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CRF, da AGMVM e da OPACC; o dever de arquivo de para pequenas e médias entidades, a denominada IAS/
documentos inerentes à certificação legal de contas ou IFRS-SME, pelas pequenas e médias empresas cabo-
auditoria e respetiva conservação; o dever de prestação verdianas, substituindo, de certa forma, o atual sistema
de declarações ou de informações fidedignas ao CRF, à de normalização contabilística e relato financeiro
AGMVM ou à OPACC; e o regime de interdição tempo- (SNCRF), e apontando para a adoção de um sistema
rária de atividade cominado como sanção acessória. contabilístico optativo para as micro e outras empresas
e entidades.
(iii) contraordenação leve, punível com coima en-
tre 250.000$00 e 5.000.000$00, sempre que sejam vio- O CRF tem uma estrutura que se desdobra em
lados os deveres de comunicação previstos na lei; os dois órgãos, Conselho do Comité de Relato Financeiro
deveres de publicação de relatórios anuais de transpa- (CCRF) e Diretor Geral, sendo que o CCRF é compos-
rência ou outros previstos na lei; e outros deveres não to pelo Presidente, Conselho Geral e Comissões Espe-
referidos nos tipos contraordenacionais anteriores mas cializadas.
consagrados na Lei que institui o CRF ou noutras leis e
regulamentos sobre auditoria. Várias instituições de referência, do setor empre-
sarial e do setor público, integram o Conselho Geral e
Na sequência de procedimentos contraordenacio- a partir deste são constituídas Comissões Especializa-
nais, podem ser estabelecidas sanções acessórias, tais das, as quais são em número de três, Comissão de
como a apreensão e perda do objeto da infração, incluin- Normalização Contabilística e de Relato Financeiro
do o produto do benefício obtido pelo infrator através da Empresarial (CRF-E), Comissão de Normalização Con-
prática da contraordenação; a interdição temporária do tabilística Público (CRF-P) e Comissão de Supervisão
exercício da profissão ou da atividade pelo infrator, por da Auditoria (CRF-A).
um período não superior a três anos, contados da deci-
são condenatória definitiva; a revogação da aprovação Os mandatos do Presidente do CCRF e dos
ou cancelamento do registo necessário ao exercício de membros do Conselho Geral têm a duração de quatro
funções. anos, podendo ser renovados uma única vez, e a re-
muneração pelo exercício de funções no CCRF é feita
A interdição temporária do exercício da profissão por senhas de presença. O Diretor Geral, sendo órgão
ou da atividade do infrator pode consistir, nomeadamen- executivo, possui salário, cujo valor, tal como o das
te, na proibição do auditor ou a sociedade de auditores senhas de presença, é fixado pelo Ministro das Finan-
certificados ou o sócio principal realizar auditorias ou de ças.
um membro de uma sociedade de auditores certificados
ou de um órgão de administração ou direção de uma O CRF instituído tem atribuições na área norma-
EIP exercer funções em sociedade de auditores certifi- tiva da contabilidade e relato financeiro, empresarial e
cados ou em Entidades de Interesse Público. pública, contudo, estará mais preocupado com a emis-
são de instruções, recomendações, pareceres e em
No que respeita as disposições contraordenacio- assegurar procedimentos contabilísticos harmonizados,
nais previstas no Estatuto do CRF, aplica-se subsidaria- com as normas internacionais aplicáveis ao setor em-
mente o Regime Jurídico Geral de Contraordenações presarial, as normas da IASB-International Accounting
em tudo o que não estiver expressamente previsto. Standards Board (Comissão para Normas Internacio-
nais de Contabilidade e Relato Financeiro), e com as
Considerações finais normas internacionais aplicáveis ao setor público, as
normas da IPSASB-International Public Sector Accoun-
O preâmbulo da Lei que institui o Conselho de ting Standards Board (Comissão para Normas Interna-
Relato Financeiro (CRF) e aprova o Estatuto da entidade cionais do Setor Público), as quais, tudo indica, serão
prevê a aplicação extensiva, em Cabo Verde, das nor- adotadas em Cabo Verde.
mas internacionais de contabilidade e relato financeiro,
as denominadas IAS/IFRS, pelas EIP, e a aplicação da No âmbito da normalização da contabilidade e
norma internacional de contabilidade e relato financeiro do relato financeiro, as atenções do CRF deverão si-

