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dade de assegurar o controlo prévio dos requisitos para através de publicações e por outros meios (iv) promover
o exercício de funções de auditor de Entidades de Inte- altos padrões profissionais, proceder a ações de verifica-
resse Público e permitir a organização da supervisão. ção do cumprimento dos normativos de contabilidade e
relato financeiro em vigor, assegurar em última instância
Os auditores e as sociedades de auditores certifi- o controlo de qualidade e os sistemas de inspeção dos
cados continuarão sujeitos às regras de acesso e de auditores e sociedades de auditores certificados que au-
registo estabelecidas pela OPACC e somente os que ditam EIP, e instruir e decidir sobre processos de contra-
pretendem exercer a função de auditor de EIP é que ordenação, relativamente às entidades que preparam as
terão de se sujeitar às regras adicionais, a estabelecer, demonstrações financeiras e aos auditores e sociedades
para seu registo no CRF. de auditores certificados que auditam EIP, podendo apli-
car sanções de carater contraordenacional, etc.
Ficou claro na Lei que cria o Comité de Relato
Financeiro que todos os auditores e sociedades de audi- Relativamente à estrutura do Comité de Relato
tores certificados já registados, simultaneamente, na Financeiro esta desdobra-se em dois órgãos, o Conselho
OPACC e na AGMVM ficam automaticamente registados do Comité de Relato Financeiro (CCRF) e o Diretor Ge-
no CRF, em virtude da sua competência exclusiva em ral, sendo que o CCRF é composto por um Presidente,
matéria de registo de auditores de EIP, ficando assim um Conselho Geral e por Comissões Especializadas.
salvaguardado o direito adquirido pelos referidos audito-
res e sociedades de auditores certificados, anteriormen- Os mandatos do Presidente do CCRF e dos mem-
te registados na AGMVM. bros do Conselho Geral têm a duração de quatro anos,
podendo ser renovados, por uma única vez. A remunera-
Natureza e atribuições e estrutura e órgãos do ção pelo exercício de funções no CCRF é feita por se-
Comité de Relato Financeiro nhas de presença, cujo valor é fixado pelo membro do
Governo responsável pela área das finanças.
No que concerne o Estatuto aprovado do Comité
de Relato Financeiro este reforça a natureza da institui- Presidente do Conselho do Comité de Relato Financeiro
ção, mormente a sua independência técnica e autono-
mia, e estabelece que o CRF rege-se pelo seu Estatuto, As competências do Presidente do CCRF incluem
pelos regulamentos internos e pelas demais legislações a presidência do Conselho Geral; a representação do
aplicáveis. CCRF; a designação do Vice-presidente do CCRF; o
pedido de estudos, pareceres, relatórios e informações
Por outro lado, o Estatuto explicita a missão do às Comissões Especializadas; zelar pelo cumprimento
Comité de Relato Financeiro, no domínio da contabilida- da Lei e do Regulamento Interno da CCRF; aplicar as
de e relato financeiro e da supervisão da auditoria, e des- coimas inerentes às disposições relativas aos ilícitos de
creve exaustivamente as atribuições do CRF nos mes- mera ordenação social, etc., podendo delegar todas ou
mos domínios, nomeadamente (i) apresentar propostas parte das suas competências no Vice-presidente do
de alteração de normativos existentes e/ou de novos nor- CCRF. O Presidente do CCRF pode acumular as suas
mativos ao Governo e dar parecer sobre disposições per- funções com as do Diretor Geral, tornando-se assim um
tinentes de projetos de diplomas legislativos que, para o Presidente executivo.
efeito, lhe devem ser submetidos (ii) cooperar com enti-
dades nacionais e internacionais e representar o Estado Conselho Geral
nas instâncias nacionais e internacionais que se dedi-
quem e ou tenham atribuições em matéria de normaliza- O Conselho Geral integra: o Presidente do CCRF;
ção da contabilidade e relato financeiro e da supervisão sete representantes dos preparadores da informação
pública da auditoria (iii) promover estudos tendentes à financeira; cinco representantes dos interessados na
adoção de conceitos, princípios e procedimentos relacio- supervisão da auditoria; dois representantes das institui-
nados com as normas de contabilidade e relato financei- ções de ensino superior de contabilidade e auditoria; e
ro, de controlo de qualidade e inspetivos e ou de supervi- nove representantes dos utilizadores da informação fi-
são pública da auditoria, e promover a sua divulgação nanceira. Cada entidade representada designa um mem-

