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         tuar-se (i) no acompanhamento das ações dos organis-  os  25.000$00  e  os  50.000.000$00,  caso  houver  viola-
         mos internacionais de normalização contabilística, em-  ção,  negligente  ou  dolosa,  dos  deveres  das  entidades
         presarial e pública, participando, sempre que possível,   que preparam as demonstrações financeiras e dos audi-
         nas  audições  prévias  à  alteração  dos  normativos  já   tores e sociedades de auditores certificados que auditam
         existentes ou à introdução de novos normativos (ii) na   EIP.
         difusão dos normativos internacionais de contabilidade
         e relato financeiro atuais e futuros, visando a sua corre-  Finalmente apraz-nos registar que a Lei que insti-
         ta e tempestiva aplicação no país (iii) na promoção de   tui o CRF e aprova o Estatuto da entidade vai permitir a
         padrões de alta qualidade da informação das entidades   participação democrática e direta das partes interessa-
         que  aplicam  os  normativos  de  contabilidade  e  relato   das na produção e credibilização da informação financei-
         financeiro em vigor e (iv) nas ações de verificação do   ra, ou seja os preparadores e utilizadores da informação
         cumprimento  das  normas  de  contabilidade  e  relato  fi-  financeira, os interessados na supervisão da auditoria e
         nanceiro pelas entidades que preparam as demonstra-  as instituições de ensino superior de contabilidade e au-
         ções financeiras, incluindo, nas situações aplicáveis, a   ditoria.
         instrução e decisão sobre processos de contraordena-
         ção.                                                       Resta no entanto uma dúvida, o CRF vai funcionar
                                                              ou vai ser mais do mesmo, isto é uma repetição da de-
              No  âmbito  da  supervisão  da  auditoria,  as  aten-  funta Comissão Nacional de Normalização Contabilística
         ções do CRF deverão situar-se (i) no acompanhamento   (CNNC), de má memória, que por razões desconhecidas
         das ações dos organismos internacionais de normaliza-  não chegou a sair do papel.
         ção na área de auditoria, participando, sempre que pos-
         sível, nas audições prévias à alteração dos normativos     A falhar o modelo o país vai ter de encontrar solu-
         já existentes ou à introdução de novos normativos (ii) no   ção alternativa, eventualmente adotar o sistema anglo-
         acompanhamento das ações das entidades de supervi-   saxónico, de designar Conselhos de Administração para
         são  pública  da  auditoria,  de  países  de  referência,  de   gerir as instituições, o que as torna mais funcionais.
         modo  a  poder  conhecer  e  eventualmente  absorver  as
         suas boas práticas (iii) no processo de registo dos audi-  Por ventura, não haverá muita diferença, em rela-
         tores e sociedades de auditores certificados que serão   ção aquilo que o CRF vai ter de fazer, ou seja, de qual-
         autorizados a realizar auditoria de EIP (iv) nas ações de   quer forma o CRF vai ter de recorrer a consultoria para
         controlo de qualidade e inspetivas do trabalho dos audi-  fazer quase tudo, sendo que as Comissões Especializa-
         tores e sociedades de auditores certificados autorizados   das, e posteriormente o Conselho Geral, vão limitar-se a
         a realizar auditoria de EIP, incluindo, nas situações apli-  analisar e deliberar, baseando nos trabalhos de consul-
         cáveis, a instrução e decisão sobre processos de contra-  toria que o CRF vai ter de solicitar a consultores nacio-
         ordenação  e  (v)  na  supervisão  e  emissão  de  parecer   nais e estrangeiros.
         prévio, de natureza vinculativa, relativamente às normas
         do sistema de controlo de qualidade, deontológicas e de    Vai ser um desafio fazer com que o CCRF funcio-
         auditoria  e  a  avaliação  do  plano  anual  de  controlo  de   ne tendo em conta os critérios por vezes adotados, em
         qualidade proposto pela OPACC e acompanhamento da    Cabo Verde, na designação dos representantes das ins-
         sua execução.                                        tituições  em  organismos  similares,  despachar  os  que
                                                              não interessam, no momento, por ventura, jovens sem
              Nas sequência das ações de verificação do cum-  experiência ou gente madura já desmotivada e a pensar
         primento das normas de contabilidade e relato financeiro   na aposentação próxima. Esperamos estar enganados!
         pelas entidades que preparam as demonstrações finan-
         ceiras, e das ações de controlo de qualidade e inspeti-    Referência:
         vas do trabalho dos auditores e sociedades de auditores
         certificados,  autorizados  a  realizar  auditoria  de  EIP,  e   Lei nº 14/X/2022, publicado no Boletim Oficial nº
         após instrução e decisão sobre eventuais processos de   73, I Série, do dia 25 de Junho de 2022.
         contraordenação, o CRF poderá aplicar coimas que se-
         rão graduadas de leves a muito graves, oscilando entre
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