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         bro  efetivo  e  o  respetivo  suplente.  Os  representantes   devam ser aprovadas pelo Conselho Geral; e a partici-
         das  instituições  de  ensino  superior  de  contabilidade  e   pação no plano anual de atividades e na preparação do
         auditoria são designados pelo Conselho Geral de entre   relatório anual de atividades do CRF.
         os  professores  propostos  pelas  instituições  de  ensino
         superior de contabilidade e auditoria.                     As  Comissões  Especializadas  reúnem  ordinaria-
                                                              mente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
              O Conselho Geral, que reúne três vezes por ano,   que  o  respetivo  coordenador  convoque  os  restantes
         em março, julho e novembro, e sempre que seja convo-  membros, sendo que para as deliberações é necessária
         cado pelo Presidente do CCRF, por sua iniciativa, ou a   a presença mínima da maioria de dois terços dos mem-
         pedido de pelo menos dois terços dos seus membros,   bros da Comissão.
         detém as seguintes competências (i) deliberar sobre as
         propostas das Comissões Especializadas a serem apre-    Diretor Geral
         sentadas ao Governo (ii) deliberar sobre o plano ativida-
         des e orçamento de receitas, despesas e investimento       O Diretor Geral do CRF exerce em regime de ex-
         apresentados pelas Comissões Especializadas (iii) pro-  clusividade, sendo nomeado, sob proposta do Presiden-
         por a exoneração do Presidente do CCRF, a alteração   te do CCRF, pelo membro do Governo responsável pela
         da  composição  do  Conselho  Geral  e  das  Comissões   área das finanças, o qual também fixa o seu salário.
         Especializadas e apreciar e discutir os problemas funda-
         mentais  de  orientação  e  funcionamento  do  CRF  (iv)   Compete ao Diretor Geral, nomeadamente (i) pro-
         aprovar o respetivo Regulamento Interno, bem como os   por e executar os instrumentos de gestão previsional e
         tendentes  ao  exercício  das  competências  relativas  ao   os regulamentos internos (ii) assegurar a gestão corren-
         controlo  da  aplicação  dos  normativos,  ao  controlo  de   te do CRF, tendo em conta os instrumentos de gestão
         qualidade e às inspeções, etc.                       previsional aprovados e as orientações do presidente do
                                                              CCRF (iii) elaborar e submeter o relatório de atividades
              O  Conselho  Geral  delibera  por  maioria  de  dois   e  as  demonstrações  financeiras  anuais,  incluindo  as
         terços dos membros presentes, desde que se verifique a   contas de gerência, para aprovação do Conselho Geral
         presença da maioria simples dos seus membros em efe-  (iv) assistir às reuniões do CCRF e das Comissões Es-
         tividade de  funções.  Se a deliberação  refere-se  à  pro-  pecializadas, sempre que solicitado ou o entenda conve-
         posta de exoneração do Presidente do CCRF é neces-   niente,  sem  direito  a  voto  (v)  e  demais  competências
         sária a aprovação da maioria dos membros em efetivida-  que  lhe  forem atribuídas  por  lei  ou  que  superiormente
         de de funções, por voto secreto.                     lhe forem determinadas.

           Comissões Especializadas                              Controlo da aplicação das normas de contabilida-
                                                                 de e relato financeiro e supervisão da auditoria
              As Comissões Especializadas são constituídas de
         entre os membros do Conselho Geral, sendo em número        Estabelece o Estatuto do CRF que o controlo da
         de três: a Comissão de Normalização Contabilística e de   aplicação das normas de contabilidade e relato financei-
         Relato Financeiro Empresarial (CRF-E); a Comissão de   ro é desenvolvido através de ações de verificação leva-
         Normalização Contabilística Público (CRF-P); e a Comis-  das a efeito por iniciativa do CCRF ou mediante procedi-
         são de Supervisão da Auditoria (CRF-A). Cada entidade   mentos de arbitragem, e que a supervisão do exercício
         que integra cada uma das Comissões designa os seus   da atividade de auditoria de EIP é desenvolvida através
         respetivos representantes.                           do controlo de qualidade e ações inspetivas.

              As competências de cada Comissão Especializa-         As ações de verificação consubstanciam-se (i) na
         da situam-se, fundamentalmente, a nível das atividades   verificação da correta aplicação do normativo de conta-
         normativas  e  supervisoras  de  que  são  responsáveis,   bilidade e relato financeiro pertinente, utilizado na prepa-
         incluindo,  a  realização  dos  trabalhos  resultantes  das   ração da informação constante das declarações anuais
         atribuições do CRF no seu âmbito de atuação; a apre-  de informação contabilística e fiscal e nos documentos
         sentação  ao  Presidente  do  CCRF  das  propostas  que   de  prestação  de  contas  das  entidades  públicas  (ii)  na
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