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tuar-se (i) no acompanhamento das ações dos organis- os 25.000$00 e os 50.000.000$00, caso houver viola-
mos internacionais de normalização contabilística, em- ção, negligente ou dolosa, dos deveres das entidades
presarial e pública, participando, sempre que possível, que preparam as demonstrações financeiras e dos audi-
nas audições prévias à alteração dos normativos já tores e sociedades de auditores certificados que auditam
existentes ou à introdução de novos normativos (ii) na EIP.
difusão dos normativos internacionais de contabilidade
e relato financeiro atuais e futuros, visando a sua corre- Finalmente apraz-nos registar que a Lei que insti-
ta e tempestiva aplicação no país (iii) na promoção de tui o CRF e aprova o Estatuto da entidade vai permitir a
padrões de alta qualidade da informação das entidades participação democrática e direta das partes interessa-
que aplicam os normativos de contabilidade e relato das na produção e credibilização da informação financei-
financeiro em vigor e (iv) nas ações de verificação do ra, ou seja os preparadores e utilizadores da informação
cumprimento das normas de contabilidade e relato fi- financeira, os interessados na supervisão da auditoria e
nanceiro pelas entidades que preparam as demonstra- as instituições de ensino superior de contabilidade e au-
ções financeiras, incluindo, nas situações aplicáveis, a ditoria.
instrução e decisão sobre processos de contraordena-
ção. Resta no entanto uma dúvida, o CRF vai funcionar
ou vai ser mais do mesmo, isto é uma repetição da de-
No âmbito da supervisão da auditoria, as aten- funta Comissão Nacional de Normalização Contabilística
ções do CRF deverão situar-se (i) no acompanhamento (CNNC), de má memória, que por razões desconhecidas
das ações dos organismos internacionais de normaliza- não chegou a sair do papel.
ção na área de auditoria, participando, sempre que pos-
sível, nas audições prévias à alteração dos normativos A falhar o modelo o país vai ter de encontrar solu-
já existentes ou à introdução de novos normativos (ii) no ção alternativa, eventualmente adotar o sistema anglo-
acompanhamento das ações das entidades de supervi- saxónico, de designar Conselhos de Administração para
são pública da auditoria, de países de referência, de gerir as instituições, o que as torna mais funcionais.
modo a poder conhecer e eventualmente absorver as
suas boas práticas (iii) no processo de registo dos audi- Por ventura, não haverá muita diferença, em rela-
tores e sociedades de auditores certificados que serão ção aquilo que o CRF vai ter de fazer, ou seja, de qual-
autorizados a realizar auditoria de EIP (iv) nas ações de quer forma o CRF vai ter de recorrer a consultoria para
controlo de qualidade e inspetivas do trabalho dos audi- fazer quase tudo, sendo que as Comissões Especializa-
tores e sociedades de auditores certificados autorizados das, e posteriormente o Conselho Geral, vão limitar-se a
a realizar auditoria de EIP, incluindo, nas situações apli- analisar e deliberar, baseando nos trabalhos de consul-
cáveis, a instrução e decisão sobre processos de contra- toria que o CRF vai ter de solicitar a consultores nacio-
ordenação e (v) na supervisão e emissão de parecer nais e estrangeiros.
prévio, de natureza vinculativa, relativamente às normas
do sistema de controlo de qualidade, deontológicas e de Vai ser um desafio fazer com que o CCRF funcio-
auditoria e a avaliação do plano anual de controlo de ne tendo em conta os critérios por vezes adotados, em
qualidade proposto pela OPACC e acompanhamento da Cabo Verde, na designação dos representantes das ins-
sua execução. tituições em organismos similares, despachar os que
não interessam, no momento, por ventura, jovens sem
Nas sequência das ações de verificação do cum- experiência ou gente madura já desmotivada e a pensar
primento das normas de contabilidade e relato financeiro na aposentação próxima. Esperamos estar enganados!
pelas entidades que preparam as demonstrações finan-
ceiras, e das ações de controlo de qualidade e inspeti- Referência:
vas do trabalho dos auditores e sociedades de auditores
certificados, autorizados a realizar auditoria de EIP, e Lei nº 14/X/2022, publicado no Boletim Oficial nº
após instrução e decisão sobre eventuais processos de 73, I Série, do dia 25 de Junho de 2022.
contraordenação, o CRF poderá aplicar coimas que se-
rão graduadas de leves a muito graves, oscilando entre

