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Independência técnica e autonomia e atribuições do Entidades representadas no Comité de Relato
Comité de Relato Financeiro Financeiro e perfil desejável dos seus representantes
Para que não restam dúvidas sobre a indepen- É pretendido que no CRF estejam maioritariamen-
dência técnica e a autonomia de atuação do CRF, a lei te pessoas que não exerçam a profissão de contabilista
instituinte define-o, claramente, como um serviço tecni- ou auditor certificado, mas que tenham conhecimentos
camente independente, dotado de autonomia funcional, nas matérias relevantes para a contabilidade e auditoria.
administrativa e financeira, que funciona no âmbito do
Ministério das Finanças, no qual estão representadas, a Daí que o CRF integrará representantes de insti-
nível do território nacional, as entidades públicas e priva- tuições como Auditoria-geral do Mercado de Valores
das interessadas no domínio da contabilidade e relato Mobiliários (AGMVM), bancos, seguradoras, Associação
financeiro e da supervisão da auditoria e que tem por Nacional dos Municípios, Banco Central, Câmaras de
missão, por um lado, a emissão e harmonização das Comércio e Turismo, entidade gestora das participadas
normas de contabilidade e relato financeiro, aplicáveis do Estado, Direção Nacional das Receitas do Estado,
ao setor empresarial e ao setor público e, por outro lado, Direção Nacional do Orçamento e Contabilidade Pública,
a supervisão da auditoria. No que se refere às atribui- Inspeção-geral de Finanças, instituições de ensino supe-
ções do Comité de Relato Financeiro, estas incluem, rior de contabilidade e auditoria, Instituto Nacional de
passamos a citar: Estatística, Ordem Profissional dos Auditores e Contabi-
listas Certificados (OPACC), Plataforma das Organiza-
No domínio da contabilidade e relato financeiro, ções Não-Governamentais e Tribunal de Contas, que
cabe ao CRF promulgar e ou reconhecer normas, e emi- veem assim alargado o âmbito das respetivas atribui-
tir instruções, recomendações e pareceres relativos ao ções legais.
conjunto das entidades inseridas no setor empresarial,
Estatal e privado, e no setor público, de modo a estabe- As entidades supramencionadas enquadram pre-
lecer e assegurar procedimentos contabilísticos harmo- paradores e utilizadores da informação financeira, inte-
nizados com as normas internacionais similares. Adicio- ressados na supervisão da auditoria e estabelecimentos
nalmente cabe ao CRF contribuir para o desenvolvimen- de ensino superior de contabilidade e auditoria.
to de padrões de alta qualidade da informação das enti-
dades que apliquem os normativos de contabilidade e Entidade garante da qualidade da auditoria e com
relato financeiro, em vigor no país, e promover as ações competência exclusiva de registo do auditor de EIP
necessárias para que as mesmas normas sejam efetiva
e adequadamente aplicadas, incluindo a instrução e de- Como decerto já se depreendeu, o CRF terá atri-
cisão sobre processos de contraordenação nas situa- buições na área normativa da contabilidade e relato fi-
ções aplicáveis. nanceiro, aplicável tanto ao setor empresarial, como ao
setor público (onde se prevê introduzir as IPSAS-
No domínio da supervisão da auditoria, cabe ao Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Públi-
CRF proceder à supervisão pública da atividade exerci- co), e na área normativa da auditoria e da supervisão da
da pelos auditores e pelas sociedades de auditores certi- auditoria, neste caso, quando são auditadas EIP. O CRF
ficados, que auditam as EIP, e assegurar o controlo de terá uma atribuição suplementar que é de supervisão e
qualidade e sistemas de inspeção adequados, incluindo emissão de parecer prévio, de natureza vinculativa, rela-
a instrução e decisão sobre processos de contraordena- tivamente às normas do sistema de controlo de qualida-
ção nas situações aplicáveis. Adicionalmente cabe ao de, deontológicas e de auditoria e a avaliação do plano
CRF a supervisão final de todas as entidades e ativida- anual de controlo de qualidade proposto pela OPACC e
des relativamente às quais a Ordem Profissional dos acompanhamento da sua execução.
Auditores e Contabilistas Certificados possua igualmente
atribuições, em matéria de supervisão da auditoria, nos No que concerne o acesso e registo de auditores
termos do seu Estatuto. e sociedades de auditores certificados autorizados a
auditar EIP, nos termos da Lei, esse registo passará a
ser da competência exclusiva do CRF, devido à necessi-

