privadas e públicas que, durante dois anos
ção das normas de contabilidade e relato financeiro, que consecutivos, apresentem um volume de negócios supe-
viessem a ser adotadas, e a supervisão da atividade de rior a 200.000.000$00 (duzentos milhões de escudos) ou
auditoria dos auditores e sociedades de auditores certifi- um ativo líquido total superior a 150.000.000$00 (cento e
cados, que auditem Entidades de Interesse Público (EIP). cinquenta milhões de escudos).

